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norma nº 2377/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2377 / 2007
Date 2007-05-15
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 2364, DE 27 DE MARÇO DE 2007, QUE INTRODUZ PARÁGRAFOS NO ART. 4.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2306-2006, ALTERANDO CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTOS, CONDIÇÕES DE TRABALHO E REQUISITOS DE PROVIMENTO DO CARGO DE MONITOR DE INFORMÁTICA.
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Lei Municipal n.º 2377, de 15 de maio de 2007.
Revoga a Lei Municipal n.º 2364, de 27 de março
de 2007, que introduz Parágrafos no art. 4.º da
Lei Municipal n.º 2306-2006, alterando carga
horária semanal, vencimentos, condições de
trabalho e requisitos de provimento do cargo de
Monitor de Informática.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele, no uso de suas atribuições legais,
com amparo no art. 66 da Lei Orgânica do Município, forte Súmula 473 STF, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica revogada, na íntegra de seus termos, a Lei Municipal n.º 2364, de 27 de
março de 2007, a qual altera a carga horária semanal, vencimentos, condições de trabalho e
requisitos de provimento do cargo de Monitor de Informática, constante no art. 4.º, item 43,
da Lei Municipal n.º 2306-2006.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o art. 1.º e seus
parágrafos, e o art. 2.º da Lei Municipal n.º 2364-2007.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Justificativa:
O cargo de Monitor de Informática, inicialmente foi criado com a finalidade de
enriquecer o currículo dos alunos da rede municipal com a inclusão digital e qualificar os
professores e a organização administrativa.
Considerando a complexidade da informática e por ser atividade docente, foi atribuído
ao cargo um vencimento e uma carga semanal equiparada ao magistério.
Ocorre, entretanto, com o passar do tempo, além de instrutor passou a prestar serviços
técnicos em todo o sistema de informática instalado nos órgãos do Município.
Com mais encargos e atribuições, a carga horária semanal tornou-se insuficiente para
atender a demanda crescente.
Equivocadamente, introduziram-se, na carga horária, mais 16 horas, totalizando 36
horas semanais, exercidas no Centro Administrativo de 2.ª a 6.ª feira. Com o aumento de
carga horária, a lei previa um aumento diretamente proporcional ao acréscimo de horas de
trabalho.
Percebem-se que, no caso, o Padrão 11, de Monitor de Informática, correspondia a um
vencimento superior ao do Padrão 12.
Diante da constatação, a Administração, nos termos da Súmula 473 STF, revoga os
seus próprios atos por eivados que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal

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