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← Serafina Corrêa (RS)

sessao nº 15

Tipo Extraordinária
Número / Ano 15
Date 1993-09-24
native_id1414

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ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

A P R 0 V A D O/S'^
voT' efiO: / //i//r A.
Sala jÊs.^ssS ^Íjí2^
Vereador
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RAFINA CORRÊA - RS.
ATA NS 15/1993
1 - No dia vinte e quatro de setembro de mil, novecentos e noventa e tres,
2 - na Av. Arthur Oscar, 1509, a Gamara Municipal de Vereadores realizou
3 - a sua 15^ Reunião Plenária Extraordinária da 8- Legislatura de Serafi￾4 - na Corrêa, a 4^^ do Período Legislativo de 1993/1996, por convocação//
5 - do Sr. Presidente, para deliberar sobre as matérias a seguir relacio￾6 - nadas. Constituiram quorum legal os Vereadores Francisco Crema, Osmar
7 - Vallar, Francisco Mezzomo e Henri Perin, pelo PFL; José Meneguzzi,Pe￾8 - dro Fozza e LÍdio Oldoni, pelo PMDB; Arnaldo Pacassa, pelo PPR e, Nes￾9 - tor Magon, pelo PTB. ORDEM DO DIA: - Leitura da Ata n® 14/93, da Ses -
10- são Extraordinária anterior, com aprovação sem restrições. - Projetos
11- de-Lei n^s 66/93 e 67/93, dos quais foi mantido Pedido de Vistas por//
12- todos os senhores edils. Foram marcadas duas essSes extraordinárias pa￾13- ra os dias 28 e 30 de setembro, para deliberar sobre estes dois proje￾14- tos e outras matérias pendentes. - Projeto-de-Lei n^ 73/93-ABRE CRÉ￾15- DITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 8.810.000.000,00 E DÁ RECURSOS. Posto
16- em discussão, recebeu contestações por parte do Ver. Fozza, Meneguzzi
17- e Pacassa quanto a abertura de crédito suplementar no valor de CR$ dois
18- milhões de cruzieros reais para pagamento de empresa prestadora de ser
19- viços, onerando os cofres públicos sem necessidade e, também, pela des￾20- tinação de poucos recursos para a Secretaria da Agricultura. Foi apro￾21- vado por maioria absoluta.- Projeto de Lei n^ ^4/93, tendo Pedido de /
22- Vistas mantido pelo Ver. Vallar. - Projeto-de-Lei n^ 70/93, com Pedido
23- de Vistas dos Ver. Oldoni e Crema. - Projeto-de-Lei ns 31/93, tendo /
24- permanecido o Pedido- de Vistas. - Projeto-de-Lei n^ 78/93 -ABRE CRÉ￾25- DITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 2.950.000,00. Submetido à deliberação
26- e votação, o Ver. «leneguzzi manifestou-se dizendo que, com a aprovação
27- do projeto, esperava o fim da bagunça na área da saúde e esperava que
28- o Executivo não iria mais acusar o Poder Legislativo pela falta de com
29- petencia dos respensáveis pelo setor. O Ver. Pacassa pediu ao líder do
30- PFL que transmita ao Executivo a necessidade de pôr emdia o atendimen
31- to e na maior brevidade possível, pois, muitos,' carentes estão completa
32- mente sem assitência. O Sr. Presidente historiou o processo legislati￾33- tivo do assunto e denunciou o Poder Executivo que, manifesta e reinci￾34- dentemente, acusa o Legislativo pelos seus fracassos administrativos//
35- na saúde publica. Falou da incoerência do Executivo quando este afirma
36- que para admetir médicos necessitava de recursos de suplementação de
37- verbas e, no entanto, em projeto anterior não existia esta exigência.
38- Acusou o Executivo pela manipulação da opinião pública pelas desinfor￾39- maçÕes divulgadas pelos meios de comunicação. Rádio Rosário e a Rádio
