| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | “Cria a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Xangri-Lá e dá outras providências” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Indicação nº 18/2022 Autora: VEREADORA VIVIA CORREA DE QUADROS “Cria a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Xangri-Lá e dá outras providências” Requer-se na forma do art. 46, inciso II da Lei Orgânica e artigos 189, VI e 201, ambos do Regimento Interno, que seja aprovada e enviada cópia da proposição ao Poder Executivo, para análise, nos seguintes termos: Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Poder Legislativo de Xangri-lá, a Procuradoria Especial da Mulher, com o objetivo primordial de proteger os direitos das mulheres Xangrilenses, principalmente contra a violência e a discriminação, cooperando com organismos Estaduais e Federais na promoção dos direitos da mulher, promovendo um espaço de discussão de políticas mais igualitárias e justas. Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, formada preferencialmente por Procuradoras Vereadoras que contarão com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores. Art. 3º - A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher, designada pela Mesa diretora. Parágrafo único: O mandato da Procuradora da Mulher acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. Art. 4º Compete à Procuradoria da Mulher: I– zelar pela defesa dos direitos da mulher; II- Organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento; III – incentivar a participação das parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração da Casa Legislativa; 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Indicação nº 18/2022 Autora: VEREADORA VIVIA CORREA DE QUADROS IV – sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias, que assegurem direitos às mulheres no Município; V – cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres. VI – promover políticas públicas municipais, audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher; VII – buscar mecanismos legais e práticos, a fim de que a mulher tenha efetivo apoio em todas as situações de vulnerabilidade; VIII – auxiliar as Comissões da Casa Legislativa na discussão de proposições que tratem no mérito, de direito relativo à mulher ou à família; IX - encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher ,realizando o acompanhamento necessário. X – Representar a Câmara Municipal de Xangri-Lá em solenidades e eventos, municipais, estaduais, nacionais ou internacionais especificamente destinados às políticas para valorização da mulher. Art. 5º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara de Vereadores. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ,com a nomeação imediata das procuradoras. Plenário Ledir Firmino Alves Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, Érico de Souza Jardim- Xoto Xangri-Lá, 20 de dezembro de 2022 Vivia Correa de Quadros Vereadora PTB 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Indicação nº 18/2022 Autora: VEREADORA VIVIA CORREA DE QUADROS JUSTIFICATIVA Nós mulheres estamos a cada dia conquistando mais espaços em muitas áreas, mas a cena política continua predominantemente masculina, pois somos em média 8,5% nas Câmaras Municipais e Federais, Assembleias e Senado, o que destoa e muito da representatividade que temos no cenário brasileiro, já que somos mais de 52% da população. Em nosso município vivemos uma realidade de representatividade, infelizmente distante do cenário ideal, portanto a criação de uma procuradoria da Mulher em nosso município é uma responsabilidade atribuída a esse legislativo pela população que assim nos elegeu. A procuradoria busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política. Entre outros, busca a construção de um município com equidade, logo, combater a violência e a discriminação contra as mulheres em nossa sociedade. É preciso destacar a importância da representatividade feminina na política nacional, pois só seremos um país com uma representação que condiga com a realidade da nossa sociedade se investirmos no fortalecimento dos papéis do Legislativo de debater, legislar e fiscalizar para todos e todas e não somente para uma parcela da população. Plenário Ledir Firmino Alves Câmara Municipal de Vereadores, Érico de Souza Jardim, 20 de dezembro de 2022. Vivia Correa de Quadros Vereadora PTB 3