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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
RESOLUÇÃO DE MESA N.º 004/2023
“REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 005/2009 E A RESOLUÇÃO
002/2014, QUE REGULAMENTA O USO DOS APARELHOS
DE TELEFONIA MÓVEL EM REGIME DE COMODATO DA
CÃMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais que o cargo lhe confere, em cumprimento art. 41, inciso V da Lei Orgânica do
Município, c/c o art. 2º, art. 189, inciso V e art. 199, inciso II, todos do Regimento Interno, bem
como em consonância com o art. 37, caput, da CF/1988, resolvem aprovar a adesão ao Decreto do
Poder Executivo de nº 241/2021, instituindo o processo administrativo eletrônico compartilhado no
âmbito da Câmara Municipal de Xangri-Lá.
APROVA:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 005/2009 e a Resolução nº 002/2014.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ledir Firmino Alves
Câmara municipal de vereadores de Xangri-Lá/RS.
Xangri-lá, 16 de janeiro de 2023.
Geovane Nazáfrio Laurentino Davi C. Borges
Presidente Vice-Presidente
Cleomar Gnoatto Vargas
1º Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores:
A Revogação das referidas Resoluções faz-se necessário, uma vez que, está
Casa Legislativa não possui mais aparelhos de telefonia móvel em regime de comodato,
motivo pelo qual não há mais necessidade de manter tal regulamentação.
Confiante na aprovação, submeto à apreciação desta colenda Casa.
Plenário Ledir Firmino Alves
Câmara municipal de vereadores de Xangri-Lá/RS.
Xangri-lá, 16 de janeiro de 2023.
Geovane Nazáfrio Laurentino Davi C. Borges
Presidente Vice-Presidente
Cleomar Gnoatto Vargas
1º Secretário
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