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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001/2023
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL DE 2,93% AOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais que o cargo lhe confere, em cumprimento art. 41, inciso V da Lei
Orgânica do Município, c/c o art. 2º, art. 189, inciso V e art. 199, inciso II, todos do Regimento Interno, bem como em consonância com o art. 37, caput, da CF/1988, resolvem
aprovar a concessão de reajuste salarial aos servidores do Poder Legislativo do Município
de Xangri-Lá/RS.
APROVA:
Art. 1º - Será concedido cumulativamente ao percentual previsto a revisão geral anual, de
que trata art. 37, inciso X da Constituição Federal, aos servidores públicos municipais do
Poder Legislativo, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas,
da administração direta e indireta, o percentual de 2,93% (dois vírgula noventa e três por
cento) de reajuste salarial, em parametrização com a Lei Municipal nº 2491, de 19 de dezembro de 2022.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ledir Firmino Alves
Câmara de Vereadores de Xangri-Lá/RS.
Xangri- Lá, 02 de janeiro de 2023.
Geovane Nazário Laurentino Davi Borges
Presidente Vice-Presidente
Cleomar Gnoatto Vargas
1º Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores:
A presente resolução tem por objetivo a concessão de reajuste salarial aos servidores do Poder Legislativo, parametrizando o percentual de 2,93% concedido aos servidores
do Poder Executivo, diante da Lei nº 2.491/2022 aprovada nesta Casa Legislativa. A resolução esta acompanhada do impacto orçamentário.
Confiante na pronta aprovação, submeto à apreciação desta colenda Casa.
Plenário Ledir Firmino Alves
Câmara de Vereadores de Xangri-Lá/RS.
Xangri- Lá, 02 de janeiro de 2023.
Geovane Nazário Laurentino Davi Borges
Presidente Vice-Presidente
Cleomar Gnoatto Vargas
1º Secretário
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