br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2419/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2419 / 2007
Date 2007-11-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, 08 (OITO) AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS, E 02 (DOIS) OPERADORES DE MÁQUINAS.
native_id611

Originating matéria

matéria 4085 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei Municipal n.º 2419, de 20 de novembro de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a contratar,
emergencialmente, 08 (oito) Auxiliares de
Serviços Gerais, e 02 (dois) Operadores de
Máquinas.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n.º
2003-2003, com as atribuições do cargo estabelecidas pela Lei Municipal n.º 2306-2006, nos
termos do art. 192 e seguintes da Lei Municipal n.º 2248-2006, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, emergencialmente, por
excepcional interesse público municipal, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, 08 (oito) Auxiliares de Serviços Gerais, e 02
(dois) Operadores de Máquinas.
Parágrafo único: Os contratados para os cargos de Auxiliares de Serviços Gerais e
Operadores de Máquinas farão jus aos vencimentos atribuídos aos Padrões 02 e 10,
respectivamente, do Quadro Geral de Servidores do Município, nas condições estabelecidas
no art. 196 e incisos, da Lei Municipal n.º 2248-2006.
Art. 2.º Os Contratados devem cumprir a carga horária semanal de 44 (quarenta e
quatro) horas, conforme Lei Municipal n.º 2306-2006.
Art. 3.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
26.782.0185.2019 – Manutenção atividades funcionamento serviços públicos
31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas pessoal.
Secretaria Municipal de Educação:
12.365.0080.2048 – Manutenção da Educação Infantil
31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas pessoal.
Art. 4.º Fica revogada a Lei Municipal n.º 2387, de 17 de julho de 2007.
Art. 5.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Lei Municipal n.º 2419, de 20 de novembro de 2007.
Justificativa:
O Município de Serafina Corrêa realizou concurso público no ano de 2006 para vários
cargos, dentre eles os cargos de Operador de Máquinas e Auxiliar de Serviços Gerais.
Não há na lista de espera candidatos aprovados, visto que alguns já foram nomeados, e
outros não tiveram interesse em assumir o cargo.
Devido a grande demanda de serviços locais, a Secretaria de Obras e Trânsito
necessita urgentemente de dois Operadores de Máquinas e dois Auxiliares de Serviços Gerais
para atender os serviços de infra-estrutura urbana do Município.
Ressalta-se que a retroescavadeira, por não ter operador de máquinas disponível,
encontra-se parada, atrasando a efetivação dos serviços necessários na comunidade
serafinense.
No mês de dezembro está previsto o início das atividades de uma Escola Municipal
Infantil. Para o ideal atendimento às crianças do Município encontra-se a necessidade de
contratação de Auxiliares de Serviços Gerais.
Pelas razões expostas, os contratos emergenciais, para os cargos de Operador de
Máquinas e Auxiliar de Serviços Gerais, estão justificados e indicam as necessidades de
contratação temporal.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2007.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal

open original →