| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2425 / 2007 |
| Date | 2007-11-27 |
| Ementa | DENOMINA O QUADRO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA E O “SITE” DE ENDEREÇO HTTP://WWW.PMSCORREA.COM.BR COMO ÓRGÃOS DE IMPRENSA OFICIAL DO PODER EXECUTIVO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA – RIO GRANDE DO SUL LEI Nº. 2425, de 27 de Novembro de 2007. Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 27/11/2007. Ver. ADIR SORANZO 1º Secretário da Mesa Av. Arthur Oscar nº. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br Denomina o Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e o “SITE” de endereço http://www.pmscorrea.com.br como Órgãos de Imprensa Oficial do Poder Executivo. Vereador Francisco Bernardo Mezzomo, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, amparada no § 7º do Artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam denominados como Órgãos de Imprensa Oficial do Poder Executivo o Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e o “SITE” de endereço http://www.pmscorrea.com.br. Art. 2º Serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial: I – Os atos administrativos expedidos pelo Poder Executivo, tais como Portarias, Ordens de Serviço, regulamentos, editais, avisos e demais atos referentes a concursos públicos, todos os atos referentes a gestão de pessoal e demais atinentes a administração de recursos humanos; II – Os atos executivos tais como decretos e leis, e todos os atos inerentes ao processo Executivo; III – Os editais e relatórios da Lei Complementar n.º 101-2001; IV – Os avisos e editais de que trata a Lei Federal n.º 8.666-1993, de 21 de julho de 1993. Parágrafo único: A publicação dos editais de licitação no mural e no “site” http://www.pmscorrea.com.br, não dispensam a publicação, no Diário Oficial e demais veículos de imprensa, quando assim definidos pela Lei Federal n.º 8666-1993. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Serafina Corrêa, 27 de Novembro de 2007. Ver. FRANCISCO BERNARDO MEZZOMO Presidente da Câmara Municipal