| Tipo | Especial |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2026-02-19 |
| native_id | 1948 |
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Ata Eletrônica da 1ª Especial da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Especial ; Abertura: 19/02/2026 - 18:50 ; Encerramento: 19/02/2026 - Mesa Diretora: Presidente: LUCIMAR ZARPELON / MDB ; Vice-Presidente: GENERAL CORDEIRO / MDB ; 1º Secretário: EVANE MARA GAGIOLA DALLA ROSA / MDB ; 2º Secretário: Dr. PAULO MASSOLINI / PL ; 2º Vice-Presidente: ZÉ BETINARDI / PP Lista de Presença na Sessão: BETO PADILHA / UNIÃO ; Dr. PAULO MASSOLINI / PL ; EVANE MARA GAGIOLA DALLA ROSA / MDB ; GENERAL CORDEIRO / MDB ; JULIO ZATTI / PP ; LUCIMAR ZARPELON / MDB ; MARCON / MDB ; MORGANA TECCHIO / MDB ; ZÉ BETINARDI / PP Lista de Presença na Ordem do Dia: BETO PADILHA / UNIÃO ; Dr. PAULO MASSOLINI / PL ; EVANE MARA GAGIOLA DALLA ROSA / MDB ; GENERAL CORDEIRO / MDB ; JULIO ZATTI / PP ; LUCIMAR ZARPELON / MDB ; MARCON / MDB ; MORGANA TECCHIO / MDB ; ZÉ BETINARDI / PP Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2026, DECIDE-SE PELA PREVALÊNCIA DO PARECER PRÉVIO Nº 22.466 (TCE-RS), POR UNANIMIDADE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020. Autores: LUCIMAR ZARPELON, Dr. PAULO MASSOLINI, EVANE MARA GAGIOLA DALLA ROSA, GENERAL CORDEIRO, ZÉ BETINARDI, Número de Protocolo: 26, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO - Obs.: Projeto de Decreto APROVADO por todos os vereadores votantes. Votos Nominais : BETO PADILHA - Sim ; Dr. PAULO MASSOLINI - Sim ; EVANE MARA GAGIOLA DALLA ROSA - Sim ; GENERAL CORDEIRO - Sim ; JULIO ZATTI - Sim ; LUCIMAR ZARPELON - Não Votou ; MARCON - Sim ; MORGANA TECCHIO - Sim ; ZÉ BETINARDI - Sim ; 2 - Projeto de Decreto Legislativo nº 2 de 2026, DECIDE-SE PELA PREVALÊNCIA DO PARECER PRÉVIO Nº 23.250 (TCE-RS), POR UNANIMIDADE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023. Autores: LUCIMAR ZARPELON, Dr. PAULO MASSOLINI, EVANE MARA GAGIOLA DALLA ROSA, GENERAL CORDEIRO, ZÉ BETINARDI, Número de Protocolo: 27, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO - Obs.: Projeto de Decreto APROVADO por todos os vereadores. Votos Nominais : BETO PADILHA - Sim ; Dr. PAULO MASSOLINI - Sim ; EVANE MARA GAGIOLA DALLA ROSA - Sim ; GENERAL CORDEIRO - Sim ; JULIO ZATTI - Sim ; LUCIMAR ZARPELON - Não Votou ; MARCON - Sim ; MORGANA TECCHIO - Sim ; ZÉ BETINARDI - Sim ; Oradores da Ordem do Dia: 1 - MORGANA TECCHIO / MDB Assinatura da Mesa Diretora da Sessão Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 20/02/2026 Av. Arthur Oscar nº 1509 - Serafina Correa RS Tel.: (54) 3444-1477 http:// www.serafinacorrea.rs.leg.br - E-mail: protocolo@serafinacorrea.rs.leg.br 20/02/2026 Página 1 Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ Presidente: LUCIMAR ZARPELON / MDB ____________________ Vice-Presidente: DIRLEI DAMA CORDEIRO / MDB ____________________ 1º Secretário: EVANE MARA GAGIOLA DALLA ROSA / MDB ____________________ 2º Secretário: PAULO JOSÉ MASSOLINI / PL ____________________ 2º Vice-Presidente: JOSÉ CARLOS BETINARDI / PP 20/02/2026 Av. Arthur Oscar nº 1509 - Serafina Correa RS Tel.: (54) 3444-1477 http:// www.serafinacorrea.rs.leg.br - E-mail: protocolo@serafinacorrea.rs.leg.br 20/02/2026 Página 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA – RS – BRASIL PAUTA DA 1ª SESSÃO ESPECIAL DE 2026 Data: 19/02/2026 Horário: 18:50 Tipo de Sessão: ESPECIAL FALA PRESIDENTE: Com a proteção de Deus e sob a minha Presidência, Vereadora Lucimar Zarpelon, às 18 horas e 50 minutos do dia 19 de fevereiro de 2026, no Plenário Darcy Sobreira Soccol, declaro aberta a 1ª Sessão Especial de 2026 da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, com o objetivo de apreciar e votar os PROCESSOS DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA DOS EXERCÍCIOS DE 2020 E 2023. FALA DA PRESIDENTE: Registro a presença dos seguintes Vereadores: Dirlei Dama Cordeiro, Evane Mara Gagiola Dalla Rosa, Gilberto Padilha da Silva, José Carlos Betinardi, Julio Zatti, Lucimar Zarpelon, Morgana de Fátima Tecchio, Paulo José Massolini e Rodrigo Marcon. FALA DO PRESIDENTE: Passamos ao GRANDE EXPEDIENTE, com o registro que na ORDEM DO DIA estão aptos para discussão e votação, o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2026 que “APROVA ÀS CONTAS DO SENHOR ADMINISTRADOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020.” e o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2/2026 que “APROVA ÀS CONTAS DO SENHOR ADMINISTRADOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023.” FALA DO PRESIDENTE: Peço ao Relator que faça à leitura do PARECER DA COFT, EXERCÍCIO DE 2020. COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PARECER AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, NO EXERCÍCIO DE 2020 Data: 19/02/2026 Matéria/Ementa: Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2026 que DECIDE‐SE PELA PREVALÊNCIA DO PARECER PRÉVIO Nº 22.466 (TCE‐RS), POR UNANIMIDADE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020. Relatório: Vem à análise desta Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação o Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2026, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais do Executivo Municipal de Serafina Corrêa, relativas ao exercício financeiro de 2020, sob a responsabilidade do Prefeito Municipal Valdir Bianchet e do Vice‐Prefeito Eduardo Matielo. O projeto tem por finalidade decidir pela prevalência do Parecer Prévio nº 22.466, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS, nos autos do Processo nº 002093‐0200/20‐ 3, o qual opinou favoravelmente, com ressalvas, à aprovação das contas do exercício de 2020. Importante contextualizar que as contas do exercício de 2020 já haviam sido apreciadas por esta Casa Legislativa, acompanhando o parecer favorável com ressalvas emitido pelo Tribunal de Contas. Todavia, conforme consta das orientações expedidas pelo TCE/RS, verificou‐se que o Decreto Legislativo anteriormente encaminhado não atendeu integralmente aos requisitos formais atualmente exigidos para fins de correta vinculação ao processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Contas. Diante disso, a aprovação das contas do exercício de 2020 anteriormente encaminhadoa foi arquivada pelo TCE/RS, permanecendo pendente a regular vinculação do julgamento das contas, o que tornou necessária a reapreciação formal da matéria por esta Casa Legislativa, exclusivamente para fins de adequação técnica e formal às novas diretrizes estabelecidas pelo órgão. Ressalta‐se que a presente tramitação não implica rediscussão do mérito das contas, mas tão somente a regularização formal do ato legislativo de julgamento, a fim de atender às exigências procedimentais do Tribunal de Contas. Fundamentação: Compete à Câmara Municipal exercer o controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas, cabendo‐lhe o julgamento das contas do Prefeito, mediante apreciação do parecer prévio emitido pelo órgão técnico competente. O Parecer Prévio nº 22.466, emitido pelo TCE/RS, manifestou‐se pela aprovação das contas do exercício de 2020, com ressalvas, consignando a existência de falhas de natureza formal e deficiências de controle interno, decorrentes de limitações operacionais, as quais não resultaram em prejuízo ao erário nem comprometeram a regularidade das contas em seu conjunto. Não houve apontamento de irregularidades insanáveis, dano ao erário ou situação apta a ensejar rejeição das contas. O Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2026 observa as orientações formais expedidas pelo TCE/RS, contendo identificação completa dos responsáveis, referência expressa ao número do processo no Tribunal, manifestação clara pela prevalência do Parecer Prévio, indicação da forma de votação, previsão de anexação da ata com a composição e votação nominal. Dessa forma, atende às exigências recentemente estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado. Opinião: Diante do exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação manifesta‐se pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2026, que decide pela prevalência do Parecer Prévio nº 22.466 (TCE/RS) e, consequentemente, pela aprovação das Contas Anuais do Executivo Municipal de Serafina Corrêa, relativas ao exercício financeiro de 2020, com ressalvas, nos termos do entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Ver. Paulo Massolini,Presidente da COFT; Ver. José Carlos Betinardi Relator da COFT; Ver. Dirlei Dama Cordeiro, Revisor da COFT; FALA PRESIDENTE: Solicito a 1ª Secretária que faça a leitura do OFÍCIO Nº 2/2026, da Presidente da Câmara Municipal de Serafina Corrêa. Ofício Nº 2/2026 A Suas Excelências os Senhores Vereadores do Município de Serafina Corrêa – RS Assunto: Encaminhamento do Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2026 – Julgamento das Contas do Exercício de 2020. Senhores Vereadores, Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, venho, por meio deste, encaminhar para conhecimento, análise e deliberação o Projeto de Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 2026, de autoria da Mesa Diretora. Esclarece‐se que a apreciação do referido Projeto de Decreto Legislativo, que trata do julgamento das contas do Executivo Municipal, está sendo realizada novamente em razão de recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS, exclusivamente quanto à adequação da redação do Decreto Legislativo, a fim de que atenda integralmente às orientações técnicas e formais atualmente exigidas por aquele órgão de controle externo. O Projeto decide pela prevalência do Parecer Prévio nº 22.466, emitido pelo TCE/RS, referente ao exercício de 2020, nos termos do processo nº 002093‐0200/20‐3, que manifestou parecer favorável, com ressalvas, às contas do Prefeito Municipal Valdir Bianchet e do Vice‐Prefeito Municipal Eduardo Matielo. Ressalta‐se que a reapreciação ora proposta não altera o mérito do julgamento anteriormente realizado por esta Casa Legislativa, tendo por finalidade exclusiva a adequação formal do texto do Decreto Legislativo, conforme modelo e orientações recentemente repassadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Diante da relevância da matéria, solicito especial atenção dos Nobres Vereadores para a apreciação do Projeto, que será oportunamente submetido à discussão e votação em Plenário, conforme o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Sem mais para o momento, renovo protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Ver.ª Lucimar Zarpelon Presidente da Câmara de Vereadores FALA DO PRESIDENTE: Solicito a 1ª Secretária que faça a leitura do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2026 que “APROVA ÀS CONTAS DO SENHOR ADMINISTRADOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020.” PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 DECIDE‐SE PELA PREVALÊNCIA DO PARECER PRÉVIO Nº 22.466 (TCE‐RS), POR UNANIMIDADE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020. Art. 1º Apreciaciaram as contas anuais do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Valdir Bianchet e Vice‐ Prefeito Municipal, Eduardo Matielo, referente ao exercício de 2020. Foi emitido Paracer Prévio favorável, com ressalva(s) emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do Processo nº 002093‐0200/20‐3, decisão extraida no Parecer Prévio nº. 22.466. Art. 2º A decisão do Poder Legislativo Municipal de Serafina Corrêa foi de prevalecer o Parecer Prévio nº. 22.466, por unanimidade dos votos. Art. 3º A composição dos membros da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa totalizam (9) nove vereadores. Parágrafo único. Faz parte integrante deste Decreto Legislativo a ata de votação da sessão em anexo, contendo a relação nominal da composição de todos os vereadores e o quorum de votação. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Ver.ª Lucimar Zarpelon Presidente, Ver. Dirlei Dama Cordeiro 1º Vice‐Presidente, Ver. José Carlos Betinardi 2º Vice‐Presidente, Ver.