ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2023.
Fica criado o Núcleo Municipal de
Educação em Saúde Coletiva
(NUMESC) vinculado ao à Secretaria
Municipal da Saúde;
Art. 1º O NUMESC – Núcleo Municipal de Educação em Saúde Coletiva é
uma instância da gestão municipal de saúde responsável por elaborar e implementar a Política Municipal de Educação em Saúde Coletiva, que envolve a formação, a qualificação e
o aperfeiçoamento em saúde coletiva aos trabalhadores da saúde, desenvolvendo atividades
de pesquisa, educação permanente e continuada em saúde, além de articulações com as instâncias regionais, estaduais e federais da educação permanente, as instituições formadoras
e o controle social.
Art. 2º O NUMESC será implementado de acordo com a legislação vigente sobre Educação em Saúde Coletiva em âmbito regional, estadual e federal;
Art. 3º O NUMESC terá como principais objetivos:
I - Programar ações de Educação em Saúde Coletiva orientadas para as necessidades
de saúde da população e compatíveis com as demandas da rede municipal de saúde, em
conjunto com os diretores e coordenadores dos serviços de saúde;
II - Articular ações de Educação em Saúde Coletiva junto às políticas públicas municipais, regionais, estaduais e federais, instituições de ensino e controle social;
III - Promover a discussão permanente acerca dos processos de trabalho em saúde e o desenvolvimento científico e tecnológico em saúde coletiva;
IV - Divulgar as capacitações e demais atividades de Educação em Saúde Coletiva para a
rede municipal de saúde, em âmbito municipal, regional, estadual e federal;
V - Promover a intersetorialidade e a interdisciplinaridade nas ações de Educação em
Saúde Coletiva, considerando o ser humano sob uma perspectiva integral e holística,
como ser biopsicossocioespiritual.
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Art. 4º O NUMESC terá como público-alvo os trabalhadores da Secretaria
Municipal de Saúde, os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) Municipal, docentes e
discentes vinculados à estágios curriculares e práticas disciplinares na rede municipal de
saúde.
Parágrafo Único - Para viabilizar as ações intersetoriais de Educação em Saúde Coletiva,
faz-se necessária uma articulação entre os gestores de saúde, trabalhadores da saúde,
instituições de ensino docentes e discentes vinculados a estágios curriculares e práticas
disciplinares na rede municipal de saúde e instâncias de controle social.
Art. 5º O NUMESC será composto pelo Presidente da Comissão NUMESC e do
Grupo Complementar de Educação em Saúde Coletiva, que serão designados pelo
Secretário Municipal de Saúde. O Grupo Condutor do NUMESC será composto pelas
seguintes representações:
I - Representação da Atenção Primária à Saúde;
II - Representação do Serviço de Odontologia;
III - Representação do Serviço de Urgência e Emergência (Posto 24H);
IV - Representação da SAMU;
V - Representação da Vigilância em Saúde;
VI - Representação das Imunizações;
VII - Representante Admnistrativo;
VIII - Representante da Assistência Farmacêutica;
VIX - Representante da Saúde Mental.
Art. 6 º Compete ao Grupo Condutor do NUMESC:
I - Executar o planejamento, o monitoramento e a avaliação das atividades de
Educação em Saúde Coletiva em âmbito municipal;
II - Representar o NUMESC nas reuniões periódicas e demais atividades da
Educação em Saúde Coletiva, em âmbito municipal, regional, estadual e federal;
III - Organizar e participar das reuniões periódicas do NUMESC e demais
atividades de Educação em Saúde Coletiva em âmbito municipal, regional, estadual e
federal;
IV - Divulgar amplamente na rede municipal de saúde o cronograma de reuniões
do NUMESC e demais atividades da Educação em Saúde Coletiva;
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Projeto de Lei nº /2023.
V - Elaborar e executar o regimento interno do NUMESC, com apoio da
Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Xangri-Lá;
VI - Elaborar os fluxos da Educação em Saúde Coletiva, bem como uma
sistematização relativa ao processo de formação (visitas, estágios curriculares e práticas
disciplinares, trabalhos acadêmicos na rede municipal de saúde), em âmbito municipal;
VII - Exercer outras atividades afins.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente projeto de lei visa criar o Núcleo Municipal de Educação em
Saúde Coletiva (NUMESC) vinculado ao à Secretaria Municipal da Saúde;
Justifica-se o presente projeto, tendo em vista, a orientação pela 18º CRS,
solicitando a criação de projeto de lei ou instrumento jurídico similar, a fim de instituir a
criação do Núcleo Municipal de Educação em Saúde Coletiva no município.
Desta forma, envio para que seja apreciada a presente proposta de alteração
de Lei, cumpridas as formalidades essenciais, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 04 de janeiro de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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