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materia nº 321/2026

Tipo Ofício
Número / Ano 321 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaC.I. da SMS em resposta ao Ofício DLEG nº 755/2026/DLEG. Verª Lilian
native_id17867

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Ofício recebido do Executivo — Registrado
2026-05-21 Proposição inclusa para leitura no Expediente — Incluído para o Expediente.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
bro SÊ
Ofício nº 294/2026/GAPRE Uruguaiana, 20 de maio de 2026.
A Sua Excelência Senhor
Vereador José Clemente da Silva Corrêa
Presidente da Câmara Municipal de Uruguaiana
Assunto: Encaminha Resposta.
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, em atenção ao disposto no inciso
XVI do at. 96 da Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, vimos pelo presente, encaminhar
a Comunicação Interna nº 332/2026 da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em
resposta ao Ofício nº 755/2026/DLEG da Vereadora Lilian Cuty.
Sendo o que tínhamos para o momento, despeço-me com votos
elevada estima e consideração, permanecendo a disposição, para eventuais informações que
ainda se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
Carlos Alberto Delgado de David,
Prefeito Municipal, de Uruguaiana.
Rua XV de Novembro, 1882 — Fones: (55) 3412 6454 — CEP 97.500-532 — Uruguaiana-RS
www-uruguaiana.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NS
Sa
Uruguaiana, 20 de maio de 2026.
CInº 332/2026 - Gabinete
DE: Secretaria Municipal de Saúde
PARA: SEGOV
ASSUNTO: Faz encaminhamento.
Sr. Secretário Adjunto,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, em atenção à C.I nº 763/2026/SEGOY, referente ao Ofício Executivo nº
755/2026/DLEG, venho através desta encaminhar resposta do Setor de Assistência Farmacêutica desta SMS,
acerca da indicação da Vera. Lilian Cuty, para estudo de implementação de projeto de programa para
tratamento de alto risco de obesidade com Mounjaro (Tirzepatida) no Município, conforme segue na CInº
039/2026 AF/SMS em anexo.
Sendo o que havia para o momento, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
osé o S-Saldanha
Secretário Municipatde Said,
Av. Presidente Vargas, nº 2990 — Ceniro — CEP. 97501-656 = Uruguaiana/RS”
Telefone: (554 3911-3030 — Ramal: 4335 -- e-mail: saude(auruguaana.rs.gov.br
BSD >acsesroca oe Prefeitura Municipal de Uruguaiana
tel URUGUAIANA Secretaria Municipal de Saúde
É Diretoria de Assistência Farmacêutica
Cl nº 039/2026 AF/ SMS Uruguaiana, 19 de maio de 2026.
De: Comissão de Farmácia e Terapêutica - SMS
Para: Gabinete do Secretário - SMS
Assunto: Resposta — Ofício Executivo nº 755/2026/DLEG
Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos pela presente e era resposta à solicitação de realização
de estudo para implementação de programa para tratamantc de obesidade com tirzepatida, encaminhar em
anexo a Recomendação Técnica nº 001/2028 e o Parecer Técnico nº 001/2026, ambos emitidos pela Comissão
de Farmácia e Terapêutica da SMS Uruguaiana.
Sendo o que havia para c momento.
Atenciosamente.
Raqueir'A. Bitfenco
macéutica Bioquímica - CRFRS: 6625
Coordenadora da Comissão de Farmácia e Terepêutica
SMS uruguaiena -
SECRETARIA DE
z
E SAUDE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.
ão Prefeitura Municipal de Uruguaiana
es URUGUAIANA Secretaria Municipal de Saúde
o Comissão de Farmácia e Terapêutica
PARECER TÉCNICO Nº 001/2026 - COMISSÃO DE - ARMÁCIA E TERAPÊUTICA
Assunto: Avaliação da incorporação vs Tirzepatida e recomendação de semaglutida para o tratamento da
obesidade graus Ill e IV associada a comorbidades (diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial sistêmica e
apneia obstrutiva do sono) na Secretaria Municipal de Saúde de Uruguaiana.
|- RELATÓRIO
A Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) recebeu solicitação para avaliação da possibilidade de
incorporação da Tirzepatida na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, através de protocolo clínico e
diretrizes terapêuticas na Secretaria Municipal de Saúde para pacientes com obesidade graus Ill e IV associada
a comorbidades.