ª Evane Mara Gagiola Dalla Rosa 1ª Secretária, Ver. Paulo José Massolini 2º Secretário FALA DO PRESIDENTE: Peço ao Relator que faça à leitura do PARECER DA COFT, EXERCÍCIO DE 2023. COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PARECER AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, NO EXERCÍCIO DE 2023 Data: 19/02/2026 Matéria/Ementa: Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2026 que DECIDE‐SE PELA PREVALÊNCIA DO PARECER PRÉVIO Nº 23.250 (TCE‐RS), POR UNANIMIDADE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023. Relatório: Vem à análise da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação o Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2026, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais do Executivo Municipal de Serafina Corrêa, relativas ao exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade do Prefeito Municipal Valdir Bianchet e do Vice‐Prefeito Municipal Eduardo Zamprogna Matielo. A proposição visa decidir pela prevalência do Parecer Prévio nº 23.250, emitido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS, nos autos do Processo nº 001013‐0200/23‐6. Conforme consta do referido Parecer Prévio, o Tribunal deliberou pela aprovação com ressalvas das contas do Administrador Valdir Bianchet, em razão de falhas de natureza formal e deficiências de controle interno, sem dano ao erário, com recomendações corretivas, especialmente quanto à equalização do déficit atuarial do RPPS e; Pela aprovação das contas do Administrador Eduardo Zamprogna Matielo, diante da inexistência de falhas no período sob sua responsabilidade. Cumpre registrar que as contas do exercício de 2023 já haviam sido apreciadas por esta Casa Legislativa, acompanhando integralmente o entendimento do Tribunal de Contas. Entretanto, assim como ocorreu com o exercício de 2020, a matéria retorna à tramitação legislativa em razão de orientação formal expedida pelo TCE/RS, a qual determinou a necessidade de adequação da redação do Decreto Legislativo anteriormente aprovado, a fim de atender integralmente às novas exigências técnicas. A aprovação das contas do exercício de 2023 anteriormente encaminhada foi arquivada pelo TCE/RS, permanecendo pendente a correta vinculação do julgamento das contas, motivo pelo qual se faz necessária a reapreciação formal da matéria, exclusivamente para adequação técnica e regularização procedimental. Ressalta‐se, portanto, que a presente tramitação não implica rediscussão do mérito das contas, mas apenas a adequação formal do ato legislativo às diretrizes atualmente exigidas pelo órgão de controle externo. Fundamentação: Compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do Prefeito, com o auxílio do Tribunal de Contas, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros do Legislativo. No caso em análise, o Parecer Prévio nº 23.250 opinou favoravelmente às contas do exercício de 2023, sendo favorável com ressalvas quanto ao Administrador Valdir Bianchet e; favorável quanto ao Administrador Eduardo Zamprogna Matielo. As ressalvas apontadas pelo Tribunal referem‐se a falhas formais e deficiências de controle interno, sem registro de dano ao erário ou irregularidades capazes de comprometer a regularidade global das contas. O Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2026 atende às orientações expedidas pelo TCE/RS, contemplando identificação nominal dos responsáveis, indicação expressa do número do processo, manifestação clara pela prevalência do Parecer Prévio, forma de deliberação e previsão de anexação da ata com quórum e votação nominal. Dessa forma, atende às exigências recentemente estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado. Opinião: Diante do exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação – COFT manifesta‐se pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2026, que decide pela prevalência do Parecer Prévio nº 23.250 (TCE/RS) e, consequentemente pela aprovação com ressalvas das contas do Administrador Valdir Bianchet, referentes ao exercício de 2023 e pela aprovação das contas do Administrador Eduardo Zamprogna Matielo, relativas ao mesmo exercício. Ver. Paulo Massolini,Presidente da COFT; Ver. José Carlos Betinardi Relator da COFT; Ver. Dirlei Dama Cordeiro, Revisor da COFT; FALA PRESIDENTE: Solicito a 1ª Secretária que faça a