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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-16
Ementa“ADERE AO DECRETO EXECUTIVO N. 241 DE 27 DE AGOSTO DE 2021, INSTITUINDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO COMPARTILHADO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-20T14:39:53.018363-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 003/2023
“ADERE AO DECRETO EXECUTIVO N. 241 DE 27 DE
AGOSTO DE 2021, INSTITUINDO O PROCESSO ADMINIS￾TRATIVO ELETRÔNICO COMPARTILHADO NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ”
 A CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais que o cargo lhe confere, em cumprimento art. 41, inciso V da Lei Orgânica do
Município, c/c o art. 2º, art. 189, inciso V e art. 199, inciso II, todos do Regimento Interno, bem
como em consonância com o art. 37, caput, da CF/1988, resolvem aprovar a adesão ao Decreto do
Poder Executivo de nº 241/2021, instituindo o processo administrativo eletrônico compartilhado no
âmbito da Câmara Municipal de Xangri-Lá.
APROVA:
Art. 1º – A Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá adere ao Decreto Execu￾tivo n. 241 de 17 de agosto de 2021, no que couber, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º – A partir da adesão por esta resolução, todos os documentos públicos ofici￾ais entre os Poderes Executivo e Legislativo deverão tramitar via processo eletrônico de forma
compartilhada.
Art. 3º – A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Plenário Ledir Firmino Alves
 Câmara municipal de vereadores de Xangri-Lá/RS.
 Xangri-lá, 16 de janeiro de 2023
Geovane Nazáfrio Laurentino Davi C. Borges 
 Presidente Vice-Presidente
 
 Cleomar Gnoatto Vargas 
 1º Secretário 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores:
 A adesão ao decreto nº 241/2021 do Executivo Municipal vem ao encontro da ne￾cessidade de amparar legalmente no âmbito da Câmara de Xangri-Lá os processos ele￾trônicos, que já estão implementados e em pleno uso porém sem interagirem com o siste￾ma Flow Docs daquele Poder.
 A medida se faz imprescindível e conferirá maior agilidade, precisão e economicida￾de diminuindo sobremaneira a utilização e tramitação de documentos físicos oficiais entre
os Poderes incorporando, ainda, os recursos da tecnologia da informação aos trâmites
processuais administrativos.
 Confiante na pronta aprovação, submeto à apreciação desta colenda Casa.
 Plenário Ledir Firmino Alves
 Câmara municipal de vereadores de Xangri-Lá/RS.
 Xangri-lá, 16 de janeiro de 2023.
Geovane Nazáfrio Laurentino Davi C. Borges 
 Presidente Vice-Presidente
 
 Cleomar Gnoatto Vargas 
 1º Secretário 

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