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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaAltera dispositivos da Lei 1281 de 13 de janeiro de 2010 que "Dispõe sobre o Regime de adiantamento de numerário no município e dá outras providências.".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-08T17:00:22.618404-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023.
Altera dispositivos da Lei 1281 de 13 de
janeiro de 2010 que "Dispõe sobre o Regime
de adiantamento de numerário no município
e dá outras providências.".
Art.1º Fica alterado o artigo 4º e seus parágrafos da Lei 1281 de 13 de
janeiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 4º O valor do adiantamento será de no máximo de 200 (duzentos) PTM’S, distribuídos
entre material de consumo e serviço de pessoa jurídica ou física, com o devido documento
comprobatório.
§ 1º valor correspondente ao adiantamento será liberado em parcela única;
§ 2º As despesas efetuadas, cobertas por adiantamento, ficam limitadas a 20 (vinte) PTM’S
por documento individualizado.
Art. 2º Fica alterado o artigo 5º da Lei 1281 de 13 de janeiro de 2010, que
passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 5º O prazo para aplicação do valor recebido será até o dia 10 de dezembro de cada
exercício, com exceção do último ano do mandato do prefeito quando será 20 de
novembro, não podendo passá-lo de um exercício financeiro para outro.
Art. 5º Fica alterado o artigo 10º da Lei 1281 de 13 de janeiro de 2010, que
passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 10 Após o término do prazo de aplicação do valor recebido previsto no Art. 5º da
presente Lei, o servidor deverá prestar contas no prazo máximo de 10 (dez) dias sobre o
adiantamento recebido, na forma definida por dispositivo regulamentador.
Art. 5º Fica revogado o parágrafo único do artigo 10º da Lei 1281 de 13 de
janeiro de 2010.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente projeto de lei visa solicitar autorização desta Casa legislativa
para Altera dispositivos da Lei 1281 de 13 de janeiro de 2010 que "Dispõe sobre o Regime
de adiantamento de numerário no município e dá outras providências.".
Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE URGÊNCIA,
confiante da sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 01 de fevereiro de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal 
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