| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2010 |
| Date | 2010-12-23 |
| Ementa | RELACIONA SUBSÍDIOS, REMUNERAÇÃO DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA, CONFORME O QUE DETERMINA O ART. 39, § 6°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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xSLATIV-o CÂMARA n Câmara Municipal de Vereadores Serafina Oorrêa - Bio Grande do Sul /, y/ DE í/EREADORES DECRETO LEGISLATIVO N“. 5, de 23 de Dezembro de 2010 Relaciona subsídios, remuneração dos cargos e empregos públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, conforme o que determina o Art. 39, § 6°, da Constituição Federal. ERNI JOÃO ZATTI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. r Relaciona os subsídios, remuneração dos cargos e empregos públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, em consonância ao que determina o Art. 39, § 6°, da Constituição Federal, conforme relação abaixo: Cargos de Provimento Efetivo Coeficiente segundo a Classe Carga Horária Salário (R$) Padrão Função A B c D Servente 36 620,82 01 1.300 1.495 1.645 1.809 36 859,58 02 1.800 2.070 2.277 2.505 Recepcionista 06 4.000 4.600 5.060 5.566 Secretário 36 1.910,19 Assessora Contábil 36 2.865,28 08 6.000 6.900 7.590 8.349 Cargos de Provimento em Comissão Salário (R$) Padrão Função Carga Horária Assessor Jurídico 20 2.626,32 2 Agentes Políticos Função Data da última revisão Salário (R$) Verba de Representação do Presidente da Câmara Vereador (a) 28/04/2010 1.014,40 28/04/2010 2.028,80 O valor do Padrão de Referencia (PR) é fixado em R$ 477,55, conforme Lei O Art. 2 Municipal ifi. 2682 de 28 de Abril de 2010. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores d^Serafpa Corrêa, 23 de Dezembro de 2010. Ver. ERNI JOÂO MT Presiden :e da Câmara Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 2//12/2010. LUIZ PACAASA 1° Secretário da Mesa Ver.- Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br www.legislativoserafina.com.br DECRETO LEGISLATIVO N“. 1, de 22 de Setembro de 2009 Relaciona subsídios, remuneração dos cargos e empregos públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, conforme o que determina o Art. 39, § 6°, da Constituição Federal. ARNALDO LUIZ PACASSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1“ Relaciona os subsídios, remuneração dos cargos e empregos públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, em consonância ao que determina o Art. 39, § 6°, da Constituição Federal, conforme relação abaixo: Cargos de Provimento Efetivo Salário (R$) Padrão Carga Coeficiente segundo a Classe Horária Função A B C D Servente 36 1.300 1.495 1.645 1.809 Recepcionista 02 Secretário 36 1.800 2.070 2.277 2.505 36 4.000 4.600 5.060 5.566 Assessora Contábil 36 6.000 6.900 7.590 8.349 Cargos de Provimento em Comissão Função Carga Horária Salário (R$) Padrão Assessor Jurídico 20 2 Agentes Políticos Data da última revisão I Salário (R$) joiV(,VlD 995,00 04/2008 1.990,00 ~ Art. 2" O valor do Padrão de Referencia (PR) é fixado em R$ 4é%^, conforme Lei Municipal n°. 2581 de 30 de Junho de 2009. Função Verba de Representação do Presidente da Câmara Vereador (a) 04/2008 5S Art. 3“ Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, 22 de Setembro de 2009. Ver. ARNALDO LUIZ PACASSA Presidente da Câmara Registre-se e publique-se, Serafina Corrêa, em 22/09/2009. Ver. ERNl JOAO ZATTl 1° Secretário da Mesa