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← Serafina Corrêa (RS)

sessao nº 2

Tipo Extraordinária
Número / Ano 2
Date 2003-01-27
native_id1006

Documents (1)

ata #

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CÂMARA MUNICÍPAL DE VEREADORES
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DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
DO RIO GRANDE DO SUL
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Presidente SecreÈStA
ATA N. 5 02/2003
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
As dezenove horas e trinta minutos do dia vinte e sete de janeiro de dois mil e três,
em sua sede, na Avenida Arthur Oscar 1509, a Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa, realizou a sua 99- Reunião Plenária da 10- Legislatura a 2- Sessão
Legislativa de 2003 e a 2- Sessão Extraordinária de 2003. Sob a presidência do
Vereador Francisco Bernardo Mezzomo e Secretariado pelo Ver. Adir Soranzo, os
seguintes Vereadores: Adir Soranzo (PFL); Albino Canton (PMDB); Aldo Zanella
(PMDB); Eduardo Antônio Mahn (PPB); Francisco Bernardo Mezzomo (PFL); João
Vitorio Concatto (PMDB); Pedro José Fozza (PTB); Selma Favero Fincatto (PMDB);
e Sérgio Antônio Massolini (PFL). Havendo número regimental o Presidente
determinou a abertura da sessão. ORDEM DO DIA: O Sr. Secretário procedeu à
leitura dos Ofícios n- 26/2003 e 28/2003, ambos do Prefeito Municipal, que
encaminha e convoca a Câmara Municipal para reunir-se em sessão extraordinária e
deliberar sobre os Projetos de Leis n- 94/2002, 05/2003 e 06/2003. PROJETOS DE
LEIS: Projeto de Lei n- 94/2002 que “Reorganiza Ouadro de Cargos e Funções
Públicas do Município; Consolida Plano de Carreira dos Servidores e dá outras
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providências” aprovado por unanimidade. Emenda Modificativa n- 1, protocolo n￾08/2003, que “Altera a redação do Art. 30 do Projeto de Lei n^ 94/2002” aprovada
por maioria absoluta, com votos contrários dos Vereadores Albino Canton, Aldo
Zanella, João Concatto e Selma Fincatto. Emenda Modificativa n- 2, protocolo n￾10/2003, que “Altera Números e Padrões do quadro de Cargos de Provimento
Efetivo do Projeto de Lei n^ 94/2002” aprovada por maioria absoluta, com votos
contrários dos Vereadores Albino Canton, Aldo Zanella, João Concatto e Selma
Fincatto. Emenda Modificativa n^ 3, protocolo n- 11/2003, que “Altera a redação
dos itens I e IV do Art. 16 do Projeto de Lei n^ 94/2002” retirada em plenário pelo
autor Ver. Pedro Fozza. Emenda Modificativa n- 4, protocolo n- 12/2003, que
“Altera a redação do Art. 23 do Projeto de Lei n^ 94/2002” aprovada por maioria
absoluta, com votos contrários dos Vereadores Aldo Zanella e Selma Fincatto e
abstenção do Ver. Albino Canton. Emenda Aditiva n^ 5, protocolo n- 13/2003, que
“Acrescenta-se artigos ao Projeto de Lei n^ 94/2002” aprovada por maioria absoluta,
com votos contrários dos Vereadores Albino Canton, Aldo Zanella, João Concatto e
Selma Fincatto. Emenda Substitutiva, protocolo n^ 18/2003, que “Altera a redação
do Art. 33 do Projeto de Lei n- 94/2002” aprovada por unanimidade. Emenda
Aditiva n- 06, protocolo n- 19/2003, que “Acrescenta parágrafo 3- do Art. 26 do
Projeto de Lei n- 94/2002” aprovada por maioria absoluta com votos contrários dos
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Vereadores Albino Canton, Aldo Zanella, João Concatto e Selma Fincatto. Emenda
36 Modificativa 07, protocolo 20/2003, que “Altera redação do Art. 8^ do Projeto
37 de Lei n- 94/2002” aprovada por maioria absoluta, com votos contrários dos
38 Vereadores Albino Canton, Aldo Zanella, João Concatto e Selma Fincatto. Emenda
39 Modificativa n^ 08, protocolo n- 21/2003, que “Altera redação do Art. 19 do Projeto
40 de Lei n- 94/2002” retirada em plenário pelo autor Ver. Eduardo Marin para
41 encaminhamento como sugestão ao Poder Executivo. Emenda Modificativa n- 9,
42 protocolo n^ 22/2003, que “Altera redação do Art. 3^ do Projeto de Lei n^ 94/2002”
43 retirada em plenário pelo autor Ver. Eduardo Marin para encaminhamento como
