| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2416 / 2007 |
| Date | 2007-11-20 |
| Ementa | ADAPTA O ART. 22 CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI MUNICIPAL N.º 2375-2007, ÀS DIRETRIZES DA LEI FEDERAL N.º 11.124-2005, DECRETO N.º 5.796 E À RESOLUÇÃO N.º 2, DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL. |
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Lei Municipal n.º 2416, de 20 de novembro de 2007. Adapta o art. 22 caput e parágrafos da Lei Municipal n.º 2375-2007, às diretrizes da Lei Federal n.º 11.124- 2005, Decreto n.º 5.796 e à Resolução n.º 2, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, e cumprindo diretrizes da Lei Federal n.º 11.124-2005, sanciona a seguinte lei: Art. 1.° O art. 22 e respectivos parágrafos da Lei Municipal n.º 2375, de 08 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22A. Do total dos lotes de cada projeto de habitação, 20% (vinte por cento) constituirão Programa Especial de Habitação, nos seguintes percentuais. a) 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência física; b) 5% (cinco por cento), para candidatos idosos; c) 10% (dez por cento), para famílias chefiadas por mulheres, nos planos, programas e projetos habitacionais para população de menor renda no âmbito municipal. § 1.º Não havendo suficiente demanda para o percentual de que trata o caput, os lotes excedentes integrarão o projeto geral. § 2.º O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, os critérios para inscrição, seleção e classificação dos candidatos, com parecer deliberativo do Conselho Municipal de Habitação. § 3.º É competência do Conselho Municipal de Habitação supervisionar e emitir parecer sobre todo e qualquer programa de Habitação Popular, inclusive ao que refere o caput, em relação aos ocupantes, (NR)”. Art. 2.º Revogam-se os disposições em contrário, especialmente o art. 22 e seus parágrafos da Lei Municipal n.º 2375-2007. Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Lei Municipal n.º 2416, de 20 de novembro de 2007. Justificativa: A Presidência da República, Casa Civil, através da Subchefia para Assuntos Jurídicos, publicou a Lei n.º 11.124-2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e institui o Conselho Gestor do FNHIS. A matéria foi regulamentada pelo Decreto n.º 5796-2006 e pela Resolução n.º 2, de 24 de agosto de 2007. Em relação às inovações, constam as diretrizes no sentido de estabelecer mecanismos de quotas para idosos, deficientes e famílias chefiadas por mulheres. Considerando que é uma diretriz normativa obrigatória para o Município habilitar-se a transferência de recursos federais para habitação, o projeto incluso adequa a legislação vigente municipal à federal. Frisa-se que os percentuais propostos refletem a realidade de nosso Município, por estimativa. De qualquer forma a aplicação ficou aos cuidados do Conselho Municipal de Habitação, em caráter deliberativo e por conta das normas estabelecidas por Decreto. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal