| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2003-01-27 |
| native_id | 1006 |
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CÂMARA MUNICÍPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA-RS ] < O 73 1 m o CO APRQVADDdata/^^^/^^ Votação: ÍÁh//r/j)^l)C' i,v-€ÂMAI ■ -V 4 ‘ X DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA DO RIO GRANDE DO SUL C Presidente SecreÈStA ATA N. 5 02/2003 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA As dezenove horas e trinta minutos do dia vinte e sete de janeiro de dois mil e três, em sua sede, na Avenida Arthur Oscar 1509, a Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, realizou a sua 99- Reunião Plenária da 10- Legislatura a 2- Sessão Legislativa de 2003 e a 2- Sessão Extraordinária de 2003. Sob a presidência do Vereador Francisco Bernardo Mezzomo e Secretariado pelo Ver. Adir Soranzo, os seguintes Vereadores: Adir Soranzo (PFL); Albino Canton (PMDB); Aldo Zanella (PMDB); Eduardo Antônio Mahn (PPB); Francisco Bernardo Mezzomo (PFL); João Vitorio Concatto (PMDB); Pedro José Fozza (PTB); Selma Favero Fincatto (PMDB); e Sérgio Antônio Massolini (PFL). Havendo número regimental o Presidente determinou a abertura da sessão. ORDEM DO DIA: O Sr. Secretário procedeu à leitura dos Ofícios n- 26/2003 e 28/2003, ambos do Prefeito Municipal, que encaminha e convoca a Câmara Municipal para reunir-se em sessão extraordinária e deliberar sobre os Projetos de Leis n- 94/2002, 05/2003 e 06/2003. PROJETOS DE LEIS: Projeto de Lei n- 94/2002 que “Reorganiza Ouadro de Cargos e Funções Públicas do Município; Consolida Plano de Carreira dos Servidores e dá outras 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 providências” aprovado por unanimidade. Emenda Modificativa n- 1, protocolo n08/2003, que “Altera a redação do Art. 30 do Projeto de Lei n^ 94/2002” aprovada por maioria absoluta, com votos contrários dos Vereadores Albino Canton, Aldo Zanella, João Concatto e Selma Fincatto. Emenda Modificativa n- 2, protocolo n10/2003, que “Altera Números e Padrões do quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Projeto de Lei n^ 94/2002” aprovada por maioria absoluta, com votos contrários dos Vereadores Albino Canton, Aldo Zanella, João Concatto e Selma Fincatto. Emenda Modificativa n^ 3, protocolo n- 11/2003, que “Altera a redação dos itens I e IV do Art. 16 do Projeto de Lei n^ 94/2002” retirada em plenário pelo autor Ver. Pedro Fozza. Emenda Modificativa n- 4, protocolo n- 12/2003, que “Altera a redação do Art. 23 do Projeto de Lei n^ 94/2002” aprovada por maioria absoluta, com votos contrários dos Vereadores Aldo Zanella e Selma Fincatto e abstenção do Ver. Albino Canton. Emenda Aditiva n^ 5, protocolo n- 13/2003, que “Acrescenta-se artigos ao Projeto de Lei n^ 94/2002” aprovada por maioria absoluta, com votos contrários dos Vereadores Albino Canton, Aldo Zanella, João Concatto e Selma Fincatto. Emenda Substitutiva, protocolo n^ 18/2003, que “Altera a redação do Art. 33 do Projeto de Lei n- 94/2002” aprovada por unanimidade. Emenda Aditiva n- 06, protocolo n- 19/2003, que “Acrescenta parágrafo 3- do Art. 26 do Projeto de Lei n- 94/2002” aprovada por maioria absoluta com votos contrários dos 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Vereadores Albino Canton, Aldo Zanella, João Concatto e Selma Fincatto. Emenda 36 Modificativa 07, protocolo 20/2003, que “Altera redação do Art. 8^ do Projeto 37 de Lei n- 94/2002” aprovada por maioria absoluta, com votos contrários dos 38 Vereadores Albino Canton, Aldo Zanella, João Concatto e Selma Fincatto. Emenda 39 Modificativa n^ 08, protocolo n- 21/2003, que “Altera redação do Art. 19 do Projeto 40 de Lei n- 94/2002” retirada em plenário pelo autor Ver. Eduardo Marin para 41 encaminhamento como sugestão ao Poder Executivo. Emenda Modificativa n- 9, 42 protocolo n^ 22/2003, que “Altera redação do Art. 3^ do Projeto de Lei n^ 94/2002” 43 retirada em plenário pelo autor Ver. Eduardo Marin para encaminhamento como 44 sugestão ao Poder Executivo. Projeto de Lei n- 05/2003 que “Altera Capítulo II, 45 Seção III, do Lançamento e Arrecadação de Taxa de Coleta de Lixo, da Lei 46 Municipal n- 1835, de 18.12.2001” aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n47 06/2003 que “Dispõe sobre arrecadação do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo - 48 Exercício de 2003” aprovado por maioria absoluta com abstenção dos Vereadores 49 Eduardo Marin e Sérgio Massolini. Emenda Modificativa n-1, protocolo n- 23/2003, 50 que “Acrescenta Artigo ã redação do Projeto de Lei n- 06/2002” retirada em plenário 51 pelo autor Ver. Pedro Fozza para encaminhamento como sugestão ao Poder 52 Executivo. Emenda Modificativa n- 2, protocolo n- 24/2003, que “Altera Art. 1-, 53 Inciso I do Projeto de Lei n- 06/2002” retirada em plenário pelo autor Ver. Eduardo 54 Marin para encaminhamento como sugestão ao Poder Executivo. PARECERES: 55 Parecer CCEAS n- 02/2003 aprovado por unanimidade. Parecer CCJ n- 02/2003 56 aprovado por unanimidade. Parecer CFP n- 02/2003 aprovado por unanimidade. 57 Parecer da Comissão Representativa n- 01/2003 aprovado por unanimidade. 58 Parecer da Comissão Representativa n- 02/2003 aprovado por unanimidade. Após a 59 votação do parecer do Projeto de Lei n- 06/2003, em apresentação ãs emendas 60 desse projeto pelo Sr. Presidente, interveio em seu pronunciamento o Ver. João 61 Concatto para esclarecer que após a aprovação de pareceres irá a votação o projeto 62 de lei. Retomando a palavra o Sr. Presidente explicou que os pareceres são 63 deliberados por primeiro verificando-se assim a constitucionalidade/legalidade ou 64 não dos projetos de leis e consecutivamente para votação as emendas e, por 65 conseguinte o projeto de lei. Logo, o Ver. João Concatto citando já ter havido a 66 retirada de emendas nesta sessão, entende que também estas emendas deverão 67 ser retiradas. Já, solicitou ao Sr. Presidente a análise da parte legal e ética deste 68 trâmite. Na seqüência, a Ver.^ Selma Fincatto demonstrou a ilegalidade da emenda 69 do colega Ver. Marin ao projeto de lei que trata do IPTU por caracterizar aumento de 70 despesa e redução de receita. Sobre sua emenda que trata do desconto de 25,31% 71 0 Ver. Eduardo Marin esclareceu a Ver.- Selma que este desconto realmente não é 35 << CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 72 constitucional, provando-se pela matemática financeira. Para o Vereador, se houver 73 a retirada de sua emenda solicita que conste em ata que o Ver. João Concatto é 74 contra uma emenda que propõe aumento no desconto do IPTU. Logo, o Ver. João 75 Concatto esclareceu que sua oposição é quanto ao trâmite de votação iniciado pela 76 Mesa com a leitura e aprovação do parecer e após a deliberação das emendas. 77 Também, solicitou ao Presidente que seja revista a sua posição perante estas 78 emendas para que seja mantida a ética construída nesta legislatura. Para o Ver. 79 Pedro Fozza o trâmite da Mesa está correto, pois o parecer foi elaborado 80 analisando-se o projeto juntamente com suas emendas. Logo, explanou sobre a 81 finalidade de sua emenda, onde se pede a especificação das siglas e valores a 82 pagar no carne do IPTU. Na seqüência, o Sr. Presidente solicitou a concordância 83 dos Vereadores autores das emendas para que as mesmas sejam encaminhadas ao 84 Poder Executivo como uma sugestão. Logo, o Ver. Eduardo Mahn interveio para 85 explicar que o Ver. Concatto esperou a Mesa ler e aprovar o parecer para depois 86 levantar a questão do trâmite. Para o Vereador se o colega fosse uma pessoa 87 colaboradora alertaria a Mesa deste equívoco no instante cometido. Classificou o ato 88 como um comportamento inadmissível do Vereador, uma “arapuca” acerca de duas 89 emendas importantes, um comportamento incorreto e antiético, pois como ex90 presidente deveria ter alertado a Mesa. Retomando a palavra, o Sr. Presidente 91 elogiou a emenda do Ver. Marin, mas suspeita de que a mesma seja 92 inconstitucional. Após, o Ver. Sérgio Massolini explicou que o Sr. Prefeito poderá 93 vetar esta emenda caso houver inconstitucionalidade. Concordou com o colega Ver. 94 Marin, onde anuncia que o Ver. Concatto não colaborou com a Mesa deixando de 95 alertar o Presidente diante deste equívoco. Em resposta, o Ver. João Concatto disse 96 não estar aqui para ensinar ninguém e não faz parte da Mesa. Lembrou que o Ver. 97 Massolini, quando Prefeito, deixou de promulgar lei de auxílio aos deficientes e hoje 98 vota favorável a este auxílio. Também, questionou o porque que o Vereador não 99 alertou o Presidente quando se equivocou na direção dos trabalhos. Ainda, falou que 100 0 Sr. Presidente está mal assessorado na Mesa com a chapa que compôs e que o 101 fez vitorioso. Disse não ser sua tarefa dizer o que o Presidente deverá fazer. 102 Lembrou que a sua bancada não faz parte da Mesa, mas quando estavam na 103 Presidência atendiam e cumpriam o trâmite legal com bom senso. Logo, o Sr. 104 Presidente Ver. Francisco Mezzomo explicou ao Ver. Concatto que se sua bancada 105 não fez parte da Mesa não foi por falta de convite, pois foram todos convidados. Em 106 resposta ao Ver. Concatto o Ver. Sérgio Massolini falou da deselegância em dizer 107 que a Mesa esta mal composta. Também, explicou que não alertou o Sr. Presidente 108 na ocasião do trâmite por acha que a atitude do Presidente foi correta. Quanto aos CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 109 deficientes, disse que quando Prefeito sempre procurou fazer o melhor possível para 110 estas pessoas. Também, justificou seu voto favorável a emenda que beneficia os 111 deficientes, pois estas pessoas também são humanas e devem ser respeitadas. 112 Ainda, disse ser favorável a todos os projetos que auxiliem as pessoas que 113 necessitem. Na seqüência, o Ver. João Concatto solicitou que as emendas ao 114 projeto de IPTU sejam encaminhadas como sugestão ao Poder Executivo. Também, 115 solicitou ao Sr. Presidente, em próxima sessão, os esclarecimentos deste trâmite 116 para evitar estas discussões e problemas. Com a palavra, a Ver.- Selma Fincatto 117 apoiou que as emendas virem sugestões e ressaltou que a emenda de aumento no 118 desconto do IPTU é inconstitucional. Prosseguindo, o Ver. Albino Canton expressou 119 sua opinião solicitando aos colegas que mantenham a sua conduta exemplar em 120 plenário, como tiveram até agora em sessões. Logo, o Ver. Pedro Fozza lembrou 121 que em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, quando há sessões 122 extraordinárias as emendas poderão ser feitas durante a sessão. Ainda, solicitou ao 123 Sr. Presidente que não permita as discussões paralelas com problemas pessoais, 124 interferindo em projeto de grande importância para o Município. Na seqüência, o Ver. 125 Eduardo Mahn explicou que a emenda de sua autoria não é inconstitucional ou ilegal 126 porque não diminui a receita do Município. Logo, disse a Ver.- Selma que é 127 comerciante e sabe muito bem como se aplica o juro em sua loja, devendo conhecer 128 bem a matemática financeira, juros simples ou composto. Para o Vereador se a 129 Vereadora não conhece, trate de aprender porque senão quebra o seu negócio. 130 Ainda, disse que a finalidade deste projeto é conceder desconto no IPTU e aumento 131 na carga tributária, pois esta sendo dado um aumento real ao imposto e não uma 132 correção, mesmo com o desconto. Logo, absteve-se de votar, pois o Poder 133 Executivo onerou o cidadão serafinense com a taxa de iluminação pública e agora 134 onera ainda mais com o aumento real do IPTU. Finalizando o debate, a Ver.- Selma 135 Fincatto solicitou a Mesa Diretora cópia da gravação desta sessão por se sentir 136 ofendida pelo colega Ver. Marin. A Sessão foi encerrada na forma regimental. E de 137 que, para constar, eu, Josiano Meneguzzi, Secretário da Câmara, lavrei a presente 138 Ata que vai assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa Diretora. CÂMARA 139 MUNICIPAL DE VEREADORES, 27 DE JANEIRO DE 2003. CÂMAi 'TH AL DE VEREADORES . MEZZOMO SRRÊA-RS Presidente da Câmara Municipal Ver. ADI