| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2359 / 2007 |
| Date | 2007-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DO DISTRITO INDUSTRIAL SALETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Municipal n.º 2359, de 13 de março de 2007. Autoriza o Poder Executivo a fazer concessão de Direito Real de uso de área do Distrito Industrial Salete e dá Outras Providências. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições e prerrogativas do art. 66 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal n.º 1383/1995, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a fazer concessão de direito real de uso à empresa Artefatos de Concreto GEMASI LTDA, CNPJ n.º 08.367.007/0001-58, com sede na Rua Adivo Crema, n.º 504, de uma área urbanizada de 2.392,33m² (dois mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados, e trinta e três centímetros quadrados), sem numeração administrativa e sem benfeitorias, fração do imóvel de matrícula n.º 5.053, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, parte do antigo lote rural n.º 12 da Linha Quinze de Novembro, em quarteirão indefinido, com as seguintes medidas e confrontações: Norte: por 45,55m (quarenta e cinco metros e cinqüenta e cinco centímetros), com terras de propriedade do Município de Serafina Corrêa; Sul: por 50,00m (cinqüenta metros), com terras de Ardolino Zamarchi e Claucir Píccoli; Leste: por 50,15 (cinqüenta metros e quinze centímetros), com a faixa de domínio do DAE, RS 129; Oeste: por 50,00 (cinqüenta metros), com terras da Cooperlate e do Município de Serafina Corrêa; Art. 2.º O tempo de concessão de direito real de uso da área de que trata o art. 1.º é fixado para 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo, em que obrigatoriamente, devem constar os seguintes encargos da empresa concessionária: I - Construção de um pavilhão industrial, nas dimensões de 200m² (duzentos metros quadrados) de 10m x 20m (dez por vinte metros), destinado à industrialização de prémoldados. II - no 1.º ano faturamento de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e empregar, no mínimo, 05 (cinco) pessoas; III - no 2.º ano faturamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e empregar, no mínimo, 06 (seis) pessoas; IV - no 3.º ano faturamento de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), e empregar, no mínimo, 06 (seis) pessoas; V - Assumir o compromisso de cumprir rigorosamente as normas ambientais vigentes e as conseqüências para o caso de descumprimento dos encargos estabelecidos em vigor. Art. 3.º As obrigações especificadas no art. 2.º constarão em Cláusula de Garantia, em bens móveis (equipamentos) ou em imóveis, a serem constituídos em favor do Município, os quais terão vigência enquanto perdurarem o direito real de uso. Art. 4.º A concessionária poderá onerar os bens concedidos, em garantia de financiamento destinado à implantação de projeto industrial, objeto da presente Lei. Neste caso, a cláusula de hipoteca ou penhor será mantida, porém em 2.º Grau, em favor do Município, na forma do art. 17, II, § 5.º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. Art. 5.º Após 5 (cinco) anos de atividades no ramo e comprovada a manutenção do equilíbrio financeiro, o Poder Público Municipal está autorizado a trespassar, por doação, o imóvel à concessionária. Art. 6.º Para fins legais, o imóvel, objeto da presente concessão de direito real de uso é avaliado em R$ 33.492,62 (trinta e três mil, quatrocentos e noventa e dois reais, e sessenta e dois centavos). Art. 7.º Nos termos das Leis Municipais n.º 1334/1994 e n.º 1383/1995, o Município assume os serviços de terraplanagem e de outras infra-estruturas afins. Art. 8.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de março de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Justificativa: Os sucessivos governantes de nosso município viram na área industrial fator propulsor do desenvolvimento e do progresso do Município. As indústrias geram empregos, promovem opções de fontes de renda, oportunizando crescimento sócio-econômico e cultural da comunidade. Os investimentos no setor trouxeram resultados positivos, hoje presentes no contexto sócio-econômico do Município. O Município dispõe de uma área destinada à instalação de indústrias, na forma de doação com encargos e, após determinado período já consolidada, doação definitiva. Embora não implementado conclusivamente, várias indústrias estão estabelecidas, mediante autorização dos poderes do Município. Em cumprimento das normas vigentes, faz-se concessão de direito real de uso, com possibilidade de trespasse após consolidado o empreendimento. Considerando que empresa privada pleiteia espaço para estabelecer-se, inclusive satisfazendo as exigências legais, propõe-se o Projeto incluso, o qual representa interesse público municipal. É uma indústria que fabrica artefatos de cimento pré-moldados, indispensáveis para a construção civil, prometendo êxito e preenchendo uma lacuna no leque das indústrias instaladas em Serafina Corrêa. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de março de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA URBANIZADA DO DISTRITO INDUSTRIAL SALETE: NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTE: Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, em Serafina Corrêa, RS, em conformidade com o art. 66, VIII, da Lei Orgânica do Município, neste ato denominada CONCEDENTE, representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Valcir Segundo Reginatto, CPF: 312.271.550-34 e CI 8012187624. CONCESSIONÁRIO: Empresa Artefatos de Concreto Gemasi LTDA, CNPJ n.º 08.367.0007/0001-58, com sede na Rua Adivo Crema, n.º 504, em Serafina Corrêa, neste ato denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, representada pelo seu sócio gerente Antônio Luiz Gemelli, CPF: 438.082.470-53. Integram o presente contrato de concessão de direito real de uso a Lei autorizativa e anexos, em conformidade com as cláusulas que seguem: CLÁUSULA I – OBJETO Constitui objeto deste contrato, a concessão de direito real de uso de uma área urbanizada de 2.392,33m² (dois mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados, e trinta e três centímetros quadrados), fração do imóvel da matrícula n° 5.053, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, parte do antigo lote Rural n.º 12 da Linha Quinze de Novembro, em quarteirão indefinido, com os seguintes medidas e confrontações: Norte: por 45,55m (quarenta e cinco metros e cinqüenta e cinco centímetros), com terras de propriedade do Município de Serafina Corrêa; Sul: por 50,00m (cinqüenta metros), com terras de Ardolino Zamarchi e Claucir Píccoli; Leste: por 50,15 (cinqüenta metros e quinze centímetros), com a faixa de domínio do DAE, RS 129; Oeste: por 50,00 (cinqüenta metros), com terras da Cooperlate e do Município de Serafina Corrêa; CLÁUSULA II – DO VALOR O imóvel objeto deste contrato foi avaliado em R$ 33.492,62 (trinta e três mil, quatrocentos e noventa e dois reais, e sessenta e dois centavos). CLÁUSULA III – DA FINALIDADE. A área urbanizada de que trata o presente Contrato destinar-se-á instalação de fábrica de blocos de concreto, postes de luz, lajes pré-moldadas, palanques para cercas, colunas e mercadorias afins. CLÁUSULA IV – DO PRAZO DA CONCESSÃO. O tempo da concessão de direito real de uso é de cinco anos, a contar da assinatura do presente termo. Findo este período, se forem mantidos a atividade e o equilíbrio financeiro operacional, o imóvel será trespassado, em doação ao concessionário. CLÁUSULA V – CONTRAPARTIDA. Em contrapartida, a concessionária, assume os seguintes encargos: I - Construção de um pavilhão industrial, nas dimensões de 200m² (duzentos metros quadrados) de 10m x 20m (dez por vinte metros), destinado à industrialização de prémoldados. II - no 1.º ano faturamento de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e empregar, no mínimo, 05 (cinco) pessoas; III - no 2.º ano faturamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e empregar, no mínimo, 06 (seis) pessoas; IV - no 3.º ano faturamento de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), e empregar, no mínimo, 06 (seis) pessoas; V - Assumir o compromisso de cumprir rigorosamente as normas ambientais vigentes e as conseqüências para o caso de descumprimento dos encargos estabelecidos em vigor. CLÁUSULA VI – DA GARANTIA A CONCESSIONÁRIA assegurará as obrigações retroespecificadas através dos seguintes bens: _ CLÁUSULA VII – DA ONERAÇÃO DA ÁREA CONCEDIDA. A concessionária pode anexar a área objeto deste termo, em garantia de financiamento destinado à implantação do projeto industrial, caso em que a cláusula de hipoteca ou penhor será mantida, porém em 2° Grau, em favor do CONCEDENTE, na forma do art. 17, II, § 5°, da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações. CLÁUSULA VIII – FORO As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para composição de qualquer lide resultante deste contrato. E, após lido, por estarem contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias. Serafina Corrêa, 13 de março de 2007 Valcir Segundo Reginatto Município Serafina Corrêa Contratante Concessionária Testemunhas: Visto do Depto Jurídico ______________________ ....................................... ______________________