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← Serafina Corrêa (RS)

sessao nº 3

Tipo Extraordinária
Número / Ano 3
Date 1995-09-28
native_id1510

Documents (1)

ata #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
ATA N5 30/95
APROVADO
01 - Às dezoiro horas do dia vinte e oito de setembro de mil, novecentos
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e noventa e cinco, em sua sede, na Avenida Arthur Oscar, 1509, a Ca
mara Municipal realizou a sua 29^ Reunião Plenária Extraordinária da
8- legislatura de Serafina Corrêa, a 142- do período legislativo de
1993/1996 .-Iniciados na forma regimental, os trabalhos for? presidi
dos pelo Ver. Arnaldo Luiz Pacassa e secretariados pelo Ver. Nestor
Magon. Formou quorum legal a presença dos Vereadores Francisco Sil
vio Crema, Francisco Bernardo Mezzomo, Osmar Vallar e H; ■ ri Perin,/
da bancada do PFL; José Felicino Meneguzzi, Pedro José Fozza e Li￾dio Francisco Oldoni, da bancada do PMDB; Arnaldo Luiz Pacassa, do
PPB, e Nestor Magon, do PTB. Inicialmente, o Sr. Presidente lembrou
aos senhores edis que a Reunião era Extraordinária e com a única e
exclusiva finalidade de deliberar sobre o Projeto de Lei N^ 50/95 -
que "DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1996
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"-LDO -. Solicitou ã Comissão de Constitui
ção e Justiça que apresentasse o Parecer a respeito da proposição, in
cumbência esta desepenhada pelo Ver. Magon, que foi Presidente da /
referida comissão, tendo apresentado as seguintes incorreções: 1 -
Quanto ao Embasamento Legal: Não consta ser a Lei Municipal n^ 30/93
a do pleno Plurtànual, como registra o Art. 3^, mas a Lei N^ 12255/
1993. 2 - Quanto ao Plano Plurianual: a) Nao foi fiel ao preconi
zado no item 01-Função:Legisaltivo, do Anexo I, onde foi suprimido
o Programa 01.01 e respectivo Objetivo, b) No item 46-Programa: Edu
cação FÍsica e Desportos - foi alterado o Programa original, substi
tuindo-o por expressões genéricas, omissas, vagas, omitindo o local
e as comuJiidades de Silva Jardim e do Bairro Gramadinho, que seriam
beneficiadas com a construção de Ginásio de Esportes, contrariando
o registrado na Lei N^ 1255/93, do Plurianual. Em relação ao mesmo
programa foi adulterado o Objetivo de adotar Silva Jardim e Bairro
Gramadinho com Ginásiod e esportes. Diante das adulterações e/ou //
omissões, a Comissão de Constituição e Justiça propôs EMENDAS no Art,
32, corrigindo o Numero da Lei Municiapl do Plano pluruanual, e, no
Anexo I, prcíos intrroduzir o Progra^xU.01 e fazer as adequações de
ordem e identificação; e, por fim, no item 46, no Programa" Educação
FÍsica e Desportos, EMENDAS, especificando as comunidades de Silva
Jardim e do Bairro Gramadinho, bem como manter o Objetivo do Pluri
anual. Neste sentido a Comissão de Constituição e Justiça apresentou
EMENDAS ao Projeto de Lei n^ 50/95-LD0 - alterando o Art. 3^ e, do
Anexo I, que é parte integrante, os itens 01 - Função: Legislativo,
e 46: Programa: Educação Fisica e Desportos. Após a expressão indivi-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL OE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS.
41 - dual da sua opinião a respeito das EMENDAS propostas pela Comissão
42 - de Constiuição e Justiça, o Projeto de Lei 50/95 - LDO, foi sub￾43 - metido à discussão e análise dos senhores edis. Após isto, houve vo
44 - tação das EMENAS, que foram aprovadas por unanimdiade. Passando pe￾45 - Ia mesma tramitação, o Projeto de Lei 50/95 foi aprovado por una
nimidade com as EMENDAS propostas pela Comissão. Esgotada a pauta exclu￾47 - siva da sessão, os trabalhos foram encerrados. E, de, que, para cons
48 - tar, eu, Antenor Finoatto, Secretário da câmara, lavrei a presente
49 - Ata que vai assmnada pelo Presidente e pelo 1^ Secretário da Mesa.
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REGSIIIRE-^ E PUBLIQUE-SE
SERAFINA yCORRÊA, 66636663 1995,
FINCATT
cretár io.

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