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norma nº 3206/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3206 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA CORRÊA- ACISCO PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO DO FESTIVAL GASTRONÔMICO FESTIPIZZA - 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.° 3.206, de 15 de abril de 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a auxiliar
a Associação Comercial e Industrial de Serafina
Corrêa - ACISCO para a realização do evento do
Festival Gastronômico FESTIPIZZA - 2014 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar a Associação
Comercial e Industrial de Serafina Corrêa - ACISCO, inscrita no CNPJ sob nº
90.808.320/0001-65, com sede na Av. Miguel Soccol, nº 3100, Sala 01, na cidade de Serafi￾na Corrêa, RS, na realização do evento Festival Gastronômico FESTIPIZZA - 2014.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Entidade re￾cursos financeiros no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
§ 1º O recurso, de que trata o caput deste artigo, será destinado para paga￾mento de despesas com a organização e realização do Festival Gastronômico FESTIPIZZA 
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.206, de 15 de abril de 2014.
2014, programado para os dias 18, 19, 25 e 26 de julho de 2014, mediante as seguintes
ações:
I – locação, organização e montagem de estandes;
II - locação montagem de iluminação e sonorização;
III - contratação de atrações artísticas (shows);
IV- despesas com divulgação;
V – despesas com segurança e limpeza;
VI – impressão de material gráfico;
VII – organização e gerenciamento do evento Festipizza;
VIII – locação de gerador de energia;
IX – serviços da agência de comunicação;
X – despesas com decoração;
XI – despesas com ECAD;
XII – locação de infraestrutura de gás;
XIII – aquisição de taças personalizadas.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.206, de 15 de abril de 2014.
§ 2º Recursos outros arrecadados em função do festival deverão ser aplica￾dos pela Entidade parceira na complementação dos investimentos necessários às
ações definidas no § 1º e em outras eventuais despesas necessárias ao evento não
previstas no Plano de Trabalho.
Art. 3º A organização e a realização do evento será de responsabilidade da
Entidade ACISCO.
Art. 4º O termo a ser celebrado com a Entidade terá vigência pelo período de
seis meses contados da data de sua assinatura, compreendendo a execução do objeto e o
prazo para a devida prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos.
Parágrafo único. No caso de não aplicação dos recursos repassados para a
finalidade prevista nesta Lei ou de não ser feita a prestação no prazo previsto no caput des￾te artigo, o Município deixará de prestar auxílio, de qualquer natureza à Entidade, pelo perío￾do de 05 (cinco) anos.
Art. 5º Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta de Dotação Orçamentária no seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei n.° 3.206, de 15 de abril de 2014.
23.695.0217.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
33.50.41.00.00 Contribuições
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de abril de 2014, 53ª
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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