A Tirzepatida é um agonista dual do receptor de GLP-1 e GIP, recentemente aprovada para o manejo do excesso
de peso em indivíduos com comorbidades metabólicas.
Para subsidiar a análise, foram utilizadas as Notas Técnicas nº: 472750, 513219, 507123, 227533, 453435 do
Sistema e-Nat-Jus, que recomendam não incorporar « Tirzepatida no Sistema Único de Saúde (SUS) para
o tratamento da obesidade, devido a:
e Evidências clínicas limitadas comparadas aos medicamentos já disponíveis, como a semaglutida;
e Custo elevado e impacto financeiro significativo para o sistema;
e Necessidade de maior consolidação de dados de segurança e eficácia a longo prazo.
Il- ANÁLISE TÉCNICA: TIRZEPATIDA - SEMAGLUTIDA
1. Eficácia: Estudos clínicos indicam que tanto a tirzepatida quanto a semaglutida promovem redução de
peso significativ2 em pacientes com obesidade associada a comorbidades. Contudo, a semaglutida
apresenta maior número de estudos publicados, com evidência robusta em longo prazo e experiência
clínica consolidada no tratamento do excesso de peso e diabetes.
2. Segurança: Os perfis de segurança da semaglutida são amplamente conhecidos. A tirzepatida, apesar
de promissora, apresenta dados limitados sobre eventos adversos a longo prazo.
3. Custo-efetividade: A semaglutida demonstra -::elhor relação custo-benefício considerando os recursos
financeiros de acordo com os princípios da farmacoeconomia, especialmente para pacientes de alto
risco (graus IIl e IV de obesidade com comorbidades).
4. Disponibilidade no SUS: A semaglutida já possui protocolos de incorporação e utilização estabelecidos
no contexto público, facilitando a implementação e o monitoramento do tratamento.
ill RECOMENDAÇÃO
Com base na análise cias evidências científicas disponíveis e nas diretrizes da CONITEC, a Comissão de
Farmácia e Terapêutica recomenda:
1. Não incorporar a tirzepatida na rede municipal de saúde de Uruguaiana para o tratamento da
obesidade graus |! e IV associada a comorbidades;
2. Recomendar o uso da semaglutida para pacientes com obesidade de alto risco, considerando seu
perfil de eficácia, segurança e custo-efetividade;
3. Revisar periodicamente novos dados scor- 4 tirzepatida, podendo reconsiderar a incorporação
futuramente caso haja evidências robustas de benefício ctínico e viabilidade econômica.
IV - CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Farmácia e Terapêutica entende que a decisão de seguir as recome, sações
do Sistema e-Nat-J priorizar a semaglutida é a medida mais adequac.a para garantir segurança, eficácia e
sustentabilidade no tratamento farmacológico da obesidade com comorbidades na população atendida pela
Secretaria Municipal de Saúde de Uruguaiana.
Uruguaiana, 15 de maio de 2026
Comissão de Farmácia e Terapêutica - Secretaria Municipal de Saúde - Uruguaiana
Dacumento assinado digitalmente
VERONICA ALEJANDRA RIGUELME MARTINEZ
É Dara: 19/05/2026 14:a5:as-0200
Verifique em nups:jfaticia: ti gow.br
Documento assinado cigitalmente
Mocumento assistado cigitstinen.
DIANA CARVALHO FRANDALOZZO
B/05/2026 24:34: 1-0500
fique em heps!/vatigar st gov br
Bm enceciruns os Prefeitura Municipal de Uruguaiana
Es URUGUAIANA Secretaria Municipal de Saúde
Comissão de Farmácia e Terapêutica
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2026
Assunto: Fortalecimento do Programa Municipal de Tratamento da Obesidade e Doenças Associadas —
Secretaria Municipal de Saúde de Uruguaiana
|- CONTEXTO
A obesidade, especialmente nos graus Il, Ill e IV, é um importante fator de risco para diversas comorbidades,
incluindo diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial, dislipidemia e apneia obstrutiva do sono. O enfrentamento
dessa condição exige abordagem multidisciplinar, baseada em evidências científicas e centrada na pessoa, com
estratégias que vão além da prescrição medicamentosa, envolvendo mudanças sustentáveis no estilo de vida.
Il - ANÁLISE TÉCNICA
Diversos estudos demonstram que intervenções integradas de estilo de vida são eficazes na redução de peso,
prevenção de complicações associadas à obesidade e melhoria da qualidade de vida. Os componentes
essenciais incluem:
1. Mudança de estilo de vida e hábitos alimentares:
> Promoção de alimentação saudável, baseada em orientação nutricional individualizada e coletiva;
> Redução do consumo de ultraprocessados, açúcares e gorduras saturadas;
> Educação nutricional e incentivo ao autocuidado.
2. Atividade física regular:
> Implementação de programas de exercício supervisionados ou orientados por profissionais de
saúde;
> Incentivo à prática de atividades aeróbicas e de fortalecimento muscular, adequadas à condição
física e comorbidades do paciente;
> Estímulo à integração comunitária em grupos de caminhada, academias públicas e projetos de
saúde no espaço urbano.
3. Cuidados com a saúde mental:
> Avaliação periódica do bem-estar emocional e psicológico;
> Oferia ús suporte psicológico, terapia cognitivo-comportamantal e grupos de apoio;
> Reconhecimento da relação entre obesidade, ansiedade, depressão e transtornos alimentares.
4. Educação e acompanha-ento continuo:
Monitoramento regular do peso, medidas antropométricas. pressão arterial e glicemia;
w
Ná
Capacitação de profissionais de saúde para abordagem motivacional e manejo integral do
paciente;
» Envolvimento familiar e comunitário para suporte às mudanças de hábitos.
1-- RECOMENDAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde de Uruguaiana deve:
1. Fortalecer o Programa Municipal de Tratamento da Obesidade com enfoque multidisciplinar, garantindo
atendimento nutricional, psicológico, médico e de atividade física;
2. Priorizar mudanças sustentáveis de esiiio de vida como estratégia central, reconhecendo que
entares, quando indicados clinicamente,
medicamentos e procedimentos dever ser com
3. Promover ações educativas e comunitérias que estimulem hábitos saudáveis, alimentação equiliorada,
prática regular de atividade física e cuidados com a saúde mental;
4 Estabelecer protocolos de acompanhamento contínuo, registrando indicadores de adesão, resultados
clínicos e qualidad= de vida, garantindo ajustes individualizados do tratamento;
5. Incentivar integração entre serviços de atenção primária, centros especializados, projetos municipais e
parcerias locais para potencializar 0 aicance e impacio do programa.
Todas essas ações devem estar baseadas no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Sobrepeso e
Obesidade do Ministério da Saúde.
Recomenda-se também a parceria com instituições de ensinc superior para a elaboração de protocolo local,
bem como, fluxos de acompanhamento + encaminhamentos
IV -- CONCLUSÃO
O fortalecimento do Programa Municipal de Tratamento da Obasidade, com toco em mudanças de estilo de vida,
alimentação sausável, atividade fisica e saúde mental, representa a abordagem ais segura, efetiva e
sustentável para redução de riscos associados à obesidade, promovendo melhoria da qualidade de vida da
população de Jruguaiana.
Uruguaiana, |5 de maio de 2026 a
Comissão de Farmácia e Terapêutica - Secretaria Municipal de Saúde — Uruguaiana
Decumento assinado digitalmente
Dacumento assinato digitalmente " b VERONICA ALEJANDRA RIQUE ME MARTINEZ
geubr messes
veriique em hteps:; validar iti.gov.or
Documento assinado digitalmente
| DIANA CARVALHO FRANDALOZZO
| Data: 18/05/2026 14:25:2:-0300
verifique em ntqpu://valicar.iti gov.be
ata: 18/05/2072
verifique en nitps:/
'o Cigitalmente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA tia.
PALÁCIO RIO BRANCO * e
PORTARIA N.º 1.066/2024.
