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sessao nº 30

Tipo Ordinária
Número / Ano 30
Date 2012-09-10
native_id583

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ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
ATA N° 44/2012
SESSÃO ORDINÁRIA DE 10/09/2012
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As 19 horas e 42 minutos do dia 10 de Setembro de 2012, em sua sede, no Plenário Darcy
Sobreira Soccol, situado na Avenida Arthur Oscar n°. 1509, a Câmara Municipal de Vereadores
de Serafma Corrêa - RS realizou a sua 186^ (centésima octogésima sexta) Reunião Plenária da
12^ Legislatura, a 44"* (quadragésima quarta) Sessão Legislativa de 2012 e a 30" (trigésima)
Sessão Ordinária de 2012. Sob a presidência do Vereador Paulo José Massolini, Presidente da
Mesa Diretora, e Secretariado pelo Vereador Olivan Luiz Castro, 2° Secretário da Mesa Diretora,
registraram presença os seguintes Vereadores: César Antônio Mattiello (PMDB); Gilmar Facco
(DEM); Jairo Vidmar (PMDB); Jorge Tecchio (PMDB); Lídio Francisco Oldoni (PP); Nivaldo
Tezza (PMDB); Olivan Luiz Castro (PT); Paulo José Massolini (DEM); e Silmar Roberto Santin
(PP). Havendo número regimental o Presidente determinou aberta a sessão ordinária. Após lida
pelo 1° Secretário, o Senhor Presidente declarou aprovadas as seguintes atas, assegurando aos
Vereadores o direito de retificá-las por escrito: 1) Ata n° 42/2012 da Sessão Ordinária de
03/09/2012; e 2) Ata n° 43/2012 da Sessão Especial de 03/09/2012. - Em seguida, a leitura do
EXPEDIENTE: a) Matérias apresentadas pelos Vereadores: Leitura feita pelo Vereador
Relator Lídio Francisco Oldoni dos itens principais e voto do Relatório Final referente à CPI do
Requerimento Protocolo n° 102/2012 que “opina pelo arquivamento da denúncia de
irregularidades que envolvem a participação do Vereador Arnaldo Luiz Pacassa”; Leitura feita
pelo Vereador Jorge Tecchio de Voto em Separado que “opina que frente à investigação
realizada pela CPI, resta comprovada a ilegalidade dos atos praticados pelo Vereador Arnaldo
Luiz Pacassa, exigindo assim a apuração da consequente responsabilização penal e civil,
conforme disposto no artigo 6° § 2° da Resolução da Mesa Diretora n°. 2, de 9 de abril de
2012 ; Leitura em Plenário que após será incluído na ordem do dia para votação o Requerimento
n“ 255/2012 dos Vereadores Gilmar Facco, Lídio Francisco Oldoni e Jorge Tecchio, integrantes
da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Resolução n° 2, de 9 de abril de 2012, eom
0 objetivo de investigar os fatos apontados no item 8.1.1 do Parecer MPC N° 5750/2011 do
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, o qual opina pela rejeição das contas do
Prefeito no Exercício de 2009, especialmente quanto às irregularidades que envolvem a
participação da Empresa Paeassa & Cia Ltda, integrada por Vereador Municipal, que concluem,
nos termos do § 9° do Art. 92 do Regimento Interno, pelo Pedido de Arquivamento da CPI, visto
que, consoante os resultados das investigações realizadas, constantes do relatório enviado para
apreciação do Plenário, não foram constatadas irregularidades que envjolvem a participação do
Vereador Arnaldo Luiz Pacassa. b) Pronunciamentos nas Comunicações de Líderes^Fizeram
uso da palavra os seguintes Vereadores, nesta ordem: Nivaldo Tezza (Líder da Banbáda^do
PMDB); e Gilmar Facco (Líder da Bancada do DEM). - Em seguida, passou-se ao GR^èE
EXPEDIENTE: a) Ordem do Dia: Leitura do Parecer COFT n° 45/2012,-pela admissibilidade^
da
7
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
ATA N° 44/2012
SESSÃO ORDINÁRIA DE 10/09/2012
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81/2012 que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013”; Leitura do
Parecer CCJRF n° 76/2012 pela legalidade do PL 82/2012; Leitura do Parecer COFT n° 46/2012
pela adoção do PL 82/2012; Aprovado Projeto de Lei n° 82/2012 que “Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal a repassar recursos como forma de incentivo ao Consórcio Público
Intermunicipal da Região do Alto Uruguai - CIRAU e dá outras providências”; Leitura do
Parecer CCJRF n° 77/2012 pela legalidade do PL 83/2012; Leitura do Parecer COFT n° 47/2012
pela adoção do PL 83/2012; Aprovado Projeto de Lei n° 83/2012 que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público, de
Médicos e dá outras providências”. Com pedido de vista do Vereador Jairo Vidmar
Requerimento n° 255/2012 dos integrantes da CPI do Requerimento Protocolo n° 102/2012 que
“concluem, nos termos do § 9° do Art. 92 do Regimento Interno, pelo PEDIDO DE
ARQUIVAMENTO DA CPI, visto que, consoante os resultados das investigações realizadas,
constantes do relatório enviado para apreciação do Plenário, não foram constatadas
irregularidades que envolvem a participação do Vereador Arnaldo Luiz Pacassa”. b)
Pronunciamentos nas Explicações Pessoais: Fizeram uso da palavra os seguintes Vereadores,
nesta ordem: Silmar Roberto Santin; Jorge Tecchio; Nivaldo Tezza; Olivan Luiz Castro; Paulo
José Massolini; Gilmar Facco; e César Antônio Mattiello. Após, a Sessão foi encerrada na forma
regimental. E de que,^ para constar, eu, Olivan Luiz Castro, 2° Secretário da Mesa Diretora,
determinei fosse lavrada a presente Ata que será acompanhada da gravação do áudio contendo
'' ■" íntegra desta Sessão Orajnária e, após distribuída em avulsos, será assinada por mim, 2'
Secretário, pelo Presidente
ao
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Mesa Diretora, e pelos demais Vereacteres.
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Paulo Jo^Massolini Olivan Luiz Castro
Presidej is; 2° Secretário da Mesa Diretora
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