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norma nº 2425/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2425 / 2007
Date 2007-11-27
EmentaDENOMINA O QUADRO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA E O “SITE” DE ENDEREÇO HTTP://WWW.PMSCORREA.COM.BR COMO ÓRGÃOS DE IMPRENSA OFICIAL DO PODER EXECUTIVO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
SERAFINA CORRÊA – RIO GRANDE DO SUL 
LEI Nº. 2425, de 27 de Novembro de 2007.
Registre-se e publique-se, 
Serafina Corrêa, em 27/11/2007. 
Ver. ADIR SORANZO 
1º Secretário da Mesa 
Av. Arthur Oscar nº. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br 
Denomina o Quadro Mural da Prefeitura Municipal 
de Serafina Corrêa e o “SITE” de endereço 
http://www.pmscorrea.com.br como Órgãos de 
Imprensa Oficial do Poder Executivo. 
Vereador Francisco Bernardo Mezzomo, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições 
legais, amparada no § 7º do Artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam denominados como Órgãos de Imprensa Oficial do Poder Executivo o 
Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e o “SITE” de endereço 
http://www.pmscorrea.com.br. 
Art. 2º Serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial: 
I – Os atos administrativos expedidos pelo Poder Executivo, tais como 
Portarias, Ordens de Serviço, regulamentos, editais, avisos e demais atos referentes a 
concursos públicos, todos os atos referentes a gestão de pessoal e demais atinentes a 
administração de recursos humanos; 
II – Os atos executivos tais como decretos e leis, e todos os atos inerentes ao 
processo Executivo; 
III – Os editais e relatórios da Lei Complementar n.º 101-2001; 
IV – Os avisos e editais de que trata a Lei Federal n.º 8.666-1993, de 21 de 
julho de 1993. 
Parágrafo único: A publicação dos editais de licitação no mural e no “site” 
http://www.pmscorrea.com.br, não dispensam a publicação, no Diário Oficial e demais veículos 
de imprensa, quando assim definidos pela Lei Federal n.º 8666-1993. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Câmara Municipal de Serafina Corrêa, 27 de Novembro de 2007. 
Ver. FRANCISCO BERNARDO MEZZOMO 
Presidente da Câmara Municipal 

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