| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3048 / 2013 |
| Date | 2013-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR A ENTIDADE SERAFINA JEEP CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.048, de 16 de abril de 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar a entidade Serafina Jeep Clube e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar o Serafina Jeep Clube, inscrito no CNPJ sob o n° 04.326.742/0001-62, com a importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), dentro de suas limitações financeiras, em apoio à realização da 6ª Trilha Estadual Serafina Jeep Clube, que acontecerá no dia 27 de julho de 2013, em Serafina Corrêa. Parágrafo único. O subsídio de que trata o caput deste artigo tem o objetivo de custear despesas com confecção de adesivos, placas de sinalização, faixas, folders, máquinas para preparação da trilha e recomposição do solo, confecção de camisetas, Dvd’s, aquisição de troféus, além de outras despesas oriundas da realização do evento. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar maquinários com operador, no dia do evento, para prestar auxílio aos veículos participantes. Art. 3º A entidade beneficiada com o subsídio deverá prestar contas no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a realização do evento. Art. 4º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.048, de 16 de abril de 2013. 23.695.0180.2103 Auxílio a Promoções Sócio-culturais esportivas e a entidades 33.50.41.00.00 Contribuições Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de abril de 2013. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________