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norma nº 2887/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2887 / 2011
Date 2011-12-22
EmentaALTERA OS ARTIGOS 1º, 4º E 11 DA MUNICIPAL N.º 2662, DE 29 DE MARÇO DE 2010, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2676, DE 20 DE ABRIL DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 2887, de 22 de dezembro de 2011.
ALTERA OS ARTIGOS 1º, 4º e 11 DA
MUNICIPAL n.º 2662, DE 29 DE MARÇO DE
2010, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2676,
DE 20 DE ABRIL DE 2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° Os artigos 1º e 4º da Lei Municipal nº 2662, de 29 de março de 2010,
alterados pela Lei Municipal nº2676, de 20 de abril de 2010, passam a vigorar com a
seguinte redação: 
“Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a fazer concessão de direito real de uso
à empresa Willymar Serviços de Carregamento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº
07.484.480/0001-52, atuante no ramo de atividade de carga e descarga, de uma área
urbanizada de 2.500,00 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) das matrícula nº 8288
e nº 8018 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, constituída pelos Lotes nº 03 e 04 da
Quadra C, com as seguintes medidas e confrontações:
Lote nº 03
Norte: por 50,00m (cinquenta metros) com o lote nº 02 da mesma quadra; 
Sul: por 50,00m (cinquenta metros) com o lote nº 04 da mesma quadra;
Leste: por 30,00m (trinta metros) com a Rua Cézar Piccoli;
Oeste: por 30,00m (trinta metros) com terras de Severina Giaretta de Cesaro.
Lote nº 04
Norte: por 50,00m (cinquenta metros) com o lote nº 03 da mesma quadra;
Sul: por 50,00m (cinquenta metros) com o lote nº 05 da mesma quadra;
Leste: por 20,00m (vinte metros) com a Rua Cézar Piccoli;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 2887, de 22 de dezembro de 2011.
Oeste: por 20,00m (vinte metros) com terras de Severina Giaretta de Cesaro.”
“Art. 4.° A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à
manutenção dos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata o
artigo 3º.
“Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita
semestralmente, e enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.”
Art. 2.° O artigo 11 da Lei Municipal nº 2662/2010 passa a vigorar com a seguinte
redação: 
“Art. 11. Para fins legais, os imóveis, objeto da presente concessão de direito real
de uso, são avaliados globalmente em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sendo R$
27.000,00 (Vinte e sete mil reais) para o lote 3 e R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) para o lote
4”.
Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº
2676 de 20 de abril de 2010.
Art. 4.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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