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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Saúde.
native_id3862

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-10T13:59:03.713025-03:00 Aprovado 6 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
servidores temporariamente para a
Secretaria de Saúde. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
servidores para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos
Servidores, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, sendo
criada a função pública abaixo grifada, com atribuição descrita no anexo I:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
04 Técnico (a) em Enfermagem
Vacinador (a)
20
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
por meio de Processo Seletivo Simplificado. 
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente,
ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações
orçamentárias da Secretaria de Saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM VACINADOR (A)
PADRÃO: 20
Atribuições: 
1-São funções dos técnicos de enfermagem vacinadores, responsáveis pelo trabalho na sala de
vacinação: o planejamento das atividades de vacinação, monitoramento e avaliação do trabalho
desenvolvido de forma integrada ao conjunto das demais ações da unidade de saúde; provisão
das necessidades de material e de imunobiológicos; manutenção das condições preconizadas de
conservação dos imunobiológicos (rede de frio); utilização dos equipamentos de forma a
preservá-los em condições de funcionamento; destinação adequada dos resíduos da sala de
vacinação em conformidade com as definições estabelecidas na RDC Anvisa nº 306, de 7 de
dezembro de 2004, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de
serviços de saúde, e na Resolução Conama nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o
tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde (RSS); atendimento e
orientação aos usuários com responsabilidade e respeito; registro de todos os dados referentes às
atividades de vacinação nos impressos adequados para a manutenção, o histórico vacinal do
indivíduo e a alimentação dos sistemas de informação do PNI; manutenção do arquivo da sala de
vacinação em ordem; realização da limpeza concorrente da sala de vacinação além da
programação e monitoramento da limpeza terminal da sala de vacinação (BRASIL, 2014). O
Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n° 7.498/86. 
2- Participar de atividades de educação permanente, promover a mobilização da comunidade,
buscando efetivar o controle social, realizar atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea, participar da campanha de imunização de acordo com o calendário proposto pelo
MS, ficar atento às necessidades da sala de vacina , suprimentos e materiais inerentes à
vacinação, manter o espaço limpo e conferir a temperatura adequada para a conservação das
vacinas;
3- Outras atividades inerentes à função de técnico de enfermagem.
Requisitos: Certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem, Certificado de
Capacitação em Sala de Vacina e experiência comprovada como vacinador (a) através do
cadastro SIPNI ;
Remuneração: 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) geral: carga horária semanal de 40 horas;
B) especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público em regime de plantão,
inclusive em finais de semana e feriados e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023.
A) instrução: Curso Técnico em Enfermagem - Certificado de conclusão do Curso Técnico em
Enfermagem, Certificado de Capacitação em Sala de Vacina e experiência comprovada como
vacinador(a) através do cadastro SIPNI em 
B) habilitação profissional: registro no órgão competente;
C) idade mínima: 18 (dezoito) anos;
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente Projeto de Lei visa solicitar autorização legislativa para
contratar temporariamente 04 (quatro) Técnico (a) em Enfermagem Vacinador (a), pelo
período de até 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogados por igual período
mediante termo aditivo.
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da
República;
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância
nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em razão do novo coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO que no quadro de servidores do município não há
profissionais qualificados para atuação em sala de vacinação.
CONSIDERANDO a extrema necessidade de atuação desses
profissionais capacitados nas salas de vacinas do território municipal.
CONSIDERANDO estar se aproximando a data de encerramento da
contratação dos atuais profissionais.
CONSIDERANDO a dificuldade enfrentada na contratação de
profissionais na área da saúde em razão da pandemia, justifica-se a contratação
solicitada.
Assim, envio a presente proposta, EM REGIME DE URGÊNCIA,
confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 04 de janeiro de 2023.
Celso Bassani Barbosa
Prefeito Municipal 
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