leitura do OFÍCIO Nº 3/2026, da Presidente da Câmara Municipal de Serafina Corrêa. Ofício COFT Nº 3/2026 A Suas Excelências os Senhores Vereadores do Município de Serafina Corrêa – RS Assunto: Encaminhamento do Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2026 – Julgamento das Contas do Exercício de 2023. Senhores Vereadores, Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, venho, por meio deste, encaminhar para conhecimento, análise e deliberação o Projeto de Decreto Legislativo nº 2, de 3 de fevereiro de 2026, de autoria da Mesa Diretora. Esclarece‐se que a apreciação do referido Projeto de Decreto Legislativo, que trata do julgamento das contas do Executivo Municipal, está sendo realizada novamente em razão de recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS, exclusivamente quanto à adequação da redação do Decreto Legislativo, a fim de que atenda integralmente às orientações técnicas e formais atualmente exigidas por aquele órgão de controle externo. O Projeto decide pela prevalência do Parecer Prévio nº 23.250, emitido pelo TCE/RS, referente ao exercício de 2023, nos termos do processo nº 001013‐0200/23‐6, que manifestou parecer favorável, com ressalvas, às contas do Prefeito Municipal Valdir Bianchet e do Vice‐Prefeito Municipal Eduardo Matielo. Ressalta‐se que a reapreciação ora proposta não altera o mérito do julgamento anteriormente realizado por esta Casa Legislativa, tendo por finalidade exclusiva a adequação formal do texto do Decreto Legislativo, conforme modelo e orientações recentemente repassadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Diante da relevância da matéria, solicito especial atenção dos Nobres Vereadores para a apreciação do Projeto, que será oportunamente submetido à discussão e votação em Plenário, conforme o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Sem mais para o momento, renovo protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Ver.ª Lucimar Zarpelon Presidente da Câmara de Vereadores FALA DO PRESIDENTE: Solicito a 1ª Secretária que faça a leitura do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2/2026 que “APROVA ÀS CONTAS DO SENHOR ADMINISTRADOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023.” PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 DECIDE‐SE PELA PREVALÊNCIA DO PARECER PRÉVIO Nº 23.250 (TCE‐RS), POR UNANIMIDADE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023. Art. 1º Apreciaciaram as contas anuais do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Valdir Bianchet e Vice‐ Prefeito Municipal, Eduardo Matielo, referente ao exercício de 2023. Foi emitido Paracer Prévio favorável, com ressalva(s) emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do Processo nº 001013‐0200/23‐6, decisão extraida no Parecer Prévio nº. 23.250. Art. 2º A decisão do Poder Legislativo Municipal de Serafina Corrêa foi de prevalecer o Parecer Prévio nº. 23.250, por unanimidade dos votos. Art. 3º A composição dos membros da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa totalizam (9) nove vereadores. Parágrafo único. Faz parte integrante deste Decreto Legislativo a ata de votação da sessão em anexo, contendo a relação nominal da composição de todos os vereadores e o quorum de votação. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Ver.ª Lucimar Zarpelon Presidente, Ver. Dirlei Dama Cordeiro 1º Vice‐Presidente, Ver. José Carlos Betinardi 2º Vice‐Presidente, Ver.ª Evane Mara Gagiola Dalla Rosa 1ª Secretária, Ver. Paulo José Massolini 2º Secretário FALA DO PRESIDENTE: Após leitura dos Pareceres da COFT, leitura dos Ofícios e leitura dos Projetos, coloco para discussão e votação o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2026, e o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2/2026 . FALA PRESIDENTE: Encerrada a ORDEM DO DIA, nada mais a tratar, declaro encerrada a 1ª Sessão Especial de 2026 da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa. Solicito aos Vereadores e convido os demais presentes a permanecerem no Plenário para a realização da 3ª Sessão Ordinária, às 19h30min. *** FIM ***