| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2409 / 2007 |
| Date | 2007-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM A EMPRESA PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A. |
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Lei Municipal n.º 2409, de 31 de outubro de 2007 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Mútua Cooperação com a Empresa Perdigão Agroindustrial S/A. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito Municipal, autorizado a celebrar convênio com a empresa Perdigão Agroindustrial S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 86.547.619/0022-60, estabelecida na Av. Arthur Oscar, 1706, em Serafina Corrêa, nos seguintes termos: § 1.º A empresa Perdigão Agroindustrial S/A financia a realização de adaptações, reformas e melhorias em prédio e a aquisição de equipamentos, utensílios e materiais diversos necessários para instalação e funcionamento de uma unidade de Educação Infantil, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). § 2.º O Município designará um gestor para acompanhamento das aquisições e reformas necessárias realizadas pela Empresa conveniada. Art. 2.º Em contrapartida, o Município isenta a Empresa do pagamento das mensalidades referentes às matrículas das crianças filhas das trabalhadoras da Empresa, durante os meses subsequentes, a partir da assinatura do Convênio, até usufruir totalmente os recursos conveniados. Art. 3.º A isenção, de que trata o artigo anterior, limita-se ao valor de até R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais). § 1.º Os valores dispendidos no pagamento de horas extras de servidores municipais em atendimento aos filhos de mães trabalhadoras da Empresa, serão computados para a integração do valor conveniado. § 2.º O Município disponibilizará até 180 (cento e oitenta) vagas mensais à conveniada que as utilizará conforme suas necessidades, até composição do valor equivalente de isenção. Art. 4.º Fica autorizado o Município a receber, em doação, os bens e serviços efetuados pela Empresa Perdigão Agroindustrial S/A. Art. 5.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 31 de outubro de 2007. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal. Lei Municipal n.º 2409, de 31 de outubro de 2007 Justificativa: Objetivando fazer adaptações, reformas e melhorias em prédio e a aquisição de equipamentos, utensílios e materiais diversos necessários para instalação e funcionamento de uma unidade de Educação Infantil, o Poder Executivo, propõe a celebração de Convênio de Mútua Colaboração com a Empresa Perdigão Agroindustrial S/A. A manutenção, reformas e melhorias nos prédios são onerosos para o Município. Os filhos dos funcionários da Empresa Perdigão estão matriculados em diversas creches municipais. A empresa Perdigão repassa ao Município mensalmente o valor referente as matrículas das crianças. A realização das reformas e aquisições é necessária para a continuidade do bom atendimento as crianças matriculadas. O Poder Executivo está propondo a realização de Convênio de Mútua Colaboração, com o adiantamento de até R$ 60.000,00 pela Empresa Perdigão para a realização dos objetivos já descritos. O Município se disponibiliza a isentar o pagamento mensal da Empresa até que o valor do repasse seja extinguido. Considerando que a Educação Infantil é uma das prioridades do Município, e que o Convênio é de interesse do Município, julga-se de extrema importância da presente Lei. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 31 de outubro de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Lei Municipal n.º 2409, de 31 de outubro de 2007 CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E A EMPRESA PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A. O Município de Serafina Corrêa, representado pelo seu Prefeito Municipal, Valcir Segundo Reginatto, CPF: 312.271.550-34, infra-firmado, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, e a Empresa Perdigão Agroindustrial S/A, doravante denominada simplesmente EMPRESA, representada pelos Senhores Antônio Luiz Oneda, CPF: 296.630.409-04 e Joaquim Goulart Nunes, CPF: 305.596.189-72, objetivando conjugar esforços mútuos, a fim de garantir matrículas em Escola Infantil do Município, para crianças filhas de mães trabalhadoras na Empresa, decidem pactuar as condições estabelecidas elencadas abaixo: Cláusula I A EMPRESA patrocina, financeiramente, adaptações, reformas e melhorias em prédio e a aquisição de equipamentos, utensílios e materiais diversos necessários para instalação e funcionamento de uma unidade de Educação Infantil, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Cláusula II Todos os equipamentos, material de consumo e serviços disponibilizados pela Empresa, com as finalidades propostas, serão doadas ao Município, mediante Termo, em que devem constar discriminação dos bens e serviços, inclusive valor unitário. Cláusula III O Município indicará um Gestor lotado na Secretaria Municipal de Educação para acompanhar as aquisições e melhorias a serem efetuadas pela Empresa Conveniada às futuras instalações da Escola de Educação Infantil. Cláusula IV Em contrapartida, o Município isenta a Empresa do pagamento das mensalidades referentes às matrículas das crianças filhas das trabalhadoras da Empresa, durante os meses subsequentes, a partir da assinatura do presente Convênio, até usufrir totalmente os recursos conveniados. Subcláusula Primeira: A isenção de que trata a Cláusula IV, limitar-se-á ao valor de até R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais). A base de cálculo será 0,5% do VRM (Valor de Referência do Município) por criança matriculada. Subcláusula Segunda: Os valores dispendidos no pagamento de horas extras de servidores municipais em atendimento aos filhos de mães trabalhadoras da Empresa, serão computados para a integração do valor conveniado. Lei Municipal n.º 2409, de 31 de outubro de 2007 Subcláusula Terceira: A Secretaria Municipal de Educação realizará o controle efetivo das vagas utilizadas pela Empresa Perdigão Agroindustrial S/A. Suficientemente justas e acordados, assinam o presente Termo de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo firmadas, conhecedoras do conteúdo. Gabinete do Prefeito de Serafina Corrêa, .................de 2007. Município de Serafina Corrêa Perdigão Agroindustrial S/A Valcir Segundo Reginatto Empresa Testemunhas: __________________ __________________