| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2983 / 2012 |
| Date | 2012-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUATRIÊNIO DE 2013/2016. |
| native_id | 951 |
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2983, de 02 de outubro de 2012. Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Secretários Municipais para o quatriênio de 2013/2016. O VICE - PREFEITO, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Serafina Corrêa. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° O subsídio dos Secretários Municipais será estabelecido nos termos desta Lei. Art. 2.° Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 5.331, 74 (cinco mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e quatro centavos). Art. 3.° O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município. Parágrafo único. No primeiro ano de mandato a revisão de que trata o Art., corresponderá do dia primeiro de janeiro até a data da concessão da revisão. Art. 4.° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de primeiro de janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de outubro de 2012. Flávio José Breda, Vice- Prefeito, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________