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norma nº 3102/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3102 / 2013
Date 2013-07-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR O PIQUETE DE LAÇADORES ESPORA DE PRATA NA REALIZAÇÃO DA I FESTA CAMPEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.102, DE 16 DE JULHO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
subsidiar o Piquete de Laçadores Espora de
Prata na realização da I Festa Campeira e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o Piquete de Laçadores
Espora de Prata, inscrito no CNPJ sob o n° 18.147.343/0001-49, com a importância de até
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dentro de suas limitações financeiras, em apoio à realização
da I FESTA CAMPEIRA, que acontecerá nos dias 03 e 04 de agosto de 2013, no Parque de
Rodeios Municipal, no Camping Carreiro, em Serafina Corrêa.
Parágrafo Único. O subsídio de que trata o caput, tem o objetivo de custear
despesas com locação de gado, banheiros químicos, sonorização, aquisição de troféus,
locutor, além de outras despesas oriundas da realização do evento.
Art. 2º A entidade tradicionalista beneficiada com o subsídio deverá prestar
contas no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a realização do evento.
Art. 3º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0150.2102 Promoção do turismo em Eventos Culturais
33.50.41.0.0 Contribuições
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 3.102, DE 16 DE JULHO DE 2013.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de julho de 2013, 52ª
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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