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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei Complementar nº /2023
Altera dispositivo na Lei nº 419, de 24
de maio de 1990 (RJU), que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências.
Art. 1º Fica revogado o parágrafo 3º do art. 234 da Lei Complementar
nº 419 de 24 de maio de 1990.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei Complementar nº /2023
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar visa alterações ao Regime Jurídico
dos Servidores Públicos do Município,
Na oportunidade que me dirijo a Vossas Senhorias, venho por meio desta
exposição de motivos apresentar a minuta do Projeto de Lei que: “Revoga o parágrafo 3º.
ao artigo 234 da Lei Complementar 419/90, (REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES)”,
a alteração promovida pela autarquia na época perdeu o objeto após alteração promovida
no caput do art. 234 pela Lei Complementar 125/2021, em que autoriza a contratação
temporária por “12 meses, prorrogáveis por igual período”. Assim, fica a Autarquia
municipal, Instituto da Previdência Social dos Servidores do Município de Xangri-Lá
autorizada a contratar conforme os demais entes municipais.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 23 de janeiro de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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