| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3088 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS E A REALIZAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.088, DE 18 DE JUNHO DE 2013. Autoriza o pagamento de despesas e a realização da 1ª Conferência Municipal de Cultura de Serafina Corrêa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a 1ª Conferência Municipal de Cultura de Serafina Corrêa, no dia 13 de julho de 2013. Art. 2º Fica autorizado o pagamento de despesas com a realização da 1ª Conferência Municipal de Cultura de Serafina Corrêa, até o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), assim distribuídos: I – Coffee Break até o limite de .......................................................R$ 1.000,00 II – Mimos de vidro da La Nave Degli Immigranti até o valor de .......R$ 350,00 III – Arranjo de Mesa até o valor de ..................................................R$ 150,00 IV – Despesas com hospedagem e alimentação de palestrantes até..R$ 500,00 V – Despesas com Palestrantes até o valor de................................R$1.000,00 VI – Sonorização até o valor de ......................................................R$1.500,00 VII – Confecção de Banner até o valor de .,......................................R$ 500,00 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.088, DE 18 DE JUNHO DE 2013. Art. 3º O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria Municipal de Educação e apresentado na Secretaria Municipal de Finanças com antecedência de cinco dias da realização do evento, acompanhado de justificativas. Art. 4º A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de cinco dias, contados da realização do evento. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Educação Departamento da Cultura 13.391.0197.2248 Promoção de Eventos Culturais 33.90.30.00.00 Material de Consumo 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de junho de 2013, 52º da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________