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← Serafina Corrêa (RS)

sessao nº 13

Tipo Ordinária
Número / Ano 13
Date 1994-05-16
native_id1445

Documents (1)

ata #

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owi:víLníiií)d[íWv.L Vereador ^residente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAD
SERAFINA CORRÊA -
SESSÃO ORDINÁRIA:
ATA N9 13/94
- Às vinte horas do dia dezesseis de maio de mil, novecentos e noven-
- ta e quatro, nA Avenida Arthur Oscar, 1509, em sua sede, a Gamara Mu
- nicipal de Vereadores realizou a sua 619 Reunião Plenaria Ordinária
- da 89 Legislatura de Serafina Corrêa, a 829 do periodo legislativo de
- 1993/1996. Os trabalhos foram iniciados na forma regimental, sob a
- presidência do Ver. Pedro Jose Fozza e secretariados pelo Ver. Lidio
- Francisco Oldoni. Estiveram presentes os vereadores Francisco mezzomo,
- Osmar Vallar, Henri Perin e OLivan Castro, da bancada do PFL; Pedrò J.
- Fozza, LÍdio Oldoni e José Meneguzzi, da bancada do PMDB; Arnaldo Lu-
- iz Pacassa, do PPR e, Nestor Magon, do PTB. ORDEM DO DIA: -Leitura da
- Ata n9 12/94, da sessão ordinária anterior, semndo aprovada por unani-
- midade, com adendo do Ver. Perin de que deve constar que a taxa paga a
- Associação Comunitária de Serafina Corrêa e mais cara que o valor do
- porte de arma e, no que diz respeito a contratação de medico, disse
- que iria entrar em contato com a pessoa para clarear alguma coisa e
- depois, comunicar ao plenário. - Projeto de Lei n^ 89/93, pendente de
- parecer que está em andamento. Continua com pedido de vistas pela co-
- missão encarregada de emitir o parecer. - Leitura do Oficio n^ 269/94,
- do Executivo, que encaminha o Projeto de Lei n^ 13/94, substituindo o
- Projeto de Lei n9 09/94, o qual "ESTABELECE HIPÓTESE DE NÃO-INCIDÊNCIA
- DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".- Leitura do Ofí
- cio n2 268/94, do Poder Executivo, respondendo o Ofício Legislativo de
49/94, fornecendo explicações e esclarecimentos a respeito de informações
- solicitadas. - Em continuação, foram lidos os Editais n^s 02/94 e 03/94,
- referentes à cobrança de Contrinuição de Melhoria pelas obras realiza-
- das na administração anterior. A respeito dos editais, o Ver. magon
- criticou o ato inconseqüente do Poder Executivo de alterar critérios d
- de cobrança da Contribuição de Melhoria, trocando datas e valores men-
- sais, sem a manifestação dos proprietários atingidos pela alteraçao.
- Opinou que pemaneça o prazo acordado inicialmente, sem redução de pra-
- zo. O Ver. Fozza lembrou que há contribuintes que ja recolheram duas
- parcelas, em conformidade com o Edital n9 02/94. O Ver. Mezzomo defen-
- deu o cumprimento do acordo feito, mas, lembrou que buscou maiores in-
- formações e que existe a Lei Municipal n^ 1122/91, que limita o prazo
- máximo de pagamento da Contribuição de Melhoria em 48 prestações mensais
- e que seriam poucas que ja recolheram da contribuição avençada e que
- acreditava numa solução. O Ver. íâagon retomou a palavra criticando o
- ato do executivo, apesar de lei vigente desde de 1991, e pediu que se-
- ja elaboarda lei específica para atender os contribuintes em geral. Os
- Vereadores Pacassa e Meneguzzi também se manifestaram favoráveis a uma
- legislação específica para o caso, propondo o pagamento em ate 216 me-
- ses. O Ver. Perin informou que o Executivo não tinha conhecimento da
- Lei porque nao foi informado pelos seus assessores. Concordou, também,
-em alterar o CÓdigo Tributário, para solucionar o problema. O Ver. Ma-
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
- gon insistiu para que os vereadores da situação contatem com o Execu-
-tivo, em busca de uma solução, atendendo a aspiração dos contribuintes,
- isto é, saldar a Contribuição de Melhoria em 216 prestações emsais.
- O Ver. Fozza endossou as colocações feitas pelo Ver. magon, defendendo
- o paganetno em 216 meses. - Projeto de Lei n2 10/94, que "DISPÕE 80-
primindo a letra "b" e § l^, todos do Artigo l^, pel^a qual estende as
novas disposições para todas as edificações dentro do perimetro urbano
e suprimindo a obrigatoriedade da reserva de espaço para garagens de
veículos automotores. O autor da emenda defendeu a igualdade de direi
