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← Serafina Corrêa (RS)

sessao nº 1

Tipo Ordinária
Número / Ano 1
Date 1990-01-02
native_id1199

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Câmara de Vereadores
A2jyfe_g2/20 ^
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Aos dois dias do ses de janeiro de mil novecentos e
noventa, às dezenove horas e trinta minutos, reuniu-se a Câmara
Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, na sala de reuniões
da mesma, sita na Av. 25 de Julho n- 202, soo a Presidência do
Vereador Prancisco Bernardo Mezzomo, para apreciação e votaçao
das proposições referentes ao Anteprojeto da Lei Orgânica Muni
cipal» Estavam presentes à reunião, os seguintes senhores Verea
dores: PFL: Francisco Bernardo Mezzomc, José Claucir Cunha dos
Santos, -Henri Perin e Emi João Zatti. 3^JLB: José Maurício Eodri￾gues, Alceu Feliz Candaten, Oldemar Carlos Palharini e Hestor Ma-
; Geraldo Arnaldo Peccin. EXPELI BEBES: Em, apreciação e
votaçao as proposições que seguem, era ordem cronolégica e com
seus respectiv"os autores, as mesmas ohtiveram os seguintes gare￾ceres: - i^^nosiç;ão nS Ql^-^ Autor: Eléi Segranfredo:"Inclusão de
parágrafo único ao artigo IQS, inciso XIV - Parágrafo único. Es
tabelecer o prazo de dois anos, após a vigência desta Lei Orgâni
ca, para que os proprietários de áreas rurais que tenliaxa prooQdi￾do o parcelamento parcial ou total dos referidos imóveis,'"trans
formando-os em 'Loteamentos de fato*, tomem as providências cabí
veis para a regularização dos mesmos, sob pena âe serem incursos
nas penas da Lei. O poder Público procurará pelos meios que esti
verem a seu alcance, fornecer informações e^a orientação necessá
ria para tal fim ou mesmo através de Comissão especialmente for -
mada com este objetivo e que registrará em livro próprio o anda -
mente e encaminhamento das soluções". Parecer do Relator: Favorá
vel. Parecer do Plenário: Favoráveis: Geraldo Arnaldo Peccin, Jo
sé Maurício Rodrigues, Eestor Magon, Erni João Zatti, Alceu Feliz
CaÈldaten, Francisco Bernardo Mezzomo e, Henri Perin. Contrários:
José Claucir Cunha dos Santos e Oldemar Carlos Palharini. Aprova
da por maioria absoluta; - Proposição n^ 02 - Autor: Francisco
Gilberto Gonçalves Rodrigues; "Suurimir no artigo 10^, os inci
sos XX, XXI, XXII, XHII, XXIV, XTIl e XXVII e incluir e renume￾rar os incisos: XX-Eegulaaentar o uso das vias sob sua jurisdição,
considerando o disposto no artigo 46 do Regulamento do Código Ha￾cjjOnal de -Trânsito; XH-Conceder, autorizar ou pormitir explora -
çao de serviço de transporte coletivo para as linMs municipais;
XXII-Re^lamentar o serviço de automóvel de aluguel (táxi);
XXIII-Limitar o número de automóveis de aluguel, determinando o
usojde taxímetro, q^iando for o caso; XXIV-Implantar sinalização
nas vias sob sua jurisdição". Phrecer do Relator: Favorável. Pa
recer do Plenário: Aprovada por unanimidade; - Proposição n^ 03 -
Autor: Sociedade Beneficente Hospital Paroquial nossa Senhora do
Rosário: "Isenção dos impostos predial, territorial urbano e de
serviços" (artigo 13, inciso XIII), Parecer do Relator: Favorá￾vsl. Parecer do Plenário; Aprovada por unanimidade; - Propósi -
çao n- 04 -Autor: Geraldo Arnaldo Peccin; "Incluir no artigo 16,
inciso I, a ter a seguinte redaçao: 'Ho primeiro período do Le
gislativo, logo após a posse dos Vereadores, a Câmara não terá
primeiro recesso parlamentar'". Parecer do relator: Favorável.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
CÂMARA DE VEREADORES
( ...Continuação da Ata 02/90 de dois de janeiro de
mil noTecentos e noventa) Parecer do Plenário; Aprovada por una
nimidade; - Proposição nS 05 - An.tor: Elói Seganfredo: "Inclusão
de parágrafo •único ao artigo 34, inciso XVII, com o seguinte tes
to; 'Sstatelecer como meta prioritária referente a este inciso,
o contido nô artigo 10-, inciso XIY, parágrafo único, colaboran
do e participando, na medida do possível, com a Comissão formada
para tal fim e esigindo o cumprimento da lei, antes da concessão
de qualquer benefício ou^serviço publico, mesmo que pago, no ca￾âo de erpansao ou foraaçao de novos loteamentos' Parecer do
