| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 1994-11-17 |
| native_id | 1469 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
OVADO K ^ ckn \ ■> I ESTADO DO RIO QBANDE DO SUL I ü- . • i 0/ iCÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES i ' ISERAFINA CORRÊA - RS. Vercc dor 5ESSA0 EXTRAORDINÁRIA; ATA N9 36/94 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 - As dezenove horas do dia dezessete de novembro de nil, novecentos e - noventa e quatro, em sua sede de funcionamento, na Avenida Arthur / - Oscar, 1509, a Gamara Municipal, por convocação do Sr. Presidente, - realizou a 24^ Reunião Plenária Extraordinária da 8- legislatura de - Serafina Corrêa, a 105^ do período legislativo de 1993/1996, para - deliberar sobre as. proposições pendentes e a seguir relacionadas.- - Presididos pelo Ver. Pedro Jose Fozza e secretariados pelo Vereador - Lidio Francisco Oldoni, os trabalhos foram abertos na forma regimen - tal. Compareceram a reunião os Vereadores Francisco Silvio Crenma,7 - Osmar Vallar, Francisco pe^nardo Mezzomo e Henri Perin, pelo PFL;/ - Jose Feliciano Meneguzzi, Lidio Francisco Oldoni e Pedro José Fozza, - da bancada do PMDB; Nestor Magon, do PTL e, Arnaldo Luiz Pacassa,d.o - PPR. - SEQUENCIA DOS TRABALHOS: : Leitura da Ata n- 20/94, da Sessão - Extraordinária realizada em 29 de junho de 1994, sendo aprovada por - unanimdiade, sem restrições. - Projeto de Lei na 40/94, que "DISPÕE - SOBRE COLABORAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESAS COMERCI- - AIS, INDUSTRIAIS E PRESTADORAS DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS - PROVIDÊNCIAS. Por soliciatção do Conselho Municipal de Agricultura - e Pecuaria -COMAPESC - o projeto recebeu Emenda do Vereador Francis - CO Bernardo ngzzomo, acrescentando item ao Parágrafo Único do Artigo - 4a, com a seguinte redação: g) Secretário Municipal da Agricultura - ou Representante.".Submetido a discussão e votaçao, o projeto foi / - aprovado com a Emenda apresentada, por unanimdiade.- Projeto de Lei - na 36/94: permaneceu em estudos pela Comissão Encarregada. - Proje- - to de Lei na 43/94, que "DISPÕE SOBRE PROJETO VIA GÊNOVA RELATIVO - À LEI MUNICIPAL Na 1292/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O projeto re - cebeu EMENDA do Vereadfor Nestor Magon, alterando a redação do Para - grafo Único do Artigo 2-, com os seguintes dizeres O prazo final - de locaçao ou sublocaçao passa a ser de 15(quinze) anos para as /// - obras previstas no caput do Artigo la, exceto, com prazo de 20(vin- - te) anos para a obra citada no § 2a do Artigo 3a, ambos da Lei Muni - cipal n$ 1.292/94, prazos máximos de concessão de uso gratuito ao / - vencedor ou vencedores para exploração comercial. Submetidos a dis- - cussao e posterior votação, a Emenda foi rejeitada e o projeto apro - vado no seu original, com a abstenção do Ver. Pacassa e votos venci - dos dos Vereadores da bancada do PMDBf^apos restrições feitas pelos - Vereadores Jose feliciano Meneguzzi e Ver. Nestor Magon, que opina- - ram que o investimento para execução do projeto e alto e que os re- - cursos deviam ser canalizados para prioridades do Município, como / - saúde, habitação, agricultura e outras, e, ta:nbém, pelo fato de o - orçamento estimado relativo a obra, informado pela Prefeitura, ser - irreal, parcial, pois nele nao constam a nao-de-obra, a madeira e - outras despesas. Na ocasiao, houve debate quanto a construção do // Plenari questionou o n da Gamara Municipal, quando O Ver^ Crema c vestimento nesta obra >nou o in.- , sendo contestado pelos Verei id ores Meneguzzi, Sí ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RS. 46 - Magon, Mezzomo e Fozza, que se posicionaram a favor do empreendi47 - mento e defenderam o Poder Legislativo. - Projeto de Lei n^ 52/94, 48 - que "REVOGA PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 22 DA LEI MUNCIIPAL N2 1303/ 49 - 94." O Projeto recebeu Eemenda proposta pelo Ver. Magon, a qual// 5A) - "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DO PROJETO DE LEI N2 52/94, com os 51 - seguintes dizeres: "O terreno de que trata o Artigo is da Lei Muni52 - cipal n2 1.303/94 DESTINA-SE À CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO COMUNITÁRIO 53 - NO BAIRRO CRISTO REDENTOR, A SER CONCLUÍDO ATÉ 31 de dezembro de 54 - DE 1996".Inicialmente foi debatida e apreciada a EMENDA, sendo que 55 - esta foi aprovada por maioria absoluta, com votos vencidos dos Ve56 - readores da bancada do PFL. Posteriormente, o projeto foi aprovado 57 - com a EMENDA, tendo se manifestado individualmente cada edil a res58 - peito da matéria. - Proqgto de Lei n2 54/94, que " ESTENDE A ZONA 59 - COMERCIAL VAREJISTA Ã RUA DA GRUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" tendo 60 - recebido pedido de vistas pelo Vereador Meneguzzi. - Projpto de Lei 61 - n2 55/96, que "ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 11.000,00 e 62 - DÁ RECURSOS", sendo aprovado por unanimidade. - A sessão foi encer63 - rada na forma regimental. E, de que, para constar, foi lavrada a 64 - presente ata que vai assinada pelo Sr. Presidente e pelo 12 Secreta 65 - do da Mesa Diretora. VEREADOR PEEÍRO JOSE FOZZA Pre sidente VER. LÍ0IO FRANCISDC OLDONI 22 Secretário da Mesa. itóüNItíPAL LE VEREÂOORES Sgrafüia CoiTêa — R5 nuM._ jJA.. lm±_ C S M I S i A O fc ss^y: .Kí-;- • PTB :