| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2419 / 2007 |
| Date | 2007-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, 08 (OITO) AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS, E 02 (DOIS) OPERADORES DE MÁQUINAS. |
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Lei Municipal n.º 2419, de 20 de novembro de 2007. Autoriza o Poder Executivo a contratar, emergencialmente, 08 (oito) Auxiliares de Serviços Gerais, e 02 (dois) Operadores de Máquinas. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n.º 2003-2003, com as atribuições do cargo estabelecidas pela Lei Municipal n.º 2306-2006, nos termos do art. 192 e seguintes da Lei Municipal n.º 2248-2006, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, emergencialmente, por excepcional interesse público municipal, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, 08 (oito) Auxiliares de Serviços Gerais, e 02 (dois) Operadores de Máquinas. Parágrafo único: Os contratados para os cargos de Auxiliares de Serviços Gerais e Operadores de Máquinas farão jus aos vencimentos atribuídos aos Padrões 02 e 10, respectivamente, do Quadro Geral de Servidores do Município, nas condições estabelecidas no art. 196 e incisos, da Lei Municipal n.º 2248-2006. Art. 2.º Os Contratados devem cumprir a carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, conforme Lei Municipal n.º 2306-2006. Art. 3.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito: 26.782.0185.2019 – Manutenção atividades funcionamento serviços públicos 31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas pessoal. Secretaria Municipal de Educação: 12.365.0080.2048 – Manutenção da Educação Infantil 31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas pessoal. Art. 4.º Fica revogada a Lei Municipal n.º 2387, de 17 de julho de 2007. Art. 5.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Lei Municipal n.º 2419, de 20 de novembro de 2007. Justificativa: O Município de Serafina Corrêa realizou concurso público no ano de 2006 para vários cargos, dentre eles os cargos de Operador de Máquinas e Auxiliar de Serviços Gerais. Não há na lista de espera candidatos aprovados, visto que alguns já foram nomeados, e outros não tiveram interesse em assumir o cargo. Devido a grande demanda de serviços locais, a Secretaria de Obras e Trânsito necessita urgentemente de dois Operadores de Máquinas e dois Auxiliares de Serviços Gerais para atender os serviços de infra-estrutura urbana do Município. Ressalta-se que a retroescavadeira, por não ter operador de máquinas disponível, encontra-se parada, atrasando a efetivação dos serviços necessários na comunidade serafinense. No mês de dezembro está previsto o início das atividades de uma Escola Municipal Infantil. Para o ideal atendimento às crianças do Município encontra-se a necessidade de contratação de Auxiliares de Serviços Gerais. Pelas razões expostas, os contratos emergenciais, para os cargos de Operador de Máquinas e Auxiliar de Serviços Gerais, estão justificados e indicam as necessidades de contratação temporal. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2007. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal