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norma nº 3088/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3088 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS E A REALIZAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.088, DE 18 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza o pagamento de despesas e a
realização da 1ª Conferência Municipal
de Cultura de Serafina Corrêa e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a 1ª Conferên￾cia Municipal de Cultura de Serafina Corrêa, no dia 13 de julho de 2013.
Art. 2º Fica autorizado o pagamento de despesas com a realização da 1ª
Conferência Municipal de Cultura de Serafina Corrêa, até o montante de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), assim distribuídos:
I – Coffee Break até o limite de .......................................................R$ 1.000,00
II – Mimos de vidro da La Nave Degli Immigranti até o valor de .......R$ 350,00
III – Arranjo de Mesa até o valor de ..................................................R$ 150,00
IV – Despesas com hospedagem e alimentação de palestrantes até..R$
500,00
V – Despesas com Palestrantes até o valor de................................R$1.000,00
VI – Sonorização até o valor de ......................................................R$1.500,00
VII – Confecção de Banner até o valor de .,......................................R$ 500,00
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.088, DE 18 DE JUNHO DE 2013.
Art. 3º O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria Mu￾nicipal de Educação e apresentado na Secretaria Municipal de Finanças com antecedência
de cinco dias da realização do evento, acompanhado de justificativas.
Art. 4º A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo
da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de cinco dias, contados da realização do
evento. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pe￾las seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Educação
Departamento da Cultura
13.391.0197.2248 Promoção de Eventos Culturais
33.90.30.00.00 Material de Consumo
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de junho de 2013, 52º
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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