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norma nº 2996/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2996 / 2012
Date 2012-11-14
EmentaCRIA A BANDA MARCIAL MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 2996, de 14 de novembro de 2012.
CRIA A BANDA MARCIAL MUNICIPAL DE
SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° Fica criada, no Município de Serafina Corrêa, a BANDA MARCIAL
MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Art. 2.° A BANDA MARCIAL MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA fica
subordinada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3.° A Banda será constituída por alunos e pessoas da Comunidade, que, de
forma gratuita, predispõem-se a cooperar na preservação, manutenção e divulgação da
prática da banda marcial, e abrilhantar grandes eventos.
Art. 4.° A Banda poderá representar o Município em todos os eventos para os quais
houver solicitação, inclusive em apresentações fora de Serafina Corrêa.
Art. 5.° A Banda adotará Regimento Interno, que será regulamentado pelo Poder
Executivo Municipal através de Decreto.
Art. 6.° As despesas decorrentes da presente serão suportadas pelo Município e
correrão por conta de seguinte dotação orçamentária:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 2996, de 14 de novembro de 2012.
Secretaria Municipal de Educação
Departamento da Cultura
13.392.0197.2174 Manutenção da Banda Municipal
33.90.30.00.00 Material de Consumo
33.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
Art. 7.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de novembro de 2012.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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