40- FM,Odisséia FM, de sua propriedade. O Ver. Meneguzzi estranhou a atitu
41- de do Executivo por encaminahr projeto, com o qual condiciona a admis
42- são de médicos, se este projí^-to foi remetido há quarenta e seis dias
43- apos o protocolo do referido projeto, cometendo <írasso erro, e, agora,
44- quer culpar a cãmara. O Ver.^Fozza acusou que os médicos não tinham in
45- teresse de prestar serviços à saúde pelo Município, pois, as paralisa￾46- ções da classe no atendimetno aos carentes ensejaram que os consultori
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
47- os ficasidín cheios de pacientes, agravando a desgraça dos pobres.///
48- O Sr. Presidente falou da coerência dos atos do Poder Legislativo e
49- disse estar sempre aberto às solicitações sociais, quando honestas e
50- morais. Lembrou que no dia 20 de setembro caiu granizo sobre a cidade
51- e município, e antecipou que a càmara aprovaria todo projeto especifi￾52- CO em favor dos atingidos pela tempestade. Após discutido, o projeto
53- foi aprovado por maioria absoluta. - Projeto-de-Lei n^ 79/93-ABRE CRÉ￾54- DITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$2.500.000,00, cuja apreciação ficou//
55- para sessões posteriores. -PEDIDOS: a) DE PROVIDÊNCIAS:-SOLICITA ATEN￾56- DIMEI\ITO IGUALITÁRIO PELAS MÁQUINAS DO MUNICÍPIO, b) DE PROVIDÊNCIAS￾57- SOLICITA ILUMINAR E MELHORAR ACESSOS DO TÚNEL QUE LIGA BAIRRQS GRAMA￾58- DINHO E SALTE, sendo que os dois pedidos ficaram para futura aprecição.
59- Q Sr. Presidente mandou ler e comentou o Ofício n^ 717/93, protocolado
60- sob n2 044/93, do Poder Executivo. Comunicou ao Plenário que o Of. ns
61- 717/93 será anexado à presente Ata como documento, e classificou a ati
62- tude do Sr. Prefeito como inconseqüente, quando se aproveitou dos ser￾63- vidores municipais e das máquinas da Prefeitura Munici^wpara a execu￾64- ção de serviços («iurticu^res pessoais, em fim de semana,'e pagou por /
65- fora aos serviíííJres do Município, embora confesse e Comprove que pa￾66- gou as máquinas à municipalidade. Mostrou-se muito preocupado por este
67- ato e comunicou que levou o caso ao corj^ecimento do Tribunal de Contas
68- do Estado. Disse haver incoerência por parte do Executivo que, na con￾69- dição de chefe do Poder Executivo Municipal, teria subornado servidores
7Q- para trabalhos pessoa^. Pediu que o Prefeito mande pagar os serviodres
do Municipio pelos seus trabalhos extra ou não, e que os Serviços prestados
72- pela Prefeitura seja/ressarcidos ao Município na sua totalidade. Q Ver.
73- Perin defendeu que a intenção do Sr. Prefeito não foi de subornar os
74- servidores, mas teria pago as horas de trabalho extra por fora, isto
75- é, sem serem registradas como trabalho extraordinário. Q Sr. Presi￾76- dente retrucou que os operadores das máquinas do Município eram servi￾77- dores municipais e se tivesse ocorrido uma acidente, uma morte, o res￾78- ponsável era o Município e não ojPrefeito. Afirmou que a missão do Le￾79- gislativo e fiscalizar e legislar, e denunciou que o que o Sr. Prefeito
8Q- praticou é irregular, é ilegal, e M<egpu a. necessidade de o Poder Legis
81- lativo ser sempre coerente. A sessão//oi na forma regimental,
82- E, de que, para constar, foi d^ermia^dgu^y^avratu/^ da presente Ata
83- que vai assinada pelo Presientá e is/s^cr^ário.
VER. N^ST
PreÁiden
Secretario.

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