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norma nº 3048/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3048 / 2013
Date 2013-04-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR A ENTIDADE SERAFINA JEEP CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.048, de 16 de abril de 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
subsidiar a entidade Serafina Jeep Clube e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar o Serafina
Jeep Clube, inscrito no CNPJ sob o n° 04.326.742/0001-62, com a importância de até R$
10.000,00 (dez mil reais), dentro de suas limitações financeiras, em apoio à realização da 6ª
Trilha Estadual Serafina Jeep Clube, que acontecerá no dia 27 de julho de 2013, em
Serafina Corrêa.
Parágrafo único. O subsídio de que trata o caput deste artigo tem o objetivo
de custear despesas com confecção de adesivos, placas de sinalização, faixas, folders,
máquinas para preparação da trilha e recomposição do solo, confecção de camisetas,
Dvd’s, aquisição de troféus, além de outras despesas oriundas da realização do evento.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar
maquinários com operador, no dia do evento, para prestar auxílio aos veículos participantes.
Art. 3º A entidade beneficiada com o subsídio deverá prestar contas no prazo
de até 60 (sessenta) dias, após a realização do evento.
Art. 4º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.048, de 16 de abril de 2013.
23.695.0180.2103 Auxílio a Promoções Sócio-culturais esportivas e a
entidades
33.50.41.00.00 Contribuições
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de abril de 2013.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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