texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2023.
Altera a Lei Municipal nº 1006, de 19 de
setembro de 2007, acrescendo número de
vaga no quadro de cargos e funções do
Município de Xangri-Lá e dá outras
providências.
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 7º da Lei nº 1.006/2007, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único: são os seguintes os Cargos em Comissão ou Função
Gratificada criados no Executivo Municipal.
Quan
t.
Categoria Funcional Padrão Anexo
01 Assessor (a) Cultural CC3/FG3/22
LXIV
01 Assessor de Procuradoria CC2/FG2/20 LXVI
01 Assessor Jurídico do Gabinete
do
Prefeito
CC5/FG5/24 LXVII
01 Assessor Jurídico das
Secretarias
Municipais
CC5/FG5/24 LXVIII
01 Assessor (a) Administrativo CC4/FG4/23 LXIX
17 p/19 Chefe de Departamento CC3/FG3/22 LXX
30 p/
32
Chefe de Equipe CC2/FG2/20 LXXI
12 Chefe de Gabinete CC3/FG3/22 LXXII
13 Diretor de Departamento CC4/FG4/23 LXXIII
01 Diretor do Departamento de
Meio
Ambiente
CC4/FG4/23 LXXX
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2023.
01 Diretor Fazendário FG4/23 XCVIII
01 Diretor Tributário FG4/23 XCIX
10 Secretários(as) Subsídio LXXIV
02 Subprefeitos (as) CC4/FG4/23 LXXV
01 Coordenador Pedagógico CC4/FG4/23 C
01 Supervisor de Engenharia CC5/FG5/24 CI
01 Procurador-Geral Subsídio CII
01 Supervisor de Licitações e contratos CC5/FG5/24 CIII
01 Assessor de Projetos e Obras
das
Secretarias Municipais
CC4/FG4/23 CI
V
08 p/10 Chefe de Núcleo CC1/FG1/19 CV
01 Coordenador de Frota Municipal FG4/23 CV
I
01 Coordenador de Departamento
de
Recursos Humanos
FG4/23 CV
II
01 Diretor FGTAS FG4/23 CV
III
01 Assessor da Supervisão de
Engenharia
CC2/FG2/20 CI
X
01 Supervisor da Área da Saúde CC5/FG5/24 CX
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente Projeto de Lei visa “Altera a Lei Municipal nº 1006, de 19 de
setembro de 2007, acrescendo número de vaga no quadro de cargos e funções do
Município de Xangri-Lá e dá outras providências.”
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação, em regime
de urgência, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 23 de janeiro de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
open original →