| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 1994 |
| Date | 1994-05-24 |
| Ementa | CONSOLIDA O SISTEMA CLASSIFICADO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 415, DE 24 DE MAIO DE 1994. CONSOLIDA O SISTEMA CLASSIFICADO DE CARGOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber aque a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei consolida o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, o respectivo quadro de cargos, dispõe sobre o regime de trabalho e plano de pagamento, de conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Vila Flores. Art. 20 - O serviço público centralizado do Executivo Municipal é integrado pelos seguintes quadros: - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo: II - Quadro de Cargos Comissão e Funções Gratificadas. Art. 30 - Para efeitos desta Lei, considera-se: I - cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e : retribuição pecuniária padronizada; II -— categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrão e classes; III - carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção; IV - padrão, identificação numérica do nível de vencimento da categoria funcional; V - classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção; VI -— promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional. r$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CAPÍTULO II DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SEÇÃO 1 Das Categorias Funcionais Art. 40 - O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos: DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS PADROO AUXILIAR ADMINISTRATIVO... .....0..0.0.... (0 A 8 AUXILIAR DE ENFERMAGEM..........0...... O1........ 7 BORRACHEIRO.........cncncncciticiutucos 01........ 6 ENFERMEIRO..........2cccceccreraaneocos OL........ 15 DENTISTA.......ccccicccisi cs ctuccuneca 02........ 20 DOMESTICA.......cccuciccrccareeraneccaa O2........ 2 FISCAL ....cccccccctunccnncucacrcaaraoa O1........ 12 FISCAL SANITARIO.........020..00 020.000. Ol........ 12 MARTELETEIRO.........22ccciuccrereraes O2........ 6 MECANICO. .......ccunccuncciicccruueaaa OL........ 10 MÉDICO........ccccciccctscinece rama 02........ 20 MOTORISTA. .....cccceceeccc cc r ce cunna O7.....c.. 9 OFICIAL ADMINISTRATIVO.........c.uccc O2........ 12 OPERADOR DE BRITADOR........0. 200000000 03........ 7 OPERADOR DE MAQUINAS... ........ccccuinos 08... ..... 11 OPERÁRIO .....cccccecicciiccccncescena 08........ 4 PEDREIRO.........2cicccinecenenasancos O1........ 7 TÉCNICO AGRÍCOLA... ....2.ccccccucenacos OL........ 8 TÉCNICO EM CONTABILIDADE............... O2........ 20 TESOUREIRO. ........ccncncccll ll sscrea 01........ 17 VIGILANTE... .......cccic seua asec ao 01........ 5 Parágrafo único - Os ocupantes de cargos de provimento efetivo com carga horária semanal de 20 horas, poderão ser convo- cados, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para regime especial de trabalho de 30 ou de 40 horas semanais, de acordo com as necessidades do Município, com o acréscimo propor- cional da remuneração. SEÇÃO II Das Especificações das Categorias Funcionais Art. 5O - Especificações de categorias funcionais, para efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram. ha ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Art. 60 - A especificação de cada categoria funcional dever conter: I - denominação da categoria funcional; II - padrão de vencimento; III - descrição sintética e analítica das atribuições; IV - condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas; e V - requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo. Art. TO - As especificações das categorias funcionais criadas pela presente Lei são as que constituem o ANEXO 1, que é parte integrante desta Lei. SEÇãO III Do Recrutamento de Servidores Art. 89 - O recrutamento para os cargos efetivos far- se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no Estatuto dos Servidores do Município. Art. 9º —- O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe “A” da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção. SEÇÃO IV Do Treinamento Art. 10 - A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos. Art. 11 - O treinamento será denominado interno aquando desenvolvido pelo próprio Município, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando executado por órgão ou entidade especializada. SEÇÃO V Da Promoção Art. 12 - A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior. Art. i3 - A categoria funcional ter cinco classes, designadas pelas letras A, B, €, D, e E, sendo esta última a de final de carreira. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Art. 14 - Cada cargo se situa dentro da categoria fun- cional, inicialmente na classe “A” e a ela retorna quando vago. Art. 15 - As promoções obedecerão o critério do tempo de exercício em cada classe e ao de merecimento. Art. 16 - O tempo de exercício na classe imediatamente anterior, para fins de promoção, é de cinco anos, sendo que a retribuição pecuniária por classe terá a seguinte graduação, incidente sobre o vencimento básico do cargo: Art. 17 - Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina. 8 1º - Em princípio todo servidor tem merecimento para ser promovido por classe. 8 20 - Fica prejudicado o merecimento, acarretando interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor: I -— somar duas penalidades de advertência; II - sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa; III - completar três faltas injustificadas ao serviço; IV - somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para término do jornada; V - somar mais de noventa dias de licença para tratamento de saúde, exceto se decorrente de acidente em serviço. 8 30 - Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do tempo exigido para promoção. Art. 18 - Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção as licenças e afastamentos sem direito a remuneração e as licenças para tratamento de saúde de pessoa da família por tempo superior a trinta (30) dias consecutivos ou intercalados. Art. 19 - A promoção terá vigência a partir do mês seguinte âquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido. a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CAPÍTULO III DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 20 - É o seguinte o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal: Nº DE DENOMINAÇÃO CC ou FG CóDIGO CARGOS 06 CHEFE DE SETOR.................. 1 1 2 01 TESOUREIRO. ........c2ccccciaaoos. - 1 3 01 ASSESSOR DE IMPRENSA............ 1 i 1 03 DIRIGENTE DE NÚCLEO. ............ 2 2 1 04 DIRIGENTE DE EQUIPE............. 3 3 i 01 CHEFE DE ENFERMAGEM............. 4 4 1 oi ASSESSOR JURÍDICO............... 5 5 1 01 ASSESSOR TÉCNICO................ 5 5 1 oi COORDENADOR DE OBRAS PUBLICAS... 6 6 1 05 SECRETARIO MUNICIPAL............ 7 7 1 Art, 21 - O código de identificação estebelecido para o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas indica que o provimento processar-se-á sob a forma de: a) cargo em comissão ou função gratificada, guando representado pelo dígito 1 (um); b) cargo em comissão provido, preferentemente, por servidor efetivo, quando representado pelo dígito 2 (dois); c) função gratificada, quando representado pelo dígito 3 (três). 8 10 - A preferência de que trata a letra “b”, deste artigo, somente poderá deixar de ser observada se inexistir servidor: I - com formação específica exigida para o desempenho do cargo; Ii - com perfil profissional correspondente às exigências do cargo :; ou III —- que aceite o exercício do cargo. 8 2º - Na hipótese das letras “a” e “pb” deste artigo, o servidor poderá optar entre a remuneração do cargo em comissão ou do cargo efetivo mais a função gratificada. Art. 22 - O provimento das funções gratificadas é pri- vativo de servidor público efetivo do Município ou posto à dispo- sição do mesmo, sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem. 8 10- A função gratificada de tesoureiro é excepcional, somente podendo ser provida por servidor do Município durante os afastamentos legais do titular do cargo efetivo correspondente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Art. 23 - As atribuições dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas são as correspondentes a condução dos serviços das respectivas unidades. CAPÍTULO IV DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS EFETIVOS, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 24 - Os vencimentos dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções egratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes atribuídos a cada padrão, conforme tabela abaixo, pelo Salário de Referência Municipal-SRM, fixado no artigo 26 desta Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 25 - São declarados excedentes e ficarão automaticamente extintos, no momento que vagarem, os cargos de provimento efetivo, da categoria funcional de zelador. 8 10 — As especificações da categoria funcional constante do presente artigo são as que constituem o anexo II desta Lei. 8 20 - Fica assegurado aos ocupantes destes cargos o direito a promoção nos termos desta Lei. Art. 26 - O valor do Salário de Referência do Município fica fixado em 71,82 URV (setenta e uma vírgula oitenta e duas Unidade Real de Valor) Art. 27 - Poderão ser mantidos em seus postos até que ocorra novo provimento do cargo, os atuais ocupantes de cargos em comissão que por força desta Lei passarão a ser providos exclusivamente sob a forma de função gratificada ou preferencialmente por servidor efetivo. Art. 28 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário e especialmente as Leis Municipais nºs 102, de 22/05/90, 181, de 21/05/91, 225, de 26/11/91, 231, de 21/01/92, 338, de 07/07/98, 352, de 13/08/93, 362, de 01/09/93. Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publi- cação, passando a produzir efeitos a partir de 10 de junho de 1994. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 24 de maio de 1994. a emita PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES ANEXO 1 AUXILIAR ADMINISTRATIVO................ AURILIAR DE ENFERMAGEM................. BORRACHEIRO............ccccclcn neo. DENTISTA.......ccncccneccecicecaccraa FISCAL ....cclcciisciccclsciascc race FISCAL SANITARIO............cccccoooo.. MARTELETEIRO..........ccccllcco cons MECANICO........clccccinciciaa cce OPERADOR DE MAQUINAS................... OPERARIO ..ccccciccccccncccolscsero PEDREIRO........ciccccclicccc cole co TÉCNICO AGRÍCOLA.......c..cccccc.ocoo. TÉCNICO EM CONTABILIDADE.............. TESOUREIRO. ........cccccccciicco noso VIGILANTE.......icccccccccl neon. ZELADOR........ccicilcaccc line cccrrnacs ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CATEGORIA PROFISSIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO PADRAO: 8 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis, elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aprefeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 44 horas. b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instrução: 1º grau completo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CATEGORIA PROFISSIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM PADRÃO: 7 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTETICA: Realizar atendimentos de enfermagem. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar nos serviços de enfermagem, fazer curativos de acordo com a orientação recebida; atender sob supervisão aos doentes conforme recomendações e prescrições médicas; ministrar medicamentos sob supervisão; aplicar vacinas, verificar temperatura, pulso, respiração e anotar o resultado no prontuário: prestar socorros de urgência; promover ou fazer higienização dos doentes; orientar individualmente ao cliente, em relação a sua higiene pessoal, preparar instrumental para aplicação de vacinas e injeções; limpar, preparar e esterilizar e guardar os materiais empregados; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 44 horas; b) Dentro do horário previsto (o) profissional poderá prestar serviço em mais de uma unidade; o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como uso de uniforme. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instrução: 10 grau completo; c) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CATEGORIA FUNCIONAL: BORRACHEIRO PADRÃO: 6 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços de conserto, desmontagem e montagem de pneus. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar os serviços de conserto de cêmaras de ar, montagem, desmontagem, retiradas e colocação de pneus em seus respectivos veículos; cuidar da conservação das ferramentas, manter limpo o local de trabalho; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 44 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos b) Instrução: ser alfabetizado ii ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA PADRAO: 20 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atendimentos odontológicos. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar atendimento odontológico gratuito à escolares e população em geral. tais como consultas, extrações, obturações e outras. Prestar todo e qualquer assessoramento ao Município na área da saúde pública. Preencher ficha individual do paciente. Preparar relatórios mensais relativos às atividades desenvolvidas. Executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 20 horas; b) Outras: dentro do horário previsto o profissional poder prestar serviço em mais de uma unidade. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos b) Instrução: nível superior ec) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CATEGORIA FUNCIONAL: DOMESTICA PADRÃO: 2 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestiários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos, percianas; varrer pátios; fazer café e eventualmente serví-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; preparar e servir a merenda escolar, executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 44 horas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instrução: ser alfabetizado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO PADRÃO: 15 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar e supervisionar os trabalhos técnicos de enfermagem. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagens; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; zelar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorros de urgência; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; participar de programas de educação sanitária; apresentar relatórios referentes as atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO : a) Carga horária semanal de 20 horas: b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como a uso de uniforme; dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais de uma unidade. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instrução: Nível superior; c) Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL PADRAO: 12 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Verificar o cumprimento de leis e posturas Municipais referente a execução de obras públicas e particulares, orientar e exercer a fiscalização geral com respeito a aplicação das leis tributárias do Município. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Acompanhar o andamento das construções, a fim de constatar a sua conformidade com as plantas devidamente aprovadas; embargar as obras iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas; verificar denúncias e fazer notificações sobre construções clandestinas, aplicando todas as medidas cabíveis; comunicar a autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas, tomando as medidas que se fizerem necessárias em cada caso; fiscalizar a abertura de ruas ou loteamentos, com referência ao cumprimento das respectivas leis; prestar informações em requerimentos sobre construções de prédios novos; intimar e lavrar autos de infrações e denunciar os contraventores na forma da lei; aplicar, no que couber, a legislação pertinente; prestar mensalmente ou quando solicitado, relatórios de atividades; estudar o sistema tributário municipal; orientar o serviço de cadastro e realizar perícias; exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais e comércio ambulante; prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais; lavrar autos de infração, assinar intimações e embargos; organizar o cadastro fiscal; orientar o levantamento estatístico específico da área tributária; estudar a legislação básica, aplicar as normas de metrologia e orientar a fiscalização de pesos e medidas; integrar grupos operacionais; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO : a) Carga horária semanal de 44 horas; b) O exercício do cargo exige atividade externa e a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instrução: 20 grau completo. ec) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio por ocasião da posse. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITARIO PADRÃO: 12 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTETICA: Exercer a fiscalização geral na área territorial do Município, dos produtos comestíveis, higiene de estabelecimentos e saneamento. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar a fiscalização de todos os produtos comestíveis comercializados no Município: exercer a fiscalização direta nos abates de gado bovino, caprino, ovino e suíno, bem como de aves; condenar os animais abatidos quando imperfeitos para alimentação humana; determinar e assistir a sua insineração; fiscalizar o comércio de carnes sob o enfoque da ganitariedade; intimar e lavrar autos de infrações e denunciar os contraventores na forma da Lei; apreender mercadorias impróprias para o consumo; aplicar, no que couber, a legislação pertinente; prestar mensalmente, ou quando solicitado, relatórios de atividades; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 44 horas; b) O exercício do cargo exige atividade externa e a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instrução: 20 grau completo. c) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio por ocasião da posse. lé ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CATEGORIA FUNCIONAL: MARTELETEIRO PADRÃO: 6 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar equipamento perfuratriz portátil a ar comprimido para perfuração de rochas, cimentos, solos diversos, etc.. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Selecionar a broca adequada e instalar na perfuratriz, levando em conta o trabalho a ser executado; substituir as brocas, retirando as gastas e colocando outras maiores à medida que aumenta a profundidade da perfuração; efetuar a manutenção da perfuratriz, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos; colocar e prender cargas explosivas nos orifícios e acionar os dispositivos de detonação; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 44 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instrução: ser alfabetizado; c) Habilitação funcional: Experiência em trabalhos com máquinas de perfuração, de no mínimo seis meses, comprovada através de documento hábil. 17 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CATEGORIA FUNCIONAL: MECANICO PADRÃO: 10 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Reparar substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos à gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motores; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freio, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes de auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 44 horas; b) Sujeito ao uso de equipamento de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instrução: ser alfabetizado; c) Habilitação funcional: curso adequado ou experiência na função, de no mínimo um ano, comprovada através de documento hábil. pa Ee] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PADRÃO: 20 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência médica preventiva e curativa. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos para fins de ingresso, licença e aposentadorias preencher e assinar laudos de exame e verificação; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais, tais como sangue, urina, Raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 20 horas; b) Serviço externo, dentro do horário previsto [o] profissional poderá prestar serviço em mais de uma unidade; o exercício do cargo poder exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniforme. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instrução: Nível superior; c) Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de médico. 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA PADRÃO: 9 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo aque lhe for entregue; encarregar-se do transporte de correspondência ou carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 44 horas; b) Sujeito a plantões e viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instrução: 4a série do 1º grau; b) Habilitação funcional: Experiência na função, de no mínimo seis meses, comprovada através de documento hábil; Possuir Carteira Nacional de Habilitação - Categoria Profissional. Eça) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CATEGORIA FUNCIONAL: OFICIAL ADMINISTRATIVO PADRÃO: 12 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expedientes administrativos. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes adminigtrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de Decretos e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência: efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos: manter atualizados os registros de estoque: fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais: realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 44 horas. bt) o exercício do cargo poderá determinar viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instruçõo: 2º grau completo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE BRITADOR PADRÃO: 7 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar os equipamentos de britagem em todas suas fases. b) DESCRIÇÃO ANALITICA: Responsabilizar-se pelo funciona- mento do equipamento de britagem, manutenção dos equipamentos e materiais do parque de britagem; organização do sistema de depósito de brita: controle da saida de materiais; zelar pela organização e limpeza do parque de britagem; ordenar a manutenção de materiais, peças e equipamentos; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 44 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instrução: ser alfabetizado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MAQUINAS PADRAO: 11 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar e zelar pela conservação de máguinas rodoviárias, agrícolas e tratores. b) DESCRIÇÃO ANALITICA: Realizar com zelo e perícia os trabalhos aque lhe forem confiados; executar terraplanagens, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboques: realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo-compressor; dirigir máquinas e proceder o transporte de aterros; efetuar pequenos reparos quando necessário; providendiar o abastecimento de combustível, água e lubrificante na máquina sob sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 44 horas; b) Sujeito a trabalhos noturnos, aos sábados domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instrução: 4a série do 10 grau; c) Habilitação funcional: Carteira de Habilitação Profissional; Experiência comprovada, através de documento hábil, em trabalhos com máquinas rodoviárias de no máximo seis meses. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CATEGORIA FUNCIONAL: OPERARIO PADRÃO: 4 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar todo o tipo de trabalho braçal. b) DESCRIÇÃO ANALITICA: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar, elevar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; proceder a abertura de valas; efetuar serviço de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder limpeza de oficinas, baias, cocheiras, depósitos de lixo e detritos orgânicos inclusive gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais; cuidar dos sanitários públicos; recolher lixo a domicílio, operando nos caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas; quebrar e britar pedras; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO : a) Carga horária semanal de 44 horas; b) Sujeito a trabalho desabrigado; o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instrução: ser alfabetizado Es ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO PADRÃO: 7 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos. b) DESCRIÇÃO ANALITICA: Efetuar a locação de obras; fazer alicerces; levantar paredes de alvenaria; fazer muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir boeiros, fossas e pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, acimentados e outros materiais; proceder a orientação e preparação de argamassa para junção de tijolos ou para reboco de paredes, fazer blocos de cimento; mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento; assentar marcos de portas e janelas; colocar telhas; colocar azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer reparos em obras; instalar aparelhos sanitários; assentar tacos, lambris e outros; fazer instalações hidráulicas e de esgoto; trabalhar com qualquer tipo de massa, a base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle de medidas; cortar pedras; orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares; dobrar ferro para armações de concretagem; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 44 horas; b) Sujeito a trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instrução; ser alfabetizado; ec) Habilitação funcional: Experiência comprovada em trabalhos de construção. tá Ei ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO AGRICOLA PADRÃO: 8 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores, bem como auxiliar no trabalho de defesa sanitária vegetal. b) DESCRIÇÃO ANALITICA: Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas; realizar culturas experimentais através de plantio de canteiros, bem como efetuar cálculos para adubação e preparo da terra; informar aos agricultores sobre a conveniência da introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como a manutenção e conservação dos mesmos; orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação e de criação de animais, sobre processos adeguados de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tambos, etc.; auxiliar [o) veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos animais, controlando a temperatura, administrando remédios, aplicando injeções, supervisionando a distribuição de alimentos; colaborar em experimentação zootécnica; realizar a inseminação artificial; colaborar na organização de exposições rurais; acompanhar o desenvolvimento da produção do leite e verificar o respectivo teor de gordura; dar orientação sobre indústrias rurais de conservas e lacticínios; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇOES DE TRABALHOS: a) Carga horária semanal de 44 horas. b) Serviço externo; contato com agricultores e criadores. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos. b) Instrução: 2º grau completo. c) Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de técnico agrícola. 13 a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE PADRÃO: 20 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTETICA: Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente a contabilidade pública. b) DESCRIÇÃO ANALITICA: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; esoriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa; elaborar “slips” de caixa; escriturar mecânica ou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestações de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos ã despesa; interpretar legislação referente a contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas pelo respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 44 horas. b) O exercício do cargo poderá determinar viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos. b) Instrução: 20 grau completo; c) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de técnico em contabilidade; d) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, por ocasião da posse. e) Estar em situação regular junto ao Conselho Regional de contabilidade. 27 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO PADRÃO: 17 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos. b) DESCRIÇÃO ANALITICA: Receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e autenticação mecânica: elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO : a) Carga horária semanal de 44 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos. b) Instrução: 20 grau completo. c) Declaração de tens e valores que constituem seu patrimônio, por ocasião da posse. e) Caução. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE PADRÃO: & ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais. bt) DESCRIÇÃO ANALITICA: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, Jardins, materiais sob sua guarda, etc.: controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; prestar informações; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 44 horas. b) Sujeito a trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos. b) Instrução: ser alfabetizado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR PADRÃO: 1 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Zelar unidades de recreação; zelar escolas municipais; zelar estradas municipais; manter sempre em bom estado de conservação os locais destinados a freguentadores das unidades de recreação e alunos das escolas municipais; adotar providências tendentes a evitar a danificação do patrimônio municipal. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Zelar unidade de recreação onde se pratiquem jogos recreativos; ter sob sua guarda materiais destinados às competições esportivas; conservar canchas, estradas, campos de futebol, aparelhos e objetos destinados a recreação pública; fornecer colocar e recolher materiais utilizados na prática esportiva; manter em bom estado de conservação os prédios das escolas municipais; executar pequenos consertos; manter controle (por escrito) de todo o material sob sua responsabilidade, comunicando qualquer alteração com o mesmo; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇOES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 44 horas semanais. b) Outras: o exercício do cargo exige a prestação de trabalho à noite, fins de semana e feriados, sujeito ao trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: ser alfabetizado. b) Idade: 18 a 45 anos.