| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3114 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPÃO DA SAUDADE NAS DESPESAS PARA PARTICIPAR DO ENART 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.114, de 13 de agosto de 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar o Centro de Tradições Gaúchas GALPÃO DA SAUDADE nas despesas para participar do ENART 2013 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o Centro de Tradições Gaúchas GALPÃO DA SAUDADE, inscrito no CNPJ sob o n° 89.074.801/0001-05, com a importância de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), dentro de suas limitações financeiras, no auxílio das despesas para a participação do ENART 2013, que acontecerá nos dias 07 e 08 de setembro de 2013, na cidade de Caxias do Sul RS. Parágrafo único. O subsídio, de que trata o caput, tem o objetivo de custear despesas com estadias, alimentação e músicos, além de outras despesas oriundas da participação no evento. Art. 2º A entidade tradicionalista beneficiada com o subsídio deverá prestar contas no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a realização do evento. Art. 3º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 3.114, de 13 de agosto de 2013. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.695.0150.2102 Promoção do turismo em Eventos Culturais 33.50.41.00.00 Contribuições Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de agosto de 2013, 53ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________