tos para todos os serafinenses e a não-obrigatoriedade da construção
de garagens, pois, no seu entender, impedia a edificação para muitas
pessoas. O proejto e emenda receberam pedido de vistas do Ver. Perin.-
Projeto de Lei ns 11/94, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR
SERVIDOR PARA REGIME INTEGRAL", tendo recebido emenda do Ver. Magon,
acrescendo os Parágrafos 2^ e 32 no Artigo 12. Comentando a emenda, o
autor questionou a expressão "tempo integral", por ser generica, e de
fendeu a necessdiade da quantificação da carga horaria e corresponden
te vencimento e, no caso, aumento de 100% da carga horaria para igual
aumento de 100% dos correspondentes vencimentos, bem como a necessida
de de instiuir um meio de controle do cumprimento da carga horaria pre
vista em lei. O Ver. Pacassa explicou que o espírito da emenda e melho
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rar o atendiemnto ao publico, aumentando a carga horaria especifica dos
profissionais da saúde e, consequentemente, o vencimetno corresponden
te. O Ver. Perin reclamou e pediu copias das emendas no prazo minimo
de 48 horas antes da sessão, para viabilizar um estudo. A respeito do
profissional ou profissionais que seriam convocados para o regime de
quarenat horas semanais, os debates canalizaram-se para a admissão de
médica, recém-contratada pelo Executivo, a qual exerceria medicina as￾sistencial, sem baixar e assistir doentes no hospital local. O Ver. Os
mar, em nome da sua bancada, pediu vistas do projeto com emenda. - Pros￾seguindo, o Sr. Presidente comunicou ao Plenário que, conforme acerto
havido na sessão anterior, uma comissão procurou contatar com o Sr.Pre
feito para tratar da Contribuição de Melhoria e outros, mas, a qual nao
foi recebida pelo Chefe do Executivo. C Ver. Mezzomo fez referencias à
reivindicação das funcionárias das creches do Municipio, informando que
o Executivo tem o intuito de melhorar o atendimehto dos clientes das
creches e atedner a legislação vigente. C Ver. magon defedneu altera
ção da lei para atender as funcionárias das creches. C Ver. Mezzomo ma
nifestou-se favoravelmente a uma solução para o caso, inclusive de fa
zer gestões junto do Executivo, para conseguir o intento a contento de
todos, através de meios legais. C Ver. Clivan Castro apoiou a busca de
uma solução para o horário destas funcionárias, C Ver. Meneguzzi fez /
referências às manifestações do Poder Executivo, imputando a Gamara Mu
nicipal as causas do seu fracasso administartivo, lembrando os múltiplos
pedidos feitos pela oposição, em nome da comunidade e, no entanto, nao
sao reconhecidos pelo Prefetio, que se atribui a si os méritos de tudo
quanto é positivo, e que está na hora de parar de falar que a Gamara es
ta obstruindo a administração municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
95-0 Ver. perin comentou que um vereador não pode participar de conse￾96 - lhos municipais, baseando o seu comentário em correspondência rece￾97 - bida. O Ver. magon recordou que na administração anterior havia aber
98 - tura, transparência, permitindo que a oposição tivesse acesso em to￾99 - dos os setores da administração, o que não esta ocorrendo atualmente.
100-Enfatizou a necessdiade de parcelar a contribuição de melhoria em até
101- 216 prestações, em vistas das condições priveligiadas do financiamen￾102-to e pelo fato dos contribuintes serem pessoas de poucos recursos, na
103- sua maioria. O Ver. Perin comentou que o Estado esta formado por 427
104-municípios e que a disputa de recursos e muito competitiva, cabendo pe￾105-quenas parcelas para cada comuna, sendo que as vezes depende das priori
106-dades dos governantes, sendo aquinhoados com importâncias maiores. -
Duranet pronuciamentos generalizados, houve acaloradas discussões, e o Sr.
108-Presidente, tendo esgotado a agenda, encerrou a sesão, cassando a pala￾109-vra do Ver. Perin. E, de que, para constar, foi lavrada a presente Ata,
110-que vai ser assinada pelo Presidente e pelo 1^ Secretario da Mesa.
VER. PEl^O JOSE FOZZA
Presidente .
VER. OLDONI
12 Secretario.
o.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa — RS
DATA
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