44 sugestão ao Poder Executivo. Projeto de Lei n- 05/2003 que “Altera Capítulo II,
45 Seção III, do Lançamento e Arrecadação de Taxa de Coleta de Lixo, da Lei
46 Municipal n- 1835, de 18.12.2001” aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n￾47 06/2003 que “Dispõe sobre arrecadação do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo -
48 Exercício de 2003” aprovado por maioria absoluta com abstenção dos Vereadores
49 Eduardo Marin e Sérgio Massolini. Emenda Modificativa n-1, protocolo n- 23/2003,
50 que “Acrescenta Artigo ã redação do Projeto de Lei n- 06/2002” retirada em plenário
51 pelo autor Ver. Pedro Fozza para encaminhamento como sugestão ao Poder
52 Executivo. Emenda Modificativa n- 2, protocolo n- 24/2003, que “Altera Art. 1-,
53 Inciso I do Projeto de Lei n- 06/2002” retirada em plenário pelo autor Ver. Eduardo
54 Marin para encaminhamento como sugestão ao Poder Executivo. PARECERES:
55 Parecer CCEAS n- 02/2003 aprovado por unanimidade. Parecer CCJ n- 02/2003
56 aprovado por unanimidade. Parecer CFP n- 02/2003 aprovado por unanimidade.
57 Parecer da Comissão Representativa n- 01/2003 aprovado por unanimidade.
58 Parecer da Comissão Representativa n- 02/2003 aprovado por unanimidade. Após a
59 votação do parecer do Projeto de Lei n- 06/2003, em apresentação ãs emendas
60 desse projeto pelo Sr. Presidente, interveio em seu pronunciamento o Ver. João
61 Concatto para esclarecer que após a aprovação de pareceres irá a votação o projeto
62 de lei. Retomando a palavra o Sr. Presidente explicou que os pareceres são
63 deliberados por primeiro verificando-se assim a constitucionalidade/legalidade ou
64 não dos projetos de leis e consecutivamente para votação as emendas e, por
65 conseguinte o projeto de lei. Logo, o Ver. João Concatto citando já ter havido a
66 retirada de emendas nesta sessão, entende que também estas emendas deverão
67 ser retiradas. Já, solicitou ao Sr. Presidente a análise da parte legal e ética deste
68 trâmite. Na seqüência, a Ver.^ Selma Fincatto demonstrou a ilegalidade da emenda
69 do colega Ver. Marin ao projeto de lei que trata do IPTU por caracterizar aumento de
70 despesa e redução de receita. Sobre sua emenda que trata do desconto de 25,31%
71 0 Ver. Eduardo Marin esclareceu a Ver.- Selma que este desconto realmente não é
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72 constitucional, provando-se pela matemática financeira. Para o Vereador, se houver
73 a retirada de sua emenda solicita que conste em ata que o Ver. João Concatto é
74 contra uma emenda que propõe aumento no desconto do IPTU. Logo, o Ver. João
75 Concatto esclareceu que sua oposição é quanto ao trâmite de votação iniciado pela
76 Mesa com a leitura e aprovação do parecer e após a deliberação das emendas.
77 Também, solicitou ao Presidente que seja revista a sua posição perante estas
78 emendas para que seja mantida a ética construída nesta legislatura. Para o Ver.
79 Pedro Fozza o trâmite da Mesa está correto, pois o parecer foi elaborado
80 analisando-se o projeto juntamente com suas emendas. Logo, explanou sobre a
81 finalidade de sua emenda, onde se pede a especificação das siglas e valores a
82 pagar no carne do IPTU. Na seqüência, o Sr. Presidente solicitou a concordância
83 dos Vereadores autores das emendas para que as mesmas sejam encaminhadas ao
84 Poder Executivo como uma sugestão. Logo, o Ver. Eduardo Mahn interveio para
85 explicar que o Ver. Concatto esperou a Mesa ler e aprovar o parecer para depois
86 levantar a questão do trâmite. Para o Vereador se o colega fosse uma pessoa
87 colaboradora alertaria a Mesa deste equívoco no instante cometido. Classificou o ato
88 como um comportamento inadmissível do Vereador, uma “arapuca” acerca de duas
89 emendas importantes, um comportamento incorreto e antiético, pois como ex￾90 presidente deveria ter alertado a Mesa. Retomando a palavra, o Sr. Presidente
91 elogiou a emenda do Ver. Marin, mas suspeita de que a mesma seja
92 inconstitucional. Após, o Ver. Sérgio Massolini explicou que o Sr. Prefeito poderá
