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norma nº 415/1994

Tipo Lei
Número / Ano 415 / 1994
Date 1994-05-24
EmentaCONSOLIDA O SISTEMA CLASSIFICADO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 415, DE 24 DE MAIO DE 1994.
CONSOLIDA O SISTEMA CLASSIFICADO DE
CARGOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de
Vila Flores.
Faço saber aque a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei consolida o Plano de Carreira dos
Servidores Públicos Municipais, o respectivo quadro de cargos,
dispõe sobre o regime de trabalho e plano de pagamento, de
conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Vila Flores.
Art. 20 - O serviço público centralizado do Executivo
Municipal é integrado pelos seguintes quadros:
- Quadro de Cargos de Provimento Efetivo:
II - Quadro de Cargos Comissão e Funções Gratificadas.
Art. 30 - Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - cargo, o conjunto de atribuições e
responsabilidades cometidas a um servidor
público, mantidas as características de criação
por lei, denominação própria, número certo e
: retribuição pecuniária padronizada;
II -— categoria funcional, o agrupamento de cargos da
mesma denominação, com iguais atribuições e
responsabilidades, constituída de padrão e
classes;
III - carreira, o conjunto de cargos de provimento
efetivo para os quais os servidores poderão
ascender através das classes, mediante promoção;
IV - padrão, identificação numérica do nível de
vencimento da categoria funcional;
V - classe, a graduação de retribuição pecuniária
dentro da categoria funcional, constituindo a
linha de promoção;
VI -— promoção, a passagem do servidor de uma
determinada classe para a imediatamente
superior da mesma categoria funcional.
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GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SEÇÃO 1
Das Categorias Funcionais
Art. 40 - O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é
integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o
respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:
DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS PADROO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO... .....0..0.0.... (0 A 8
AUXILIAR DE ENFERMAGEM..........0...... O1........ 7
BORRACHEIRO.........cncncncciticiutucos 01........ 6
ENFERMEIRO..........2cccceccreraaneocos OL........ 15
DENTISTA.......ccccicccisi cs ctuccuneca 02........ 20
DOMESTICA.......cccuciccrccareeraneccaa O2........ 2
FISCAL ....cccccccctunccnncucacrcaaraoa O1........ 12
FISCAL SANITARIO.........020..00 020.000. Ol........ 12
MARTELETEIRO.........22ccciuccrereraes O2........ 6
MECANICO. .......ccunccuncciicccruueaaa OL........ 10
MÉDICO........ccccciccctscinece rama 02........ 20
MOTORISTA. .....cccceceeccc cc r ce cunna O7.....c.. 9
OFICIAL ADMINISTRATIVO.........c.uccc O2........ 12
OPERADOR DE BRITADOR........0. 200000000 03........ 7
OPERADOR DE MAQUINAS... ........ccccuinos 08... ..... 11
OPERÁRIO .....cccccecicciiccccncescena 08........ 4
PEDREIRO.........2cicccinecenenasancos O1........ 7
TÉCNICO AGRÍCOLA... ....2.ccccccucenacos OL........ 8
TÉCNICO EM CONTABILIDADE............... O2........ 20
TESOUREIRO. ........ccncncccll ll sscrea 01........ 17
VIGILANTE... .......cccic seua asec ao 01........ 5
Parágrafo único - Os ocupantes de cargos de provimento
efetivo com carga horária semanal de 20 horas, poderão ser convo-
cados, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para
regime especial de trabalho de 30 ou de 40 horas semanais, de
acordo com as necessidades do Município, com o acréscimo propor-
cional da remuneração.
SEÇÃO II
Das Especificações das Categorias Funcionais
Art. 5O - Especificações de categorias funcionais,
para efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma
relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de
trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o
provimento dos cargos que a integram.
ha
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Art. 60 - A especificação de cada categoria funcional
dever conter:
I - denominação da categoria funcional;
II - padrão de vencimento;
III - descrição sintética e analítica das atribuições;
IV - condições de trabalho, incluindo o horário
semanal e outras específicas; e
V - requisitos para provimento, abrangendo o nível
de instrução, a idade e outros especiais de
acordo com as atribuições do cargo.
Art. TO - As especificações das categorias funcionais
criadas pela presente Lei são as que constituem o ANEXO 1, que é
parte integrante desta Lei.
SEÇãO III
Do Recrutamento de Servidores
Art. 89 - O recrutamento para os cargos efetivos far-
se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante
concurso público, nos termos disciplinados no Estatuto dos
Servidores do Município.
Art. 9º —- O servidor que por força de concurso público
for provido em cargo de outra categoria funcional, será
enquadrado na classe “A” da respectiva categoria, iniciando
nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção.
SEÇÃO IV
Do Treinamento
Art. 10 - A Administração Municipal promoverá
treinamentos para os seus servidores sempre que verificada a
necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas
funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos
órgãos.
Art. 11 - O treinamento será denominado interno aquando
desenvolvido pelo próprio Município, atendendo as necessidades
verificadas, e externo quando executado por órgão ou entidade
especializada.
SEÇÃO V
Da Promoção
Art. 12 - A promoção será realizada dentro da mesma
categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma
determinada classe para a imediatamente superior.
Art. i3 - A categoria funcional ter cinco classes,
designadas pelas letras A, B, €, D, e E, sendo esta última a de
final de carreira.
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Art. 14 - Cada cargo se situa dentro da categoria fun-
cional, inicialmente na classe “A” e a ela retorna quando vago.
Art. 15 - As promoções obedecerão o critério do tempo
de exercício em cada classe e ao de merecimento.
Art. 16 - O tempo de exercício na classe imediatamente
anterior, para fins de promoção, é de cinco anos, sendo que a
retribuição pecuniária por classe terá a seguinte graduação,
incidente sobre o vencimento básico do cargo:
Art. 17 - Merecimento é a demonstração positiva do
servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho
de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são
cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e
disciplina.
8 1º - Em princípio todo servidor tem merecimento para
ser promovido por classe.
8 20 - Fica prejudicado o merecimento, acarretando
interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de
promoção, sempre que o servidor:
I -— somar duas penalidades de advertência;
II - sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que
convertida em multa;
III - completar três faltas injustificadas ao
serviço;
IV - somar dez atrasos de comparecimento ao serviço
e/ou saídas antes do horário marcado para
término do jornada;
V - somar mais de noventa dias de licença para
tratamento de saúde, exceto se decorrente de
acidente em serviço.
8 30 - Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses
previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para
fins do tempo exigido para promoção.
Art. 18 - Suspendem a contagem do tempo para fins de
promoção as licenças e afastamentos sem direito a remuneração e
as licenças para tratamento de saúde de pessoa da família por
tempo superior a trinta (30) dias consecutivos ou intercalados.
Art. 19 - A promoção terá vigência a partir do mês
seguinte âquele em que o servidor completar o tempo de exercício
exigido.
a
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CAPÍTULO III
DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 20 - É o seguinte o quadro de cargos em comissão
e funções gratificadas da Administração Centralizada do Executivo
Municipal:
Nº DE DENOMINAÇÃO CC ou FG CóDIGO
CARGOS
06 CHEFE DE SETOR.................. 1 1 2
01 TESOUREIRO. ........c2ccccciaaoos. - 1 3
01 ASSESSOR DE IMPRENSA............ 1 i 1
03 DIRIGENTE DE NÚCLEO. ............ 2 2 1
04 DIRIGENTE DE EQUIPE............. 3 3 i
01 CHEFE DE ENFERMAGEM............. 4 4 1
oi ASSESSOR JURÍDICO............... 5 5 1
01 ASSESSOR TÉCNICO................ 5 5 1
oi COORDENADOR DE OBRAS PUBLICAS... 6 6 1
05 SECRETARIO MUNICIPAL............ 7 7 1
Art, 21 - O código de identificação estebelecido para o
quadro de cargos em comissão e funções gratificadas indica que o
provimento processar-se-á sob a forma de:
a) cargo em comissão ou função gratificada,
guando representado pelo dígito 1 (um);
b) cargo em comissão provido, preferentemente,
por servidor efetivo, quando representado
pelo dígito 2 (dois);
c) função gratificada, quando representado pelo
dígito 3 (três).
8 10 - A preferência de que trata a letra “b”, deste
artigo, somente poderá deixar de ser observada se inexistir
servidor:
I - com formação específica exigida para o
desempenho do cargo;
Ii - com perfil profissional correspondente às
exigências do cargo :; ou
III —- que aceite o exercício do cargo.
8 2º - Na hipótese das letras “a” e “pb” deste artigo,
o servidor poderá optar entre a remuneração do cargo em comissão
ou do cargo efetivo mais a função gratificada.
Art. 22 - O provimento das funções gratificadas é pri-
vativo de servidor público efetivo do Município ou posto à dispo-
sição do mesmo, sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de
origem.
8 10- A função gratificada de tesoureiro é excepcional,
somente podendo ser provida por servidor do Município durante os
afastamentos legais do titular do cargo efetivo correspondente.
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Art. 23 - As atribuições dos ocupantes dos cargos de
provimento em comissão e funções gratificadas são as
correspondentes a condução dos serviços das respectivas unidades.
CAPÍTULO IV
DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS EFETIVOS,
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 24 - Os vencimentos dos cargos efetivos, cargos em
comissão e funções egratificadas serão obtidos através da
multiplicação dos coeficientes atribuídos a cada padrão,
conforme tabela abaixo, pelo Salário de Referência Municipal-SRM,
fixado no artigo 26 desta Lei.
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CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25 - São declarados excedentes e ficarão
automaticamente extintos, no momento que vagarem, os cargos de
provimento efetivo, da categoria funcional de zelador.
8 10 — As especificações da categoria funcional
constante do presente artigo são as que constituem o anexo II
desta Lei.
8 20 - Fica assegurado aos ocupantes destes cargos o
direito a promoção nos termos desta Lei.
Art. 26 - O valor do Salário de Referência do Município
fica fixado em 71,82 URV (setenta e uma vírgula oitenta e duas
Unidade Real de Valor)
Art. 27 - Poderão ser mantidos em seus postos até que
ocorra novo provimento do cargo, os atuais ocupantes de
cargos em comissão que por força desta Lei passarão a ser
providos exclusivamente sob a forma de função gratificada ou
preferencialmente por servidor efetivo.
Art. 28 - As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário e
especialmente as Leis Municipais nºs 102, de 22/05/90, 181, de
21/05/91, 225, de 26/11/91, 231, de 21/01/92, 338, de 07/07/98,
352, de 13/08/93, 362, de 01/09/93.
Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, passando a produzir efeitos a partir de 10 de junho de
1994.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 24 de maio de 1994.
a emita
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO 1
AUXILIAR ADMINISTRATIVO................
AURILIAR DE ENFERMAGEM.................
BORRACHEIRO............ccccclcn neo.
DENTISTA.......ccncccneccecicecaccraa
FISCAL ....cclcciisciccclsciascc race
FISCAL SANITARIO............cccccoooo..
MARTELETEIRO..........ccccllcco cons
MECANICO........clccccinciciaa cce
OPERADOR DE MAQUINAS...................
OPERARIO ..ccccciccccccncccolscsero
PEDREIRO........ciccccclicccc cole co
TÉCNICO AGRÍCOLA.......c..cccccc.ocoo.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE..............
TESOUREIRO. ........cccccccciicco noso
VIGILANTE.......icccccccccl neon.
ZELADOR........ccicilcaccc line cccrrnacs
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CATEGORIA PROFISSIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
PADRAO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos administrativos
e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos
serviços municipais.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Redigir e datilografar
expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios,
informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar
atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas
tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras;
elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais;
consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados
cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com
máquinas calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de
contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis,
elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais;
proceder a classificação, separação e distribuição de
expedientes; obter informações e fornecê-las aos
interessados; auxiliar no trabalho de aprefeiçoamento e
implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços
executados na área de sua competência; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 44 horas.
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos;
b) Instrução: 1º grau completo.
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CATEGORIA PROFISSIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PADRÃO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTETICA: Realizar atendimentos de
enfermagem.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar nos serviços de
enfermagem, fazer curativos de acordo com a orientação
recebida; atender sob supervisão aos doentes conforme
recomendações e prescrições médicas; ministrar medicamentos sob
supervisão; aplicar vacinas, verificar temperatura, pulso,
respiração e anotar o resultado no prontuário: prestar
socorros de urgência; promover ou fazer higienização dos
doentes; orientar individualmente ao cliente, em relação a sua
higiene pessoal, preparar instrumental para aplicação de
vacinas e injeções; limpar, preparar e esterilizar e guardar
os materiais empregados; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 44 horas;
b) Dentro do horário previsto (o) profissional poderá
prestar serviço em mais de uma unidade; o exercício do cargo
poder exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e
feriados; sujeito a plantões, bem como uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos;
b) Instrução: 10 grau completo;
c) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o
exercício da profissão.
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CATEGORIA FUNCIONAL: BORRACHEIRO
PADRÃO: 6
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços de conserto,
desmontagem e montagem de pneus.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar os serviços de conserto de
cêmaras de ar, montagem, desmontagem, retiradas e colocação de
pneus em seus respectivos veículos; cuidar da conservação das
ferramentas, manter limpo o local de trabalho; executar outras
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal de 44 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos
b) Instrução: ser alfabetizado
ii
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CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA
PADRAO: 20
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atendimentos odontológicos.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar atendimento odontológico
gratuito à escolares e população em geral. tais como consultas,
extrações, obturações e outras. Prestar todo e qualquer
assessoramento ao Município na área da saúde pública. Preencher
ficha individual do paciente. Preparar relatórios mensais
relativos às atividades desenvolvidas. Executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 horas;
b) Outras: dentro do horário previsto o profissional poder
prestar serviço em mais de uma unidade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos
b) Instrução: nível superior
ec) Habilitação funcional: habilitação legal para o
exercício da profissão.
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CATEGORIA FUNCIONAL: DOMESTICA
PADRÃO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos rotineiros de
limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e
utensílios.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer o serviço de faxina em geral;
remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e
utensílios; arrumar banheiros; auxiliar na arrumação e troca de
roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar
vestiários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos
colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos,
percianas; varrer pátios; fazer café e eventualmente serví-lo;
fechar portas, janelas e vias de acesso; preparar e servir a
merenda escolar, executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 44 horas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos;
b) Instrução: ser alfabetizado
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CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRÃO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar e supervisionar os
trabalhos técnicos de enfermagem.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar serviços em hospitais,
unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagens; fazer
curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios;
responder pela observância das prescrições médicas relativas a
pacientes; zelar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes;
supervisionar a esterilização do material nas áreas de
enfermagem; prestar socorros de urgência; supervisionar os
serviços de higienização de pacientes; providenciar no
abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar
a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar;
participar de programas de educação sanitária; apresentar
relatórios referentes as atividades sob sua supervisão;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução
das tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO :
a) Carga horária semanal de 20 horas:
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, sábados, domingos e feriados;
sujeito a plantões, bem como a uso de uniforme;
dentro do horário previsto o profissional poderá
prestar serviço em mais de uma unidade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos;
b) Instrução: Nível superior;
c) Habilitação funcional: Habilitação legal para o
exercício da profissão de enfermeiro.
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CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL
PADRAO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Verificar o cumprimento de leis e
posturas Municipais referente a execução de obras públicas e
particulares, orientar e exercer a fiscalização geral com
respeito a aplicação das leis tributárias do Município.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Acompanhar o andamento das
construções, a fim de constatar a sua conformidade com as plantas
devidamente aprovadas; embargar as obras iniciadas sem a
aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas;
verificar denúncias e fazer notificações sobre construções
clandestinas, aplicando todas as medidas cabíveis; comunicar a
autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras
fiscalizadas, tomando as medidas que se fizerem necessárias em
cada caso; fiscalizar a abertura de ruas ou loteamentos, com
referência ao cumprimento das respectivas leis; prestar
informações em requerimentos sobre construções de prédios novos;
intimar e lavrar autos de infrações e denunciar os contraventores
na forma da lei; aplicar, no que couber, a legislação
pertinente; prestar mensalmente ou quando solicitado, relatórios
de atividades; estudar o sistema tributário municipal; orientar
o serviço de cadastro e realizar perícias; exercer a fiscalização
direta em estabelecimentos comerciais, industriais e comércio
ambulante; prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e
processos fiscais; lavrar autos de infração, assinar intimações
e embargos; organizar o cadastro fiscal; orientar o levantamento
estatístico específico da área tributária; estudar a legislação
básica, aplicar as normas de metrologia e orientar a fiscalização
de pesos e medidas; integrar grupos operacionais; executar
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO :
a) Carga horária semanal de 44 horas;
b) O exercício do cargo exige atividade externa e a
qualquer hora do dia ou da noite, inclusive aos
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos;
b) Instrução: 20 grau completo.
ec) Declaração de bens e valores que constituem seu
patrimônio por ocasião da posse.
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CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITARIO
PADRÃO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTETICA: Exercer a fiscalização geral na área
territorial do Município, dos produtos comestíveis, higiene de
estabelecimentos e saneamento.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar a fiscalização de todos os
produtos comestíveis comercializados no Município: exercer a
fiscalização direta nos abates de gado bovino, caprino, ovino e
suíno, bem como de aves; condenar os animais abatidos quando
imperfeitos para alimentação humana; determinar e assistir a sua
insineração; fiscalizar o comércio de carnes sob o enfoque da
ganitariedade; intimar e lavrar autos de infrações e denunciar os
contraventores na forma da Lei; apreender mercadorias impróprias
para o consumo; aplicar, no que couber, a legislação pertinente;
prestar mensalmente, ou quando solicitado, relatórios de
atividades; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 44 horas;
b) O exercício do cargo exige atividade externa e a
qualquer hora do dia ou da noite, inclusive aos
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos;
b) Instrução: 20 grau completo.
c) Declaração de bens e valores que constituem seu
patrimônio por ocasião da posse.
lé
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CATEGORIA FUNCIONAL: MARTELETEIRO
PADRÃO: 6
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar equipamento perfuratriz
portátil a ar comprimido para perfuração de rochas, cimentos,
solos diversos, etc..
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Selecionar a broca adequada e
instalar na perfuratriz, levando em conta o trabalho a ser
executado; substituir as brocas, retirando as gastas e colocando
outras maiores à medida que aumenta a profundidade da perfuração;
efetuar a manutenção da perfuratriz, lubrificando-a e efetuando
pequenos reparos; colocar e prender cargas explosivas nos
orifícios e acionar os dispositivos de detonação; executar outras
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 44 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos;
b) Instrução: ser alfabetizado;
c) Habilitação funcional: Experiência em trabalhos com
máquinas de perfuração, de no mínimo seis meses,
comprovada através de documento hábil.
17
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CATEGORIA FUNCIONAL: MECANICO
PADRÃO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Reparar, substituir e ajustar peças
mecânicas de veículos, máquinas e motores sistemas hidráulicos de
ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos
automotores.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Reparar substituir e ajustar peças
mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos à gasolina, a
óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a
regulagem de motores; revisar, ajustar, desmontar e montar
motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de
freio, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de
refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer
veículo; operar equipamentos de soldagem, recondicionar,
substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro
mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico;
lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes de
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do
cargo; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 44 horas;
b) Sujeito ao uso de equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos;
b) Instrução: ser alfabetizado;
c) Habilitação funcional: curso adequado ou experiência
na função, de no mínimo um ano, comprovada através de
documento hábil.
pa
Ee]
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CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
PADRÃO: 20
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência médica
preventiva e curativa.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atender consultas médicas em
ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames
médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores
públicos para fins de ingresso, licença e aposentadorias
preencher e assinar laudos de exame e verificação; fazer
diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais,
tais como sangue, urina, Raio X e outros; encaminhar casos
especiais a setores especializados; preencher a ficha individual
do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades
do cargo; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 horas;
b) Serviço externo, dentro do horário previsto [o]
profissional poderá prestar serviço em mais de uma
unidade; o exercício do cargo poder exigir a
prestação de serviço à noite, sábados, domingos e
feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de
uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos;
b) Instrução: Nível superior;
c) Habilitação funcional: Habilitação legal para o
exercício da profissão de médico.
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CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
PADRÃO: 9
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir e zelar pela conservação
de veículos automotores em geral.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir veículos automotores
destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o
veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada,
comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos
de emergência; zelar pela conservação do veículo aque lhe for
entregue; encarregar-se do transporte de correspondência ou
carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema
elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de
direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar
o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a
calibração dos pneus; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 44 horas;
b) Sujeito a plantões e viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos;
b) Instrução: 4a série do 1º grau;
b) Habilitação funcional: Experiência na função, de no
mínimo seis meses, comprovada através de documento
hábil; Possuir Carteira Nacional de Habilitação -
Categoria Profissional.
Eça)
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CATEGORIA FUNCIONAL: OFICIAL ADMINISTRATIVO
PADRÃO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos que envolvam a
interpretação e aplicação das leis e normas administrativas;
redigir expedientes administrativos.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Examinar processos; redigir
pareceres e informações; redigir expedientes adminigtrativos,
tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar
quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções,
exposições de motivos, projetos de lei, minutas de Decretos e
outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos,
alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens
financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou
orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos
sem concorrência: efetuar ou orientar o recebimento, conferência,
armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos:
manter atualizados os registros de estoque: fazer ou orientar
levantamento de bens patrimoniais: realizar trabalhos
datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos
de microfilmagem; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 44 horas.
bt) o exercício do cargo poderá determinar viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos;
b) Instruçõo: 2º grau completo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE BRITADOR
PADRÃO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar os equipamentos de britagem
em todas suas fases.
b) DESCRIÇÃO ANALITICA: Responsabilizar-se pelo funciona-
mento do equipamento de britagem, manutenção dos equipamentos e
materiais do parque de britagem; organização do sistema de
depósito de brita: controle da saida de materiais; zelar pela
organização e limpeza do parque de britagem; ordenar a manutenção
de materiais, peças e equipamentos; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 44 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos;
b) Instrução: ser alfabetizado.
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CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MAQUINAS
PADRAO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar e zelar pela conservação de
máguinas rodoviárias, agrícolas e tratores.
b) DESCRIÇÃO ANALITICA: Realizar com zelo e perícia os
trabalhos aque lhe forem confiados; executar terraplanagens,
nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes;
prestar serviços de reboques: realizar serviços agrícolas com
tratores; operar com rolo-compressor; dirigir máquinas e
proceder o transporte de aterros; efetuar pequenos reparos
quando necessário; providendiar o abastecimento de combustível,
água e lubrificante na máquina sob sua responsabilidade; zelar
pela conservação e limpeza das máquinas sob sua
responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no
funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 44 horas;
b) Sujeito a trabalhos noturnos, aos sábados domingos e
feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos;
b) Instrução: 4a série do 10 grau;
c) Habilitação funcional: Carteira de Habilitação
Profissional; Experiência comprovada, através de
documento hábil, em trabalhos com máquinas
rodoviárias de no máximo seis meses.
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CATEGORIA FUNCIONAL: OPERARIO
PADRÃO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar todo o tipo de trabalho
braçal.
b) DESCRIÇÃO ANALITICA: Carregar e descarregar veículos em
geral; transportar, arrumar, elevar mercadorias, materiais de
construção em geral e outros; proceder a abertura de valas;
efetuar serviço de capina em geral; varrer, escovar, lavar e
remover lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder
limpeza de oficinas, baias, cocheiras, depósitos de lixo e
detritos orgânicos inclusive gabinetes sanitários públicos ou
em prédios municipais; cuidar dos sanitários públicos;
recolher lixo a domicílio, operando nos caminhões de asseio
público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e
pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no
recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar
em serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e
auxiliar no sepultamento; aplicar inseticidas e fungicidas;
auxiliar em serviços simples de jardinagem; cuidar de árvores
frutíferas; proceder a apreensão de animais soltos nas vias
públicas; quebrar e britar pedras; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO :
a) Carga horária semanal de 44 horas;
b) Sujeito a trabalho desabrigado; o exercício do cargo
poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos;
b) Instrução: ser alfabetizado
Es
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CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
PADRÃO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos de construção e
reconstrução de obras e edifícios públicos.
b) DESCRIÇÃO ANALITICA: Efetuar a locação de obras; fazer
alicerces; levantar paredes de alvenaria; fazer muros de
arrimo; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo;
construir boeiros, fossas e pisos de cimento; fazer orifícios
em pedras, acimentados e outros materiais; proceder a
orientação e preparação de argamassa para junção de tijolos ou
para reboco de paredes, fazer blocos de cimento; mexer e
colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento;
assentar marcos de portas e janelas; colocar telhas; colocar
azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer reparos em
obras; instalar aparelhos sanitários; assentar tacos,
lambris e outros; fazer instalações hidráulicas e de esgoto;
trabalhar com qualquer tipo de massa, a base de cal, cimento
e outros materiais de construção; operar com instrumentos
de controle de medidas; cortar pedras; orientar e fiscalizar os
serviços executados pelos ajudantes e auxiliares; dobrar ferro
para armações de concretagem; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 44 horas;
b) Sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos;
b) Instrução; ser alfabetizado;
ec) Habilitação funcional: Experiência comprovada em
trabalhos de construção.
tá
Ei
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CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO AGRICOLA
PADRÃO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência e orientação aos
agricultores e criadores, bem como auxiliar no trabalho de
defesa sanitária vegetal.
b) DESCRIÇÃO ANALITICA: Prestar assistência aos agricultores
sobre métodos de cultura, bem como sobre meios de defesa e
tratamento contra pragas e moléstias nas plantas; realizar
culturas experimentais através de plantio de canteiros, bem como
efetuar cálculos para adubação e preparo da terra; informar
aos agricultores sobre a conveniência da introdução de novas
culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem
como a manutenção e conservação dos mesmos; orientar os
criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de
vacinação e de criação de animais, sobre processos adeguados
de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tambos, etc.;
auxiliar [o) veterinário nas práticas operatórias e
tratamento dos animais, controlando a temperatura,
administrando remédios, aplicando injeções, supervisionando a
distribuição de alimentos; colaborar em experimentação
zootécnica; realizar a inseminação artificial; colaborar na
organização de exposições rurais; acompanhar o desenvolvimento
da produção do leite e verificar o respectivo teor de
gordura; dar orientação sobre indústrias rurais de conservas
e lacticínios; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇOES DE TRABALHOS:
a) Carga horária semanal de 44 horas.
b) Serviço externo; contato com agricultores e criadores.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
b) Instrução: 2º grau completo.
c) Habilitação funcional: Habilitação legal para o
exercício da profissão de técnico agrícola.
13
a
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CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
PADRÃO: 20
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTETICA: Executar serviços contábeis e
interpretar legislação referente a contabilidade pública.
b) DESCRIÇÃO ANALITICA: Executar a escrituração analítica
de atos ou fatos administrativos; esoriturar contas
correntes diversas; organizar boletins de receita e
despesa; elaborar “slips” de caixa; escriturar mecânica ou
manualmente, livros contábeis; levantar balancetes
patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares
e “slips” de arrecadação; extrair contas de devedores do
Município; examinar processos de prestações de contas;
conferir guias de juros de apólices da dívida pública;
operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar
empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo
nas dotações; informar processos relativos ã despesa;
interpretar legislação referente a contabilidade pública;
efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de
bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos às
atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo
pareceres; executar outras tarefas correlatas, inclusive as
editadas pelo respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 44 horas.
b) O exercício do cargo poderá determinar viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
b) Instrução: 20 grau completo;
c) Habilitação funcional: habilitação legal para o
exercício da profissão de técnico em contabilidade;
d) Declaração de bens e valores que constituem seu
patrimônio, por ocasião da posse.
e) Estar em situação regular junto ao Conselho Regional
de contabilidade.
27
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CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRÃO: 17
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Receber e guardar valores; efetuar
pagamentos.
b) DESCRIÇÃO ANALITICA: Receber e pagar em moeda
corrente; receber, guardar e entregar valores; efetuar,
nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas;
efetuar selagem e autenticação mecânica: elaborar balancetes e
demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas
e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar,
dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da
Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais
documentos relativos ao movimento de valores; preencher e
assinar cheques bancários; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO :
a) Carga horária semanal de 44 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
b) Instrução: 20 grau completo.
c) Declaração de tens e valores que constituem seu
patrimônio, por ocasião da posse.
e) Caução.
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GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE
PADRÃO: &
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer vigilância em logradouros
públicos e próprios municipais.
bt) DESCRIÇÃO ANALITICA: Exercer vigilância em locais
previamente determinados; realizar ronda de inspeção em
intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar
roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças,
Jardins, materiais sob sua guarda, etc.: controlar a entrada e
saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob
sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações
de ingresso; prestar informações; verificar se as portas e
janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas;
investigar quaisquer condições anormais que tenha
observado; responder às chamadas telefônicas e anotar
recados; levar ao conhecimento das autoridades competentes
qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários,
quando necessário, no exercício de suas funções; executar
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 44 horas.
b) Sujeito a trabalho em regime de plantões, uso de
uniforme e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos.
b) Instrução: ser alfabetizado.
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VILA FLORES
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR
PADRÃO: 1
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Zelar unidades de recreação;
zelar escolas municipais; zelar estradas municipais; manter
sempre em bom estado de conservação os locais destinados a
freguentadores das unidades de recreação e alunos das escolas
municipais; adotar providências tendentes a evitar a
danificação do patrimônio municipal.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Zelar unidade de recreação onde se
pratiquem jogos recreativos; ter sob sua guarda materiais
destinados às competições esportivas; conservar canchas,
estradas, campos de futebol, aparelhos e objetos
destinados a recreação pública; fornecer colocar e recolher
materiais utilizados na prática esportiva; manter em bom
estado de conservação os prédios das escolas municipais;
executar pequenos consertos; manter controle (por escrito) de
todo o material sob sua responsabilidade, comunicando qualquer
alteração com o mesmo; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo exige a prestação de
trabalho à noite, fins de semana e feriados, sujeito
ao trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: ser alfabetizado.
b) Idade: 18 a 45 anos.

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