| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 1995-09-28 |
| native_id | 1510 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RS. ATA N5 30/95 APROVADO 01 - Às dezoiro horas do dia vinte e oito de setembro de mil, novecentos 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 e noventa e cinco, em sua sede, na Avenida Arthur Oscar, 1509, a Ca mara Municipal realizou a sua 29^ Reunião Plenária Extraordinária da 8- legislatura de Serafina Corrêa, a 142- do período legislativo de 1993/1996 .-Iniciados na forma regimental, os trabalhos for? presidi dos pelo Ver. Arnaldo Luiz Pacassa e secretariados pelo Ver. Nestor Magon. Formou quorum legal a presença dos Vereadores Francisco Sil vio Crema, Francisco Bernardo Mezzomo, Osmar Vallar e H; ■ ri Perin,/ da bancada do PFL; José Felicino Meneguzzi, Pedro José Fozza e Lidio Francisco Oldoni, da bancada do PMDB; Arnaldo Luiz Pacassa, do PPB, e Nestor Magon, do PTB. Inicialmente, o Sr. Presidente lembrou aos senhores edis que a Reunião era Extraordinária e com a única e exclusiva finalidade de deliberar sobre o Projeto de Lei N^ 50/95 - que "DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"-LDO -. Solicitou ã Comissão de Constitui ção e Justiça que apresentasse o Parecer a respeito da proposição, in cumbência esta desepenhada pelo Ver. Magon, que foi Presidente da / referida comissão, tendo apresentado as seguintes incorreções: 1 - Quanto ao Embasamento Legal: Não consta ser a Lei Municipal n^ 30/93 a do pleno Plurtànual, como registra o Art. 3^, mas a Lei N^ 12255/ 1993. 2 - Quanto ao Plano Plurianual: a) Nao foi fiel ao preconi zado no item 01-Função:Legisaltivo, do Anexo I, onde foi suprimido o Programa 01.01 e respectivo Objetivo, b) No item 46-Programa: Edu cação FÍsica e Desportos - foi alterado o Programa original, substi tuindo-o por expressões genéricas, omissas, vagas, omitindo o local e as comuJiidades de Silva Jardim e do Bairro Gramadinho, que seriam beneficiadas com a construção de Ginásio de Esportes, contrariando o registrado na Lei N^ 1255/93, do Plurianual. Em relação ao mesmo programa foi adulterado o Objetivo de adotar Silva Jardim e Bairro Gramadinho com Ginásiod e esportes. Diante das adulterações e/ou // omissões, a Comissão de Constituição e Justiça propôs EMENDAS no Art, 32, corrigindo o Numero da Lei Municiapl do Plano pluruanual, e, no Anexo I, prcíos intrroduzir o Progra^xU.01 e fazer as adequações de ordem e identificação; e, por fim, no item 46, no Programa" Educação FÍsica e Desportos, EMENDAS, especificando as comunidades de Silva Jardim e do Bairro Gramadinho, bem como manter o Objetivo do Pluri anual. Neste sentido a Comissão de Constituição e Justiça apresentou EMENDAS ao Projeto de Lei n^ 50/95-LD0 - alterando o Art. 3^ e, do Anexo I, que é parte integrante, os itens 01 - Função: Legislativo, e 46: Programa: Educação Fisica e Desportos. Após a expressão indivi- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL OE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RS. 41 - dual da sua opinião a respeito das EMENDAS propostas pela Comissão 42 - de Constiuição e Justiça, o Projeto de Lei 50/95 - LDO, foi sub43 - metido à discussão e análise dos senhores edis. Após isto, houve vo 44 - tação das EMENAS, que foram aprovadas por unanimdiade. Passando pe45 - Ia mesma tramitação, o Projeto de Lei 50/95 foi aprovado por una nimidade com as EMENDAS propostas pela Comissão. Esgotada a pauta exclu47 - siva da sessão, os trabalhos foram encerrados. E, de, que, para cons 48 - tar, eu, Antenor Finoatto, Secretário da câmara, lavrei a presente 49 - Ata que vai assmnada pelo Presidente e pelo 1^ Secretário da Mesa. .MU Srrd-r" !>ata 13 tô / 5 c :> ; r íií B L ■ ! F l : OShm í T B : ASSA ara . 0/LUlZ Pre.di te da 'ER/. NESTÓiR MAGOI 12 /Secre REGSIIIRE-^ E PUBLIQUE-SE SERAFINA yCORRÊA, 66636663 1995, FINCATT cretár io.