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materia nº 173/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 173 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaInstitui a Campanha “Julho Branco”, referente a conscientização e combate a violência contra crianças e adolescentes no Município de Xangri-Lá e dá outras providências.
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2023-01-03T14:25:31.588131-03:00 Aprovado 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
PROJETO DE LEI N.º /2022
Vereadores Autores: Adalcir Rodrigues, Francisco da Silva Pereira, 
Cleomar Gnoatto Vargas, Davi Borges, Eduardo Jardim Alves, Geovane 
Nazário Laurentino.
Institui a Campanha “Julho Branco”, referente a
conscientização e combate a violência contra crianças e
adolescentes no Município de Xangri-Lá e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído no Município de Xangri-Lá a Campanha Julho Branco, dia dedicado
às ações de conscientização e combate a violência contra crianças e adolescentes.
Parágrafo único. No dia 13 de julho, anualmente, a critério do gestor do Poder Executivo
em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e
científicas, será realizada campanha de esclarecimento, promoção de debates e palestras,
distribuição de materiais, iluminação de prédios públicos e outras ações educativas
visando à conscientização e combate a violência contra crianças e adolescentes.
Art. 2º Fica incluso o inciso CXIV no art. 1º da Lei nº 698/2005, que institui o calendário de
eventos, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"CXIV – Julho Branco: Dia de conscientização e combate a violência contra crianças
e adolescentes.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, Érico de Souza Jardim.
Xangri-Lá, 22 de novembro de 2022.
Vereador Adalcir Rodrigues
MDB
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Francisco da Silva Pereira
PTB
Cleomar Gnoatto Vargas
PTB
Davi Borges
MDB
Eduardo Jardim Alves
PP
Geovane Nazário Laurentino
PSD
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
JUSTIFICATIVA:
Este projeto de lei tem como objetivo principal instituir um dia anual para promoção
de atos públicos de conscientização e combate a violência contra criança e adolescente no
Município de Xangri-Lá/RS.
Chegou a essa Casa Legislativa através do Conselho Tutelar a informação de que
os casos de violência contra crianças e adolescentes tem aumentado significativamente
neste Município, razão pela qual se faz necessário o fomento de ferramentas jurídicas
capazes de combater este mal, devendo ser implementado não só pela questão moral de
proteção aos menores, mas também em respeito as diretrizes do ECA.
Isto posto, segue o presente Projeto de Lei, solicitando que o mesmo seja aprovado
pelos nobres representantes do povo de Xangri-Lá.
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, Érico de Souza Jardim.
Xangri-Lá, 22 de novembro de 2022.
Vereador Adalcir Rodrigues
MDB
Francisco da Silva Pereira
PTB
Cleomar Gnoatto Vargas
PTB
Davi Borges
MDB
Eduardo Jardim Alves
PP
Geovane Nazário Laurentino
PSD

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