br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 5/2010

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2010
Date 2010-12-23
EmentaRELACIONA SUBSÍDIOS, REMUNERAÇÃO DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA, CONFORME O QUE DETERMINA O ART. 39, § 6°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
native_id993

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

xSLATIV-o
CÂMARA n
Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Oorrêa - Bio Grande do Sul
/,
y/
DE
í/EREADORES
DECRETO LEGISLATIVO N“. 5, de 23 de Dezembro de 2010
Relaciona subsídios, remuneração dos cargos e
empregos públicos da Câmara Municipal de Vereadores
de Serafina Corrêa, conforme o que determina o Art.
39, § 6°, da Constituição Federal.
ERNI JOÃO ZATTI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. r Relaciona os subsídios, remuneração dos cargos e empregos públicos da Câmara
Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, em consonância ao que determina o Art. 39, § 6°,
da Constituição Federal, conforme relação abaixo:
Cargos de Provimento Efetivo
Coeficiente segundo a Classe Carga
Horária Salário (R$) Padrão Função A B c D
Servente 36 620,82 01 1.300 1.495 1.645 1.809
36 859,58 02 1.800 2.070 2.277 2.505 Recepcionista
06 4.000 4.600 5.060 5.566 Secretário 36 1.910,19
Assessora Contábil 36 2.865,28 08 6.000 6.900 7.590 8.349
Cargos de Provimento em Comissão
Salário (R$) Padrão Função Carga Horária
Assessor Jurídico 20 2.626,32 2
Agentes Políticos
Função Data da última revisão Salário (R$)
Verba de Representação do Presidente da Câmara
Vereador (a)
28/04/2010 1.014,40
28/04/2010 2.028,80
O valor do Padrão de Referencia (PR) é fixado em R$ 477,55, conforme Lei O
Art. 2
Municipal ifi. 2682 de 28 de Abril de 2010.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores d^Serafpa Corrêa, 23 de Dezembro de 2010.
Ver. ERNI JOÂO MT
Presiden :e da Câmara
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 2//12/2010.
LUIZ PACAASA
1° Secretário da Mesa
Ver.-
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br
DECRETO LEGISLATIVO N“. 1, de 22 de Setembro de 2009
Relaciona subsídios, remuneração dos cargos e
empregos públicos da Câmara Municipal de Vereadores
de Serafma Corrêa, conforme o que determina o Art.
39, § 6°, da Constituição Federal.
ARNALDO LUIZ PACASSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafma
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1“ Relaciona os subsídios, remuneração dos cargos e empregos públicos da Câmara
Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, em consonância ao que determina o Art. 39, § 6°,
da Constituição Federal, conforme relação abaixo:
Cargos de Provimento Efetivo
Salário (R$) Padrão Carga Coeficiente segundo a Classe
Horária Função A B C D
Servente 36 1.300 1.495 1.645 1.809
Recepcionista 02
Secretário
36 1.800 2.070 2.277 2.505
36 4.000 4.600 5.060 5.566
Assessora Contábil 36 6.000 6.900 7.590 8.349
Cargos de Provimento em Comissão
Função Carga Horária Salário (R$) Padrão
Assessor Jurídico 20 2
Agentes Políticos
Data da última revisão I Salário (R$)
joiV(,VlD 995,00
04/2008 1.990,00 ~
Art. 2" O valor do Padrão de Referencia (PR) é fixado em R$ 4é%^, conforme Lei
Municipal n°. 2581 de 30 de Junho de 2009.
Função
Verba de Representação do Presidente da Câmara
Vereador (a)
04/2008
5S
Art. 3“ Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, 22 de Setembro de 2009.
Ver. ARNALDO LUIZ PACASSA
Presidente da Câmara
Registre-se e publique-se,
Serafina Corrêa, em 22/09/2009.
Ver. ERNl JOAO ZATTl
1° Secretário da Mesa

open original →