| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2971 / 2012 |
| Date | 2012-07-11 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. |
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Lei n.° 2971, de 11 de julho de 2012. DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Denomina logradouros públicos que integrarão o sistema viário urbano do Município de Serafina Corrêa – RS e passarão a ser identificados com as seguintes denominações: 1) Rua Santo Dias: Via com sentido Oeste para Leste, com início na Rua Anibal Fornari até o fim do perímetro urbano, com distância aproximada de sessenta metros ao Sul da Rua Navilio Grando; 2) Rua Padre Sérgio Calza: Via com sentido Oeste para Leste, com início na Rua Aníbal Fornari, com seguimento paralelo ao Sul da Rua Santo Dias, e com fim na Rua Cristo Redentor; 3) Rua 8 de Março: Via com sentido Oeste para Leste, com início na Rua Aníbal Fornari, com seguimento paralelo ao Sul da Rua Padre Sérgio Calza, até o fim do perímetro urbano; 4) Rua do Trabalhador: Via com sentido Norte para Sul, com início em área de recreação, com seguimento paralelo ao Leste da Rua Aníbal Fornari, e com fim na Rua 8 de Março; 5) Rua Padre Armando de Costa: Via com sentido Sul para Norte, com início em área de uso institucional, paralela ao Leste da Rua do Trabalhador, cruzando com a Rua 8 de Março e Rua Padre Sérgio Calza, até o fim do perímetro urbano; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 2971, de 11 de julho de 2012. 6) Rua Arcangelo Sbardelotto: Via com sentido Sul para Norte, com início na Rua 8 de Março, paralela ao Leste da Rua Padre Armando de Costa, cruzando a Rua Padre Sérgio Calza, até o fim do perímetro urbano; 7) Rua Zumbi dos Palmares: Via com sentido Sul para Norte, com início na Rua 8 de Março, paralela ao Leste da Rua Arcangelo Sbardelotto, cruzando a Rua Padre Sérgio Calza, até o fim do perímetro urbano; 8) Rua Maria da Penha: Via com sentido Sul para Norte, com início na Rua 8 de Março, paralela ao Leste da Rua Zumbi dos Palmares, cruzando a Rua Padre Sérgio Calza, até o fim do perímetro urbano; Art. 2.° Revoga a Lei Municipal nº 2514, de 10 de dezembro de 2008. Art. 3.° Revoga a Lei Municipal nº 2620, de 19 de novembro de 2009. Art. 4.° Revoga a Lei Municipal nº 2805, de 1º de junho de 2011. Art. 5.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 11 de julho de 2012. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________