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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-02
EmentaAltera dispositivos da Lei 2491 de 19 de dezembro de 2022, que Estabelece o índice para a concessão da revisão geral anual aos Servidores Municipais, agentes políticos, ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências.
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2023-01-03T14:25:31.802488-03:00 Aprovado 6 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023.
Altera dispositivos da Lei 2491 de 19 de
dezembro de 2022, que Estabelece o
índice para a concessão da revisão geral
anual aos Servidores Municipais, agentes
políticos, ativos, inativos e pensionistas e
dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o §1º do artigo 1º da Lei 2491 de 19 de dezembro de 2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, dar-se-á aos servidores públicos municipais, inclusive aos detentores
de cargos em comissão e funções gratificadas, da administração direta e indireta, conforme
Lei nº 1.851, de 23 de fevereiro de 2016, pela aplicação do índice de 7,07% (sete vírgula
sete por cento).
§1º O percentual a ser aplicado decorre da média aferida dentre os seguintes índices:
IPC-FIPE = 7,3600%
IPCA – IBGE = 5,9000%
INPC – IBGE = 5,9700%
IGP – M = 5,9000%
IPC – IEPE = 7,3900%
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos a Vossa Excelência o projeto de lei que tem
por finalidade alterar dispositivos da Lei 2491 de dezembro de 2022, que Estabelece o
índice para a concessão da revisão geral anual aos Servidores Municipais, agentes políticos,
ativos, inativos e pensionistas.
Justifica-se a presente alteração na Lei, uma vez que se faz
necessário por se tratar de erro material.
Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE
URGÊNCIA, confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 02 de janeiro de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal 
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