| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2377 / 2007 |
| Date | 2007-05-15 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 2364, DE 27 DE MARÇO DE 2007, QUE INTRODUZ PARÁGRAFOS NO ART. 4.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2306-2006, ALTERANDO CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTOS, CONDIÇÕES DE TRABALHO E REQUISITOS DE PROVIMENTO DO CARGO DE MONITOR DE INFORMÁTICA. |
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Lei Municipal n.º 2377, de 15 de maio de 2007. Revoga a Lei Municipal n.º 2364, de 27 de março de 2007, que introduz Parágrafos no art. 4.º da Lei Municipal n.º 2306-2006, alterando carga horária semanal, vencimentos, condições de trabalho e requisitos de provimento do cargo de Monitor de Informática. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele, no uso de suas atribuições legais, com amparo no art. 66 da Lei Orgânica do Município, forte Súmula 473 STF, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica revogada, na íntegra de seus termos, a Lei Municipal n.º 2364, de 27 de março de 2007, a qual altera a carga horária semanal, vencimentos, condições de trabalho e requisitos de provimento do cargo de Monitor de Informática, constante no art. 4.º, item 43, da Lei Municipal n.º 2306-2006. Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o art. 1.º e seus parágrafos, e o art. 2.º da Lei Municipal n.º 2364-2007. Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Justificativa: O cargo de Monitor de Informática, inicialmente foi criado com a finalidade de enriquecer o currículo dos alunos da rede municipal com a inclusão digital e qualificar os professores e a organização administrativa. Considerando a complexidade da informática e por ser atividade docente, foi atribuído ao cargo um vencimento e uma carga semanal equiparada ao magistério. Ocorre, entretanto, com o passar do tempo, além de instrutor passou a prestar serviços técnicos em todo o sistema de informática instalado nos órgãos do Município. Com mais encargos e atribuições, a carga horária semanal tornou-se insuficiente para atender a demanda crescente. Equivocadamente, introduziram-se, na carga horária, mais 16 horas, totalizando 36 horas semanais, exercidas no Centro Administrativo de 2.ª a 6.ª feira. Com o aumento de carga horária, a lei previa um aumento diretamente proporcional ao acréscimo de horas de trabalho. Percebem-se que, no caso, o Padrão 11, de Monitor de Informática, correspondia a um vencimento superior ao do Padrão 12. Diante da constatação, a Administração, nos termos da Súmula 473 STF, revoga os seus próprios atos por eivados que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal