| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 1990-01-02 |
| native_id | 1199 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa Câmara de Vereadores A2jyfe_g2/20 ^ \ ■ cC' V " C 9^ ^ Aos dois dias do ses de janeiro de mil novecentos e noventa, às dezenove horas e trinta minutos, reuniu-se a Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, na sala de reuniões da mesma, sita na Av. 25 de Julho n- 202, soo a Presidência do Vereador Prancisco Bernardo Mezzomo, para apreciação e votaçao das proposições referentes ao Anteprojeto da Lei Orgânica Muni cipal» Estavam presentes à reunião, os seguintes senhores Verea dores: PFL: Francisco Bernardo Mezzomc, José Claucir Cunha dos Santos, -Henri Perin e Emi João Zatti. 3^JLB: José Maurício Eodrigues, Alceu Feliz Candaten, Oldemar Carlos Palharini e Hestor Ma- ; Geraldo Arnaldo Peccin. EXPELI BEBES: Em, apreciação e votaçao as proposições que seguem, era ordem cronolégica e com seus respectiv"os autores, as mesmas ohtiveram os seguintes gareceres: - i^^nosiç;ão nS Ql^-^ Autor: Eléi Segranfredo:"Inclusão de parágrafo único ao artigo IQS, inciso XIV - Parágrafo único. Es tabelecer o prazo de dois anos, após a vigência desta Lei Orgâni ca, para que os proprietários de áreas rurais que tenliaxa prooQdido o parcelamento parcial ou total dos referidos imóveis,'"trans formando-os em 'Loteamentos de fato*, tomem as providências cabí veis para a regularização dos mesmos, sob pena âe serem incursos nas penas da Lei. O poder Público procurará pelos meios que esti verem a seu alcance, fornecer informações e^a orientação necessá ria para tal fim ou mesmo através de Comissão especialmente for - mada com este objetivo e que registrará em livro próprio o anda - mente e encaminhamento das soluções". Parecer do Relator: Favorá vel. Parecer do Plenário: Favoráveis: Geraldo Arnaldo Peccin, Jo sé Maurício Rodrigues, Eestor Magon, Erni João Zatti, Alceu Feliz CaÈldaten, Francisco Bernardo Mezzomo e, Henri Perin. Contrários: José Claucir Cunha dos Santos e Oldemar Carlos Palharini. Aprova da por maioria absoluta; - Proposição n^ 02 - Autor: Francisco Gilberto Gonçalves Rodrigues; "Suurimir no artigo 10^, os inci sos XX, XXI, XXII, XHII, XXIV, XTIl e XXVII e incluir e renumerar os incisos: XX-Eegulaaentar o uso das vias sob sua jurisdição, considerando o disposto no artigo 46 do Regulamento do Código HacjjOnal de -Trânsito; XH-Conceder, autorizar ou pormitir explora - çao de serviço de transporte coletivo para as linMs municipais; XXII-Re^lamentar o serviço de automóvel de aluguel (táxi); XXIII-Limitar o número de automóveis de aluguel, determinando o usojde taxímetro, q^iando for o caso; XXIV-Implantar sinalização nas vias sob sua jurisdição". Phrecer do Relator: Favorável. Pa recer do Plenário: Aprovada por unanimidade; - Proposição n^ 03 - Autor: Sociedade Beneficente Hospital Paroquial nossa Senhora do Rosário: "Isenção dos impostos predial, territorial urbano e de serviços" (artigo 13, inciso XIII), Parecer do Relator: Favorávsl. Parecer do Plenário; Aprovada por unanimidade; - Propósi - çao n- 04 -Autor: Geraldo Arnaldo Peccin; "Incluir no artigo 16, inciso I, a ter a seguinte redaçao: 'Ho primeiro período do Le gislativo, logo após a posse dos Vereadores, a Câmara não terá primeiro recesso parlamentar'". Parecer do relator: Favorável. é as%a • « » • « -•:;í - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa CÂMARA DE VEREADORES ( ...Continuação da Ata 02/90 de dois de janeiro de mil noTecentos e noventa) Parecer do Plenário; Aprovada por una nimidade; - Proposição nS 05 - An.tor: Elói Seganfredo: "Inclusão de parágrafo •único ao artigo 34, inciso XVII, com o seguinte tes to; 'Sstatelecer como meta prioritária referente a este inciso, o contido nô artigo 10-, inciso XIY, parágrafo único, colaboran do e participando, na medida do possível, com a Comissão formada para tal fim e esigindo o cumprimento da lei, antes da concessão de qualquer benefício ou^serviço publico, mesmo que pago, no caâo de erpansao ou foraaçao de novos loteamentos' Parecer do Relator; Pela rejeição. Parecer do Plenário; Pavoráveis; Restor Kagon e Alceu Peliz Gandaten. Contrários; Ilenri Perin, G-eraldo Arnaldo Peccin, José Claucir Cunha dos Santos, Francisco Bernar do Messorao, José Maurício Rodrigues, Oldemar Carlos Palharini e Erni João Zatti. Rejeitada por maioria absoluta.; - Proposição pQ 06 - Autor; Henri Perin; "Acrescenta-se parágrafo único ao artigo 66; Fica o Prefeito Municipal obrigado a concluir as obras de cunho social iniciadas pela administração anterior". Parecer do Relator; Favorável, Parecer do Plenário; Aprovada por unanimi dade; - Proposição,nS 07 - Autor; José Claucir Cunha dos Santos; "Modificaria redaçao do inciso III do artigo 75 do anteprojeto da Lei Orgânica, pelo seguinte; ser maior de 18 anos". I^recer do Relator; Pela Aprovação, Parecer do Plenário: Aprovada por unanimidade; - "Acrescente-se ao artigo 79, o parágrafo único; O subprefeito será eleito pela população do Distrito, ou crie-se um conselho comunitário que exercerá o papel de subprefeito". I^recer do Relator; Pela rejeição. Parecer do Plenário; Favorável; José Claucir Cunha dos Santos. Contrários; todos os demais vereadores. Rejeitada por maioria absoluta; - "Acrescente-se ao artigo 75, o seguinte; Parágrafo único. E de competência do Exe cutivo a nomeação dos Secretários Municipais, Diretores de Autar quias e outros cargos de confiança, ficando vedada a nomeação de parentes até segundo grau". Parecer do Relator; Pela aprovação. Parecer do Pelnário: Favorável a; hestor Blagon, Oldemar Carlos Palharini, Erni João Zatti, Henri Perin, José Claucir Cunha dos Santos e Francisco Bernardo Meszomo. Contrários; Geraldo Arnaldo Peccin, Alceu Feliz Candaten e José Maurício -Rodri^es. Aprovada por maioria absoluta; - "Acrescente-se ao artigo 80, o parágrafo mnico; O Secretário, Diretor de Aiitarquias, subprefeitos e demais cargos de confiança que receber censura de dois terços dos Verea dores, será demitido". Iferecer do Relator; Favorávei em parte. Parecer do Plenário: Favorável; José Claucir Cunha dos Santos. Contrários; Todos os demais vereadores. Rejeitada por maioria absolutaí - Proposição n^ 08 - Autor: Sindicato dos Trabalhadores iaúnicipários de Serafina Corrêa; "Inclusão de parágrafi 4® ao artido 85í Para realisaçao de concurso público, constituir-se-á uma comissão formada por um representante do Legislativo, prefe rencialmente o Presidente da Câmara de Vereadores, um represen - tante do Executivx) ligado ao Departamento de Pessoal e um. repre sentante da Categoria representado por^indicação da Assembléia Geral da classe, Estes terão po incumbência, as funções de orga nizar, .«r ' v:; ^ •m f-«: * f »ft«a e * 4 « t4 * » G . ^. • .-.f ~ rs ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa CÂMARA DE VEREADORES Continuação da Ata n202/90 de dois de janeiro de mil novenentos e noventa) executar e divulgar os resultados do mesmo". Brecar do Relator: Favorável. Parecer do Plenário: todos os verea dores foram favoráveis, exceto o vereador Festor Magon, o qual foi contrário. Aprovada por maioria alsoluta; Proposição n- 09 ~ Âutor: Sindicato dos trabalhadores Municiparios de Serafina Corrêa; "Inclusão ao artiço 83, parágrafo; Pixa o último dia útil de ca da mes o limite máximo para pagamento dos vencimentos dos salá - rios do Rinoionalismo Bíblico Municipal". IBrecer do Relator: Pe la aprovaçao. Parecer do Plenário: Favorável: José Claudr Cunha dos Santos. Contrários: todos os demais vereadores. Rejeitada por maioria absoluta. Conforme regimento interno, ãs_^vinte u uma ho ras e trinta minutos, o presidente, sob a proteção de Deus, deu por encerrados os trabalhos desta data. SALA PS SSSSSSS PA OêMARA íSÜNIGIPâL PE YEEEAIX)EES PE SERAFIFA COHPJÜA, aos dois dias do mês de Janeiro de mil novecentos e noventa ■Franc i s oe^e fnâi^do Me azo mo Presidente CUiMK A "íOics AAíaíl. Maria Apareeiüa Xesbk Secretária ' V í "•<®> . ^ «d-s . ■ •■' • *l- í ■' • Adendo; ~ O Presidente da Comissão,^vereador Henri Perin, = lembra, os, ve readores que qualquer posição contrária aos resultados da vota ção das preposições, poderão ser,defendidas pelos mesmos, atra vés de emendas, conforaie Pvegimento Interno, no artigo 17. o s. ,\