texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2023
Dispõe sobre o serviço voluntário no
âmbito do Poder Executivo do
Município e dá outras providencias.
Art. 1º Fica normatizado a nível municipal as atividades aqui
determinadas como serviços voluntários.
Art. 2º. Considerar-se-á trabalho voluntário, para efeito desta Lei, a
atividade não remunerada, prestada por pessoa física ou jurídica à entidade pública municipal, ou à instituição privada que exerça atividade no município de Xangri-Lá, de fins não
lucrativos, tendo por objetivo o exercício cívico, cultural, educacional, científico, religioso,
recreativo, de assistência social, ou ainda de desenvolvimento humano e profissional.
Parágrafo Único. O serviço voluntário, nesta Lei descrito, não gera
vínculo empregatício, obrigação contratual, ou ainda obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afins.
Art. 3º O serviço voluntário será, nos termos desta Lei, exercido somente após a celebração de termo de adesão entre a entidade municipal, pública ou privada,
e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objetivo e as condições de sua
realização.
Art. 4º O poder executivo municipal regulamentará, no âmbito de suas
secretarias tal Lei.
Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2023
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Dispõe sobre o serviço voluntário no âmbito do
Poder Executivo do Município e dá outras providencias.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 04 de janeiro de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
2
open original →