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materia nº 171/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 171 / 2022
Date 2022-11-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar Terapeuta Ocupacional, Psicólogo, Psicopedagoga e Fonoaudiólogo na Secretaria de Saúde.”
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2022-12-14T17:19:33.387627-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2022.
“Autoriza o Poder Executivo a
contratar Terapeuta Ocupacional,
Psicólogo, Psicopedagoga e
Fonoaudiólogo na Secretaria de
Saúde.”
Art. 1º Fica criado a função de fonoaudiólogo e psicopedagoga, com
atribuições constantes no anexo I e anexo II.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
servidores para a Secretaria de Saúde, sendo até: 02 (duas) Terapeuta Ocupacional, 02
(duas) psicólogas, 01 (uma) psicopedagoga e 01 (um) fonoaudiólogo pelo período de até
12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do
Regime Jurídico dos Servidores:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
02 Terapeuta Ocupacional 24
02 Psicólogo (a) 23
01 Psicopedagoga 23
02 Fonoaudiólogo 23
Art. 3º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
por meio de Processo Seletivo Simplificado. 
Art. 4º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 5º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações
orçamentárias da Secretaria de Saúde.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2022.
ANEXO I
Categoria Funcional: Fonoaudiólogo
Padrão de vencimento: 23
a) profissional com Doutorado cuja temática da tese aborde o
tema TEA.
b) profissional com Mestrado cuja temática da dissertação abor￾de o tema TEA.
c) profissional com especialização em TEA com carga horária
mínima de 360 horas.
d) cursos de qualificação/aperfeiçoamento em terapias para o
TEA (como ABA, PROMP, TEACCH, , PECS, Modelo Denver, Currí￾culo Funcional Natural, Integração Sensorial, Treinamento Pa￾rental) com carga horária mínima de 60 horas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2022.
ANEXO II
Categoria Funcional: Psicopedagoga
Padrão de vencimento: 23
a) profissional com Doutorado cuja temática da tese aborde o
tema TEA.
b) profissional com Mestrado cuja temática da dissertação
aborde o tema TEA.
c) profissional com especialização em TEA com carga horária
mínima de 360 horas.
d) cursos de qualificação/aperfeiçoamento em terapias para o
TEA (como ABA, TEACCH, , PECS, Modelo Denver, Currículo
Funcional Natural, Treinamento Parental) com carga horária
mínima de 60 horas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de
Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar Terapeuta Ocupacional,
Psicólogo, Psicopedagoga e Fonoaudiólogo na Secretaria de Saúde.”
Justifica-se a criação da vaga para fonoaudiólogo, para atender as
crianças do nosso município com autismo e problemas neurológicos. Será muito
importante esta equipe, iremos reduzir consideravelmente os valores hoje pagos com
contratação de clínicas especializadas.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação, nos
termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 24 de novembro de 2022.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal

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