| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2887 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 1º, 4º E 11 DA MUNICIPAL N.º 2662, DE 29 DE MARÇO DE 2010, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2676, DE 20 DE ABRIL DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2887, de 22 de dezembro de 2011. ALTERA OS ARTIGOS 1º, 4º e 11 DA MUNICIPAL n.º 2662, DE 29 DE MARÇO DE 2010, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2676, DE 20 DE ABRIL DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Os artigos 1º e 4º da Lei Municipal nº 2662, de 29 de março de 2010, alterados pela Lei Municipal nº2676, de 20 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a fazer concessão de direito real de uso à empresa Willymar Serviços de Carregamento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.484.480/0001-52, atuante no ramo de atividade de carga e descarga, de uma área urbanizada de 2.500,00 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) das matrícula nº 8288 e nº 8018 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, constituída pelos Lotes nº 03 e 04 da Quadra C, com as seguintes medidas e confrontações: Lote nº 03 Norte: por 50,00m (cinquenta metros) com o lote nº 02 da mesma quadra; Sul: por 50,00m (cinquenta metros) com o lote nº 04 da mesma quadra; Leste: por 30,00m (trinta metros) com a Rua Cézar Piccoli; Oeste: por 30,00m (trinta metros) com terras de Severina Giaretta de Cesaro. Lote nº 04 Norte: por 50,00m (cinquenta metros) com o lote nº 03 da mesma quadra; Sul: por 50,00m (cinquenta metros) com o lote nº 05 da mesma quadra; Leste: por 20,00m (vinte metros) com a Rua Cézar Piccoli; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2887, de 22 de dezembro de 2011. Oeste: por 20,00m (vinte metros) com terras de Severina Giaretta de Cesaro.” “Art. 4.° A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à manutenção dos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata o artigo 3º. “Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita semestralmente, e enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.” Art. 2.° O artigo 11 da Lei Municipal nº 2662/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Para fins legais, os imóveis, objeto da presente concessão de direito real de uso, são avaliados globalmente em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sendo R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais) para o lote 3 e R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) para o lote 4”. Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2676 de 20 de abril de 2010. Art. 4.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________