Relator; Pela rejeição. Parecer do Plenário; Pavoráveis; Restor
Kagon e Alceu Peliz Gandaten. Contrários; Ilenri Perin, G-eraldo
Arnaldo Peccin, José Claucir Cunha dos Santos, Francisco Bernar
do Messorao, José Maurício Rodrigues, Oldemar Carlos Palharini e
Erni João Zatti. Rejeitada por maioria absoluta.; - Proposição
pQ 06 - Autor; Henri Perin; "Acrescenta-se parágrafo único ao
artigo 66; Fica o Prefeito Municipal obrigado a concluir as obras
de cunho social iniciadas pela administração anterior". Parecer
do Relator; Favorável, Parecer do Plenário; Aprovada por unanimi
dade; - Proposição,nS 07 - Autor; José Claucir Cunha dos Santos;
"Modificaria redaçao do inciso III do artigo 75 do anteprojeto
da Lei Orgânica, pelo seguinte; ser maior de 18 anos". I^recer
do Relator; Pela Aprovação, Parecer do Plenário: Aprovada por
unanimidade; - "Acrescente-se ao artigo 79, o parágrafo único;
O subprefeito será eleito pela população do Distrito, ou crie-se
um conselho comunitário que exercerá o papel de subprefeito".
I^recer do Relator; Pela rejeição. Parecer do Plenário; Favorá￾vel; José Claucir Cunha dos Santos. Contrários; todos os demais
vereadores. Rejeitada por maioria absoluta; - "Acrescente-se ao
artigo 75, o seguinte; Parágrafo único. E de competência do Exe
cutivo a nomeação dos Secretários Municipais, Diretores de Autar
quias e outros cargos de confiança, ficando vedada a nomeação de
parentes até segundo grau". Parecer do Relator; Pela aprovação.
Parecer do Pelnário: Favorável a; hestor Blagon, Oldemar Carlos
Palharini, Erni João Zatti, Henri Perin, José Claucir Cunha dos
Santos e Francisco Bernardo Meszomo. Contrários; Geraldo Arnaldo
Peccin, Alceu Feliz Candaten e José Maurício -Rodri^es. Aprovada
por maioria absoluta; - "Acrescente-se ao artigo 80, o parágrafo
mnico; O Secretário, Diretor de Aiitarquias, subprefeitos e demais
cargos de confiança que receber censura de dois terços dos Verea
dores, será demitido". Iferecer do Relator; Favorávei em parte.
Parecer do Plenário: Favorável; José Claucir Cunha dos Santos.
Contrários; Todos os demais vereadores. Rejeitada por maioria ab￾solutaí - Proposição n^ 08 - Autor: Sindicato dos Trabalhadores
iaúnicipários de Serafina Corrêa; "Inclusão de parágrafi 4® ao ar￾tido 85í Para realisaçao de concurso público, constituir-se-á
uma comissão formada por um representante do Legislativo, prefe
rencialmente o Presidente da Câmara de Vereadores, um represen -
tante do Executivx) ligado ao Departamento de Pessoal e um. repre
sentante da Categoria representado por^indicação da Assembléia
Geral da classe, Estes terão po incumbência, as funções de orga
nizar,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
CÂMARA DE VEREADORES
Continuação da Ata n202/90 de dois de janeiro de mil
novenentos e noventa) executar e divulgar os resultados do mesmo".
Brecar do Relator: Favorável. Parecer do Plenário: todos os verea
dores foram favoráveis, exceto o vereador Festor Magon, o qual foi
contrário. Aprovada por maioria alsoluta; Proposição n- 09 ~
Âutor: Sindicato dos trabalhadores Municiparios de Serafina Corrêa;
"Inclusão ao artiço 83, parágrafo; Pixa o último dia útil de ca
da mes o limite máximo para pagamento dos vencimentos dos salá -
rios do Rinoionalismo Bíblico Municipal". IBrecer do Relator: Pe
la aprovaçao. Parecer do Plenário: Favorável: José Claudr Cunha
dos Santos. Contrários: todos os demais vereadores. Rejeitada por
maioria absoluta. Conforme regimento interno, ãs_^vinte u uma ho
ras e trinta minutos, o presidente, sob a proteção de Deus, deu
por encerrados os trabalhos desta data. SALA PS SSSSSSS PA OêMA￾RA íSÜNIGIPâL PE YEEEAIX)EES PE SERAFIFA COHPJÜA, aos dois dias do
mês de Janeiro de mil novecentos e noventa
■Franc i s oe^e fnâi^do Me azo mo
Presidente
CUiMK A "íOics AAíaíl.
Maria Apareeiüa Xesbk
Secretária
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Adendo;
~ O Presidente da Comissão,^vereador Henri Perin, = lembra, os, ve
readores que qualquer posição contrária aos resultados da vota
ção das preposições, poderão ser,defendidas pelos mesmos, atra
vés de emendas, conforaie Pvegimento Interno, no artigo 17.
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