| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 1994-02-23 |
| native_id | 1433 |
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aprovaío V 8 T í Ç Ã 8: Ia ttes SessgesJS/ryo^jgsV Í££ÍÍIiAí>7í ■ A Vereador ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL dÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ERAFINA CORRÊA - RS. SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 01 02 03 04 05 05 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 ATA N^ 03/94 - No dia vinte e três de fevereiro de mil, novecentos e noventa e - quatro, na Avenida Arthur Oscar, 1509, a Gamara Municipal de Vere - adores realçizou a sua 22^ Reunião Plenária Extraordinária da 8^ - Legislatura de Serafina Corrêa, a 71^ do Período Legislativo 1993/ ~ 199 6, por convocação do Sr. Presidente e de comum acordo dos senho - res edis, para deliberar sobre as proposições a seguir menolonadas. - Os trabalhpoG5 presididos pelo Ver. Fozza e secretariados pelo Ver. - Oldoni, foran abertos na forma regimental. Cosntituiram quorum os - Vereadores Francisco Crema, Francisco Mezzono e Henri Perin, pelo - PFL; José Meneguzzi, Lidio Oldoni e Pedro Fozza, pela bancada do - PMDB; Arnaldo pacassa, pelo PPR e, Nestor Magon, do PTB. Não com- - pareceu o Ver Osmar Vallar, da bancada do PFL. ORDEM DO DIA: Lei - tura da Ata n^ 02/94, da sessão extraordinária anterior, sendo apro - vada por unanimidade. - Projeto de Lei n® 01/94, que "ALTERA CARGA ~ HORÁRIA SEMANAL DO CARGO DE RPOVIMENTO EFETIVO DE ENGENHEIRO.Posto - em discussão, sofreu restrições dos Vereadores Arnaldo Pacassa, Jo- - sé Meneguzzi e Nestor Magon, sendo defendido pelo Ver. Perin. Sub- - metido a votaçao, foi rejeitado por maioria absoluta. Voltou a bai Ia os vencimentos dos servidores municipais, ocasião em que o Ver,Pe - rin levou ao conheciemtno do Plenário que na Prefeitura ha um enge - nheiro que recebe vencimentos sem trabalhar, e prometeu formalizar ao Poder Executivo um Pedido de Informações, por escrito, a respeito,- 23 - Leitura do Ofíxcio n$ 02/94, jutamente com o Projeto de Lei n^ 94/ 24 - 93, com VETO TOTAL do Poder Executivo, o qual recebeu Pedido de Vis25 - tas do Ver. Meneguzzi. - Projeto de Lei ns 105/93, que "AUTOIZA O 25 - PODER EXECUTIVO A IMPLANATR NO MUNICÍPIO O PROEJTO VIA GÊNOVA E DÁ 27 ~ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, o qual recebeu EMENDA da bancada da oposição, 28 - com acréscimo de Parágrafo Único ao artigo 1^, com a seguinte reda29 - ção: "Fica somente o Poder Executivo autorizado a implantar, no Mu30 - nicípio, o Projeto Via Gênova, desde que obedeça os termos da legis 31 - lação pertáhente à matéria que versa sobre a construções em cima. 32 - de arroios, que r a legislação municipal, estadual e federal, como, 33 - também, somente após permissão do Governo Italiano, para cosntruçao 34- de réplica dos prédios históricos daquele Pais". A Emenda recebeu 35 - Pedido de Vistas do Ver. Crema. A sessão foi encerrada na forma re36 - gimental. E, de que, para constar, foi determianda a lavratura da 37 - presente Ata que vai assianda pelo sr. Presii^ente e pelo 1- Secre38 - tário. VER. PEp^ JOSE FOZZA Presidente . VER. LWru 12 Secretario. LDONI. eiUm «íiíNIClPflL LE VEREADORI Serafins Corrêa rj í OMISSÃO PMDB: ífe ^ ã