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norma nº 2983/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2983 / 2012
Date 2012-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUATRIÊNIO DE 2013/2016.
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 2983, de 02 de outubro de 2012.
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos
Secretários Municipais para o quatriênio
de 2013/2016.
O VICE - PREFEITO, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° O subsídio dos Secretários Municipais será estabelecido nos termos desta
Lei.
Art. 2.° Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$
5.331, 74 (cinco mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e quatro centavos).
Art. 3.° O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária
revisada anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas
para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Parágrafo único. No primeiro ano de mandato a revisão de que trata o Art.,
corresponderá do dia primeiro de janeiro até a data da concessão da revisão. 
Art. 4.° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo
gerados a partir de primeiro de janeiro de 2013.
 Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de outubro de 2012.
 Flávio José Breda,
Vice- Prefeito, no exercício do 
Cargo de Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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