| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3102 / 2013 |
| Date | 2013-07-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR O PIQUETE DE LAÇADORES ESPORA DE PRATA NA REALIZAÇÃO DA I FESTA CAMPEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.102, DE 16 DE JULHO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar o Piquete de Laçadores Espora de Prata na realização da I Festa Campeira e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o Piquete de Laçadores Espora de Prata, inscrito no CNPJ sob o n° 18.147.343/0001-49, com a importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dentro de suas limitações financeiras, em apoio à realização da I FESTA CAMPEIRA, que acontecerá nos dias 03 e 04 de agosto de 2013, no Parque de Rodeios Municipal, no Camping Carreiro, em Serafina Corrêa. Parágrafo Único. O subsídio de que trata o caput, tem o objetivo de custear despesas com locação de gado, banheiros químicos, sonorização, aquisição de troféus, locutor, além de outras despesas oriundas da realização do evento. Art. 2º A entidade tradicionalista beneficiada com o subsídio deverá prestar contas no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a realização do evento. Art. 3º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.695.0150.2102 Promoção do turismo em Eventos Culturais 33.50.41.0.0 Contribuições REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.102, DE 16 DE JULHO DE 2013. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de julho de 2013, 52ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________