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← Serafina Corrêa (RS)

sessao nº 3

Tipo Extraordinária
Número / Ano 3
Date 1994-11-17
native_id1469

Documents (1)

ata #

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OVADO
K ^ ckn \ ■> I ESTADO DO RIO QBANDE DO SUL
I ü- . • i 0/ iCÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
i ' ISERAFINA CORRÊA - RS.
Vercc dor
5ESSA0 EXTRAORDINÁRIA;
ATA N9 36/94
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- As dezenove horas do dia dezessete de novembro de nil, novecentos e
- noventa e quatro, em sua sede de funcionamento, na Avenida Arthur /
- Oscar, 1509, a Gamara Municipal, por convocação do Sr. Presidente,
- realizou a 24^ Reunião Plenária Extraordinária da 8- legislatura de
- Serafina Corrêa, a 105^ do período legislativo de 1993/1996, para
- deliberar sobre as. proposições pendentes e a seguir relacionadas.-
- Presididos pelo Ver. Pedro Jose Fozza e secretariados pelo Vereador
- Lidio Francisco Oldoni, os trabalhos foram abertos na forma regimen
- tal. Compareceram a reunião os Vereadores Francisco Silvio Crenma,7
- Osmar Vallar, Francisco pe^nardo Mezzomo e Henri Perin, pelo PFL;/
- Jose Feliciano Meneguzzi, Lidio Francisco Oldoni e Pedro José Fozza,
- da bancada do PMDB; Nestor Magon, do PTL e, Arnaldo Luiz Pacassa,d.o
- PPR. - SEQUENCIA DOS TRABALHOS: : Leitura da Ata n- 20/94, da Sessão
- Extraordinária realizada em 29 de junho de 1994, sendo aprovada por
- unanimdiade, sem restrições. - Projeto de Lei na 40/94, que "DISPÕE
- SOBRE COLABORAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESAS COMERCI-
- AIS, INDUSTRIAIS E PRESTADORAS DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
- PROVIDÊNCIAS. Por soliciatção do Conselho Municipal de Agricultura
- e Pecuaria -COMAPESC - o projeto recebeu Emenda do Vereador Francis
- CO Bernardo ngzzomo, acrescentando item ao Parágrafo Único do Artigo
- 4a, com a seguinte redação: g) Secretário Municipal da Agricultura
- ou Representante.".Submetido a discussão e votaçao, o projeto foi /
- aprovado com a Emenda apresentada, por unanimdiade.- Projeto de Lei
- na 36/94: permaneceu em estudos pela Comissão Encarregada. - Proje-
- to de Lei na 43/94, que "DISPÕE SOBRE PROJETO VIA GÊNOVA RELATIVO
- À LEI MUNICIPAL Na 1292/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O projeto re
- cebeu EMENDA do Vereadfor Nestor Magon, alterando a redação do Para
- grafo Único do Artigo 2-, com os seguintes dizeres O prazo final
- de locaçao ou sublocaçao passa a ser de 15(quinze) anos para as ///
- obras previstas no caput do Artigo la, exceto, com prazo de 20(vin-
- te) anos para a obra citada no § 2a do Artigo 3a, ambos da Lei Muni
- cipal n$ 1.292/94, prazos máximos de concessão de uso gratuito ao /
- vencedor ou vencedores para exploração comercial. Submetidos a dis-
- cussao e posterior votação, a Emenda foi rejeitada e o projeto apro
- vado no seu original, com a abstenção do Ver. Pacassa e votos venci
- dos dos Vereadores da bancada do PMDBf^apos restrições feitas pelos
- Vereadores Jose feliciano Meneguzzi e Ver. Nestor Magon, que opina-
- ram que o investimento para execução do projeto e alto e que os re-
- cursos deviam ser canalizados para prioridades do Município, como /
- saúde, habitação, agricultura e outras, e, ta:nbém, pelo fato de o
- orçamento estimado relativo a obra, informado pela Prefeitura, ser
- irreal, parcial, pois nele nao constam a nao-de-obra, a madeira e
- outras despesas. Na ocasiao, houve debate quanto a construção do //
Plenari questionou o
n da Gamara Municipal, quando O Ver^ Crema c
vestimento nesta obra >nou o in.-
, sendo contestado pelos Verei id ores Meneguzzi,
Sí
ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
46 - Magon, Mezzomo e Fozza, que se posicionaram a favor do empreendi￾47 - mento e defenderam o Poder Legislativo. - Projeto de Lei n^ 52/94,
48 - que "REVOGA PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 22 DA LEI MUNCIIPAL N2 1303/
49 - 94." O Projeto recebeu Eemenda proposta pelo Ver. Magon, a qual//
5A) - "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DO PROJETO DE LEI N2 52/94, com os
51 - seguintes dizeres: "O terreno de que trata o Artigo is da Lei Muni￾52 - cipal n2 1.303/94 DESTINA-SE À CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO COMUNITÁRIO
53 - NO BAIRRO CRISTO REDENTOR, A SER CONCLUÍDO ATÉ 31 de dezembro de
54 - DE 1996".Inicialmente foi debatida e apreciada a EMENDA, sendo que
55 - esta foi aprovada por maioria absoluta, com votos vencidos dos Ve￾56 - readores da bancada do PFL. Posteriormente, o projeto foi aprovado
57 - com a EMENDA, tendo se manifestado individualmente cada edil a res￾58 - peito da matéria. - Proqgto de Lei n2 54/94, que " ESTENDE A ZONA
59 - COMERCIAL VAREJISTA Ã RUA DA GRUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" tendo
60 - recebido pedido de vistas pelo Vereador Meneguzzi. - Projpto de Lei
61 - n2 55/96, que "ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 11.000,00 e
62 - DÁ RECURSOS", sendo aprovado por unanimidade. - A sessão foi encer￾63 - rada na forma regimental. E, de que, para constar, foi lavrada a
64 - presente ata que vai assinada pelo Sr. Presidente e pelo 12 Secreta
65 - do da Mesa Diretora.
VEREADOR PEEÍRO JOSE FOZZA
Pre sidente
VER. LÍ0IO FRANCISDC OLDONI
22 Secretário da Mesa.
itóüNItíPAL LE VEREÂOORES
Sgrafüia CoiTêa — R5
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C S M I S i A O fc
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