br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2971/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2971 / 2012
Date 2012-07-11
EmentaDENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
native_id78

Originating matéria

matéria 4638 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Lei n.° 2971, de 11 de julho de 2012.
DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° Denomina logradouros públicos que integrarão o sistema viário urbano do
Município de Serafina Corrêa – RS e passarão a ser identificados com as seguintes
denominações:
 1) Rua Santo Dias: Via com sentido Oeste para Leste, com início na Rua Anibal
Fornari até o fim do perímetro urbano, com distância aproximada de sessenta metros ao Sul
da Rua Navilio Grando;
 2) Rua Padre Sérgio Calza: Via com sentido Oeste para Leste, com início na Rua
Aníbal Fornari, com seguimento paralelo ao Sul da Rua Santo Dias, e com fim na Rua Cristo
Redentor;
 3) Rua 8 de Março: Via com sentido Oeste para Leste, com início na Rua Aníbal
Fornari, com seguimento paralelo ao Sul da Rua Padre Sérgio Calza, até o fim do perímetro
urbano;
 4) Rua do Trabalhador: Via com sentido Norte para Sul, com início em área de
recreação, com seguimento paralelo ao Leste da Rua Aníbal Fornari, e com fim na Rua 8 de
Março;
 5) Rua Padre Armando de Costa: Via com sentido Sul para Norte, com início em
área de uso institucional, paralela ao Leste da Rua do Trabalhador, cruzando com a Rua 8
de Março e Rua Padre Sérgio Calza, até o fim do perímetro urbano;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 2971, de 11 de julho de 2012.
 6) Rua Arcangelo Sbardelotto: Via com sentido Sul para Norte, com início na Rua 8
de Março, paralela ao Leste da Rua Padre Armando de Costa, cruzando a Rua Padre Sérgio
Calza, até o fim do perímetro urbano;
 7) Rua Zumbi dos Palmares: Via com sentido Sul para Norte, com início na Rua 8
de Março, paralela ao Leste da Rua Arcangelo Sbardelotto, cruzando a Rua Padre Sérgio
Calza, até o fim do perímetro urbano;
 8) Rua Maria da Penha: Via com sentido Sul para Norte, com início na Rua 8 de
Março, paralela ao Leste da Rua Zumbi dos Palmares, cruzando a Rua Padre Sérgio Calza,
até o fim do perímetro urbano;
 Art. 2.° Revoga a Lei Municipal nº 2514, de 10 de dezembro de 2008.
Art. 3.° Revoga a Lei Municipal nº 2620, de 19 de novembro de 2009.
Art. 4.° Revoga a Lei Municipal nº 2805, de 1º de junho de 2011.
Art. 5.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 11 de julho de 2012.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →