| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2390 / 2007 |
| Date | 2007-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPARCELAMENTO E DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITO E CRÉDITO COM A RGE – RIO GRANDE ENERGIA. |
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Lei Municipal n.º 2390, de 15 de agosto de 2007. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Reparcelamento e de Compensação de Débito e Crédito com a RGE – Rio Grande Energia. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio de reparcelamento de compensação de débitos e créditos com Rio Grande Energia – RGE, relativos a consumo de energia elétrica em próprios e em iluminação pública, e instalação de rede de abastecimento do Loteamento Aparecida. Art. 2.º O débito de que trata o art. 1.º desta lei totaliza R$ 329.964,09 (trezentos e vinte e nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais, e nove centavos). Parágrafo único: O montante do valor de que trata este artigo resulta do parcelamento de débito de R$ 357.628,92 (trezentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais, e noventa e dois centavos), aprovado pela Lei Municipal n.º 2157, de 13 de abril de 2005, menos os valores das parcelas pagas e mais os juros e correção aplicada legalmente. Art. 3.º Do débito de R$ 329.364,09 ( trezentos e vinte e nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais, e nove centavos), são subtraídos R$ 117.127,31 (cento e dezessete mil, cento e vinte e sete reais e trinta e um centavos), relativos ao débito da RGE para compensar as despesas com materiais e mão-de-obra investidos pelo Município na implantação da rede de energia elétrica, no Loteamento Municipal Aparecida. Art. 4.º O saldo devedor do Município, R$ 212.836,78 (duzentos e doze mil, oitocentos e trinta e seis reais, e setenta e oito centavos), será amortizado em 34 (trinta e quatro) parcelas mensais e consecutivas de R$ 6.822,67 (seis mil, oitocentos e vinte e dois reais, e sessenta e sete centavos), sendo que a primeira vence em 10 de setembro de 2007, e os restantes, nos 33 (trinta e três) meses subseqüentes. Art. 5.º Servirá para cobertura financeira do convênio a seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Finanças: 28.843.1201.2011 – Amortização da Dívida Fundada 46.90.71.00.00 – Principal da Dívida por contato. Art. 6.º Fica revogada a Lei Municipal n.º 2157, de 13 de abril de 2005. Art. 7.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 15 de agosto de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Lei Municipal n.º 2390, de 15 de agosto de 2007. Justificativa: Com autorização outorgada pela Lei Municipal n.º 2157, de 13-04-2005, o Poder Executivo parcelou débito para com a RGE – Rio Grande Energia, de faturas de energia elétrica e acréscimos legais. O valor parcelado era de R$ 357.628,92 (trezentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais, e noventa e dois centavos) a serem amortizados em 44 parcelas mensais e consecutivas, no valor individual e fixo de R$ 8.127,93 (oito mil, cento e vinte e sete reais, e noventa e três centavos). O Município amortizou 7 (sete) prestações e avençou com a RGE compensar parcialmente o débito com os valores referentes à instalação da rede de energia, no Loteamento Aparecida, a qual totalizou R$ 117.127,31 (cento e dezessete mil, cento e vinte e sete reais e trinta e um centavos). O acerto com a RGE foi moroso. Somente nesta data foi possível negociar o débito com novo reparcelamento do montante devido, após compensar os valores dispendidos pelo Município na instalação da rede elétrica do Loteamento Aparecida. Por esta revoga-se a Lei Municipal n.º 2157-2005, e implanta-se novo reparcelamento de dívida, esta reduzida do montante gasto com a rede elétrica do Loteamento Aparecida. A lei é de interesse público e tem o aval da RGE. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 15 de agosto de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal