ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2022
Autoriza o Poder Executivo a permutar
com a empresa GAIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA, os terrenos que descreve e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a empresa GAIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA CNPJ 43.146.084/0001-89, os
seguintes terrenos:
a - O Município de Xangri-Lá é proprietário do imóvel urbano, matriculado no
Registro de Imóveis de Xangri-Lá/RS, sob nº 12.808, com área superficial de
1.130,60m² (um mil cento e trinta metros e sessenta decímetros quadrados),
assim descrito na referida matrícula:
Imóvel: Um terreno urbano, situado na Praia de Atlântida, neste Município de
Xangri-Lá/RS, constituído do lote sem nome, situado entre o lote 01 (um), muro
do Condomínio Bosques Atlântida, muro Condomínio Ilhas Park, Rua sem
nome e Avenida F, da quadra 222 (duzentos e vinte e dois), setor 367 (trezentos
e sessenta e sete), com área superficial de 1.130,60m² (um mil, cento e trinta
metros e sessenta decímetros quadrados), tendo as seguintes medidas e
confrontações: medindo 15,65m (quinze metros e sessenta e cinco decímetros)
de frente, a Leste confrontando com a Avenida F, a Oeste dos fundos, mede
22,03m (vinte e dois metros e três centímetros) e confronta com a Rua sem
nome, ao Norte, mede 60,00m (sessenta metros) e confronta com o lote 01
(um), ao Sul mede 60,32m (sessenta metros e trinta e dois centímetros) e
confrontando com o muro do Condomínio Bosques Atlântida e muro do
Condomínio Ilhas Park; distando 138,00m (cento e trinta e oito metros) da
esquina da Avenida Central e Avenida F, localizando-se no quarteirão formado
pela Avenida Central, Avenida G e Avenida F, muro do Condomínio Bosques
Atlântida e muro do Condomínio Ilhas Park.
b - O Município de Xangri-Lá é proprietário do imóvel urbano, matriculado no
Registro de Imóveis de Xangri-Lá/RS, sob nº 12.809, com área total de
685,88² (seiscentos e oitenta e cinco metros e oitenta e oito decímetros), assim
descrito na referida matrícula:
Imóvel: Um terreno urbano, situado na Praia de Atlântida, neste Município de
Xangri-Lá, constituído do lote sem nome, situado entre o lote 01 (um), muro do
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2022
Condomínio Bosques Atlântida, Rua sem nome e Avenida G, da quadra 226
(duzentos e vinte e seis), setor 367 (trezentos e sessenta e sete), com área
superficial de 685,88m² (seiscentos e oitenta e cinco metros e oitenta e oito
decímetros quadrados), tendo as seguintes medidas e confrontações: medindo
14,07m (quatorze metros e sete centímetros) de frente Oeste, confrontando com
a Avenida G, ao Leste nos fundos, mede 5,22m (cinco metros e vinte e dois
centímetros), e confronta com a Rua sem nome, ao Norte, mede 60,00m
(sessenta metros) e confronta com o lote 01 (um), ao Sul mede 60,39m
(sessenta metros e trinta e nove centímetros) e confronta com o muro do
Condomínio Bosques Atlântida; distando 156,00m (cento e cinquenta e seis
metros) da esquina da Avenida Central e Avenida G, localizando-se no
quarteirão formado pela Avenida Central, Avenida G, Avenida F e muro do
Condomínio Bosques de Atlântida.
Art. 2º As despesas com a escrituração serão suportadas por cada um dos
permutantes em relação ao imóvel adquirido, sendo que o Município irá usar dotações
próprias do Executivo Municipal.
Art. 3º Fica o Poder executivo autorizado a promover a outorga da
competente escritura pública a empresa GAIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA CNPJ 43.146.084/0001-89 autorizada a promover junto ao
Registro de Imóveis de Xangri-Lá/RS e as suas expensas, todas as alterações necessárias à
regularização registral decorrente da presente alienação.
Art. 4º. Os terrenos a serem recebidos em permuta do Município destina-se
para construção, com material e mão de obra de 25 (vinte e cinco) guaritas de guarda
vidas, em toda a extensão da Orla do Município.
Art. 5º. As obras de urbanização e projetos determinados no artigo anterior
(objetos), cujo projeto e execução será de responsabilidade da empresa GAIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA CNPJ 43.146.084/0001-89,
deverão ser iniciados no dia 21 de dezembro de 2022, e estar totalmente concluídos até 60
(sessenta) dias do inicio da obra, sob pena de revogação expressa desta Lei e retorno ao
status quo ante.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Projeto de Lei nº /2022
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por objetivo solicitar autorização desta Casa
Legislativa Autoriza o Poder Executivo a permutar com a empresa GAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, os terrenos que descreve e dá outras providências.
Justifica-se o presente projeto visando realizar a permuta dos terrenos descritos nas matrículas nº 12.808 e 12.809 com a empresa GAIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA CNPJ 43.146.084/0001-89, para a construção, mão de obra
e material de todas as Guaritas dos Guardas Vidas, na extensão total da Orla do Município.
Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE URGÊNCIA,
confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 16 de dezembro de 2022.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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