Institui e designa a Comissão de Farmácia e +
Terapêutica no âmbito da Secretaria de
Saúde do município de Uruguaiana/RS, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Uruguaiana, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere a alínea “c”, do incisc IX, do artigo 30, da Lei Orgânica do
Município e, considerando a necessidade de atualizar a Relação Municipal de
Medicamentos Essenciais - REMUME e promover o uso racional de
medicamentos,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Farmácia e Terapêutica, de atuação permanente,
de caráter consultivo e deliberativo, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do
município de Uruguaiana/RS, com a responsabilidade por elaborar a Relação Municipal de
Medicamentos Essenciais - REMUME e por promover o uso racional de medicamentos,
devendo, ainda, assessorar diretamente o titular da pasta da saúde em assuntos relacionados à
essa área. ,
Art. 2º A Comissão é constituida pelos seguintes servidores:
I- Raqueli Altamiranda Bittencourt — Farmacêutica Bioquímica;
1 — Simone de Almeida Michels — Farmacêutica;
HI — Verônica Alejandra Riquelme Martinez — Médica;
IV — Diana Carvalho Frandalozzo — Enfermeira; e
V — Juliane Ceolin Predebon — Údontóloga.
. Parágrafo único. "iza designada, na condição de Coordenadora da Comissão, a
servidora Raqueli Altamiranda Bittencourt.
Art.3º Revoga a Portaria n.º 130, de 6 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 2 de setembro de 2024. =:
Ronnie Peterson Colpo Mello,
Prefeito Municipal.
Registre“se e publique-se.
Publicado no ogat Cílade
na página
fatrícula: 21725-5
Rua 15 de Novembro, 1887 - Uruguaiana — RS - CEP 97501-532
Fone: (55) 3411-1860 — Ramal: 2.:8 -- e-mail: secadútur:-guaiana.rs.gov.br — www.uruguaiana.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO |
GABINETE DO PREFEITO
CI. nº +63/2026/SEGOV
3
Uruguaiana, 08 de maio de 2026
DE: Secretaria Municipal de Governo — SEGOV
PARA: Secretaria Municipal de Saúde — SMS
Senhor Secretário,
499 Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho o Ofício n
17$/2026/DLEG, de autoria do Poder Legislativo, onde a Vereadora Lilian Cuty, Indicação
de estudo, conforme anexo.
Fica estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) dias para resposta,
contados a partir do recebimento deste documento, sendo a data final até o dia 15 de maio de
2026.
Ainda, a resposta desta Comunicação Interna deverá ser encaminhada
junto a cópia do referido Ofício, bem como mencionando a C.I. supramencionada.
Atenciosamente,
Ed A MO /
Odilon Ledezma da Silva,
Secretário Adjunto de Governo.
Rua XV de Novembro, 1882 — Fones: (55) 3412 6454 — CEP 97.500-532 — Uruguaiana-RS
www.uruguaiana.rs.gov.br
id
| PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS
OFÍCIO EXECUTIVO Nº [55 /2026/DLEG
3
Uruguaiana, 23 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Carlos Alberto Delgado de David
Prefeito
Nesta
Assunto: Indicação de estudo.
Senhor Prefeito,
T. Servimo-nos do presente para, em atenção à Indicação nº 141, da Vereadora
Lilian Cuty, aprovado pelo Douto Plenário, indicar a Vossa Excelência a realização de estudos de
implementação de projeto de programa para tratamento de alto risco de Obesidade, com
Mounijaro (tirzepatida) no Município.
2. Justifica-se a presente indicação tendo em vista que já existem municípios no
país que disponibilizam o tratamento para pacientes de alto risco, focados em doenças como
diabetes tipo 2 e obesidade, com casos de distribuição gratuita, voltados para obesidade
severa, vulnerabilidade social e pacientes na fila dm iátrica.
Atenciosamente, a
1
Ver. JOSÉ CLEMENTE DA SILVA CORRÊA
Presidente
Preteitura Municipal de Uruguaiana
RECEBIDO |.
Data ZoLóbigé
Gabinete do Prefeito
3a Ls
Rua Bento Martins, nº 2619, CEP: 97501-520 - URUGUAIANA — RS — Telefone: (551 3412-5977
Página: www .uruguaiana.rs.leg.br E-mail: expediente Ouruguaiana.rs.leg.or

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