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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2023.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
Fiscal Ambiental na Secretaria de
Segurança Pública e Trãnsito.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
servidores para a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, sendo até: 02 (dois) fiscal
pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os
Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
02 Fiscal 21
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
por meio de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações
orçamentárias da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de
Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar Fiscal Ambiental na Secretaria de
Segurança Pública e Trãnsito.”
Justifica-se a criação das vagas para fiscal para atender a demanda do
verão, tendo em vista o grande números de eventos que serão realizados no município,
tais como show municipais, Paleta Atlântida e Planeta Atlântida.
Desta forma, envio a presente proposta, em REGIME DE URGÊNCIA,
confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 13 de janeiro de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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