93 vetar esta emenda caso houver inconstitucionalidade. Concordou com o colega Ver.
94 Marin, onde anuncia que o Ver. Concatto não colaborou com a Mesa deixando de
95 alertar o Presidente diante deste equívoco. Em resposta, o Ver. João Concatto disse
96 não estar aqui para ensinar ninguém e não faz parte da Mesa. Lembrou que o Ver.
97 Massolini, quando Prefeito, deixou de promulgar lei de auxílio aos deficientes e hoje
98 vota favorável a este auxílio. Também, questionou o porque que o Vereador não
99 alertou o Presidente quando se equivocou na direção dos trabalhos. Ainda, falou que
100 0 Sr. Presidente está mal assessorado na Mesa com a chapa que compôs e que o
101 fez vitorioso. Disse não ser sua tarefa dizer o que o Presidente deverá fazer.
102 Lembrou que a sua bancada não faz parte da Mesa, mas quando estavam na
103 Presidência atendiam e cumpriam o trâmite legal com bom senso. Logo, o Sr.
104 Presidente Ver. Francisco Mezzomo explicou ao Ver. Concatto que se sua bancada
105 não fez parte da Mesa não foi por falta de convite, pois foram todos convidados. Em
106 resposta ao Ver. Concatto o Ver. Sérgio Massolini falou da deselegância em dizer
107 que a Mesa esta mal composta. Também, explicou que não alertou o Sr. Presidente
108 na ocasião do trâmite por acha que a atitude do Presidente foi correta. Quanto aos
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109 deficientes, disse que quando Prefeito sempre procurou fazer o melhor possível para
110 estas pessoas. Também, justificou seu voto favorável a emenda que beneficia os
111 deficientes, pois estas pessoas também são humanas e devem ser respeitadas.
112 Ainda, disse ser favorável a todos os projetos que auxiliem as pessoas que
113 necessitem. Na seqüência, o Ver. João Concatto solicitou que as emendas ao
114 projeto de IPTU sejam encaminhadas como sugestão ao Poder Executivo. Também,
115 solicitou ao Sr. Presidente, em próxima sessão, os esclarecimentos deste trâmite
116 para evitar estas discussões e problemas. Com a palavra, a Ver.- Selma Fincatto
117 apoiou que as emendas virem sugestões e ressaltou que a emenda de aumento no
118 desconto do IPTU é inconstitucional. Prosseguindo, o Ver. Albino Canton expressou
119 sua opinião solicitando aos colegas que mantenham a sua conduta exemplar em
120 plenário, como tiveram até agora em sessões. Logo, o Ver. Pedro Fozza lembrou
121 que em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, quando há sessões
122 extraordinárias as emendas poderão ser feitas durante a sessão. Ainda, solicitou ao
123 Sr. Presidente que não permita as discussões paralelas com problemas pessoais,
124 interferindo em projeto de grande importância para o Município. Na seqüência, o Ver.
125 Eduardo Mahn explicou que a emenda de sua autoria não é inconstitucional ou ilegal
126 porque não diminui a receita do Município. Logo, disse a Ver.- Selma que é
127 comerciante e sabe muito bem como se aplica o juro em sua loja, devendo conhecer
128 bem a matemática financeira, juros simples ou composto. Para o Vereador se a
129 Vereadora não conhece, trate de aprender porque senão quebra o seu negócio.
130 Ainda, disse que a finalidade deste projeto é conceder desconto no IPTU e aumento
131 na carga tributária, pois esta sendo dado um aumento real ao imposto e não uma
132 correção, mesmo com o desconto. Logo, absteve-se de votar, pois o Poder
133 Executivo onerou o cidadão serafinense com a taxa de iluminação pública e agora
134 onera ainda mais com o aumento real do IPTU. Finalizando o debate, a Ver.- Selma
135 Fincatto solicitou a Mesa Diretora cópia da gravação desta sessão por se sentir
136 ofendida pelo colega Ver. Marin. A Sessão foi encerrada na forma regimental. E de
137 que, para constar, eu, Josiano Meneguzzi, Secretário da Câmara, lavrei a presente
138 Ata que vai assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa Diretora. CÂMARA
139 MUNICIPAL DE VEREADORES, 27 DE JANEIRO DE 2003.
CÂMAi 'TH AL DE VEREADORES
. MEZZOMO SRRÊA-RS
Presidente da Câmara Municipal
Ver. ADI

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