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materia nº 180/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 180 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaEstabelece o índice para a concessão da revisão geral anual aos Servidores Municipais, agentes políticos, ativos, inativos e pensionistas.
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2022-12-21T13:40:10.993078-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2022.
Estabelece o índice para a concessão da
revisão geral anual aos Servidores
Municipais, agentes políticos, ativos,
inativos e pensionistas.
Art. 1º - A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, dar-se-á aos servidores públicos municipais, inclusive aos detentores
de cargos em comissão e funções gratificadas, da administração direta e indireta, conforme
Lei nº 1.851, de 23 de fevereiro de 2016, pela aplicação do índice de 7,07% (sete vírgula
sete por cento).
§1º O percentual a ser aplicado decorre da média aferida dentre os seguintes
índices:
IPC-FIPE = 7,3600%
IPCA – IBGE = 5,9000%
INPC – IBGE = 5,9700%
IGP – M = 5,9000%
IPC – IEPE = 7,0736%
Art. 2º - Será concedido cumulativamente ao percentual previsto no artigo 1º aos
servidores públicos municipais, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções
gratificadas, da administração direta e indireta, o percentual de 2,93% (dois vírgula noventa
e três por cento) de reajuste salarial.
Art. 3º - A revisão geral anual e o reajuste, na forma dos artigos 1º e 2º desta Lei,
são extensíveis aos aposentados e pensionistas do Município e servidores e agentes
políticos do Legislativo.
§ 1º Os percentuais previstos nos artigos 1º e 2º desta Lei serão aplicados a partir de
1º de janeiro de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos a Vossa Excelência o projeto de lei que tem
por finalidade estabelecer o índice da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
públicos municipais, conforme inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.
A revisão, prevista na Lei nº 1.851/2016, abrange servidores
municipais, agentes políticos, ativos, inativos e pensionistas da administração direta e
indireta do Município de Xangri-Lá.
O percentual proposto artigo primeiro decorre dos índices
IPC-FIPE, IPCA-IBGE, INPC-IBGE, IGP-M e IPC-IEPE, aferidos nos últimos 12 meses,
de 01 de dezembro do ano anterior a 30 de novembro do ano posterior. 
Já o percentual proposto artigo segundo de reajuste para
reposição da inflação referente ao exercício de 2022.
Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE
URGÊNCIA, confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 16 de dezembro de 2022.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal 
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