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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-02
EmentaAltera dispositivos de Lei 2438 de 22 de agosto de 2022, que institui no Município de Xangri-Lá, o Programa Espaço Lúdico, visando a regulamentação da atividade de contraturno, que prestam cuidados e recreações, em seu domicílio, de crianças de 04 (quatro)meses a 12 (doze) anos de idade, em contraturno escolar e dá outras providências.
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2023-01-03T14:25:31.957851-03:00 Aprovado 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
PROJETO DE LEI N.º 002/2022
Autor: Vereador Adalcir Rodrigues
Altera dispositivos de Lei 2438 de 22 de agosto de 2022, que 
institui no Município de Xangri-Lá, o Programa Espaço Lúdico, 
visando a regulamentação da atividade de contraturno, que prestam 
cuidados e recreações, em seu domicílio, de crianças de 04 
(quatro)meses a 12 (doze) anos de idade, em contraturno escolar e dá
outras providências.
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei 2438 de 22 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a
seguinte redação: 
Institui no Município de Xangri-Lá, a regulamentação da atividade de contraturno (espaços
lúdicos recreativos) que prestam serviços de cuidados e recreações, em seu domicilio ou
empresas, para crianças de 04 (quatro) meses a 12( doze) anos de idade em contraturno
escolar, férias e ou recesso. 
Art. 2º Fica alterado o inciso II da Lei 2438 de 22 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a
seguinte redação: 
O número máximo de crianças a serem atendidas pelo espaço de contraturno deve respeitar o
limite de espaço físico, sendo um mínimo permitido de um metro quadrado por criança,
considerando o limite máximo por faixa etária conforme dados abaixo: 
FAIXA ETÁRIA: LIMITE MÁXIMO
De 04 meses até um ano e dois meses de idade 08 crianças
De 01 ano e três meses até 02 anos e dois meses de idade 14 crianças
De 02 anos e três meses até 03 anos e 11 meses de idade 18 crianças 
De 04 anos até 12 anos de idade 30 crianças 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, Érico de Souza Jardim.
Xangri-Lá, 02 de janeiro de 2023.
Vereador Adalcir Rodrigues
MDB
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
JUSTIFICATIVA:
Este projeto de lei tem como objetivo principal a regulamentação do contraturno
escolar, viabilizando a atividade de cuidados e recreações de crianças em ambiente
doméstico com idade escolar que estejam frequentando regularmente a escola.
Atualmente, existe neste município, várias pessoas cuidando de crianças sem a
devida regulamentação e fiscalização pelo órgãos públicos competentes. A intenção é
cadastrar, monitorar e fiscalizar para que as mães que utilizam este sistema possam
trabalhar mais tranquilas e que os menores possam estar no melhor ambiente possível.
Isto posto, segue o presente Projeto de Lei, solicitando que o mesmo seja aprovado
pelos nobres representantes do povo de Xangri-Lá.
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, Érico de Souza Jardim.
Xangri-Lá, 02 de janeiro de 2023.
Vereador Adalcir Rodrigues
MDB

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