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norma nº 2416/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2416 / 2007
Date 2007-11-20
EmentaADAPTA O ART. 22 CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI MUNICIPAL N.º 2375-2007, ÀS DIRETRIZES DA LEI FEDERAL N.º 11.124-2005, DECRETO N.º 5.796 E À RESOLUÇÃO N.º 2, DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.
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Lei Municipal n.º 2416, de 20 de novembro de 2007.
Adapta o art. 22 caput e parágrafos da Lei Municipal
n.º 2375-2007, às diretrizes da Lei Federal n.º 11.124-
2005, Decreto n.º 5.796 e à Resolução n.º 2, do Conselho
Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse
Social.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, e
cumprindo diretrizes da Lei Federal n.º 11.124-2005, sanciona a seguinte lei:
Art. 1.° O art. 22 e respectivos parágrafos da Lei Municipal n.º 2375, de 08 de maio
de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22A. Do total dos lotes de cada projeto de habitação, 20% (vinte por cento)
constituirão Programa Especial de Habitação, nos seguintes percentuais.
a) 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência física;
b) 5% (cinco por cento), para candidatos idosos;
c) 10% (dez por cento), para famílias chefiadas por mulheres, nos planos, programas
e projetos habitacionais para população de menor renda no âmbito municipal.
§ 1.º Não havendo suficiente demanda para o percentual de que trata o caput, os lotes
excedentes integrarão o projeto geral.
§ 2.º O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, os critérios para inscrição,
seleção e classificação dos candidatos, com parecer deliberativo do Conselho Municipal de
Habitação.
§ 3.º É competência do Conselho Municipal de Habitação supervisionar e emitir
parecer sobre todo e qualquer programa de Habitação Popular, inclusive ao que refere o
caput, em relação aos ocupantes, (NR)”.
Art. 2.º Revogam-se os disposições em contrário, especialmente o art. 22 e seus
parágrafos da Lei Municipal n.º 2375-2007.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Lei Municipal n.º 2416, de 20 de novembro de 2007.
Justificativa:
A Presidência da República, Casa Civil, através da Subchefia para Assuntos Jurídicos,
publicou a Lei n.º 11.124-2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de
Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e institui o
Conselho Gestor do FNHIS.
A matéria foi regulamentada pelo Decreto n.º 5796-2006 e pela Resolução n.º 2, de 24
de agosto de 2007.
Em relação às inovações, constam as diretrizes no sentido de estabelecer mecanismos
de quotas para idosos, deficientes e famílias chefiadas por mulheres.
Considerando que é uma diretriz normativa obrigatória para o Município habilitar-se a
transferência de recursos federais para habitação, o projeto incluso adequa a legislação
vigente municipal à federal.
Frisa-se que os percentuais propostos refletem a realidade de nosso Município, por
estimativa. De qualquer forma a aplicação ficou aos cuidados do Conselho Municipal de
Habitação, em caráter deliberativo e por conta das normas estabelecidas por Decreto.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal

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