br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaAltera dispositivos da Lei 1890 de 08 de setembro de 2016 que "Cria a Banda Municipal de Xangri-Lá.”
native_id3898

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-15T15:27:04.755392-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023.
Altera dispositivos da Lei 1890 de 08 de
setembro de 2016 que "Cria a Banda
Municipal de Xangri-Lá.”
Art.1º Fica alterado o inciso VI do artigo 1º da Lei 1890 de 08 de setembro
de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VI - participar ativamente dos objetivos culturais da Secretaria de Turismo, Cultura,
Esporte e Lazer;
Art.2º Fica alterado o artigo 2º da Lei 1890 de 08 de setembro de 2016, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º A BMX terá sua sede administrativa na Casa de Cultura do Município ou em
Escolas Municipais, mediante acordo entre a Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte
e Lazer e a Secretaria de Educação.
Art.3º Fica alterado o artigo 3º da Lei 1890 de 08 de setembro de 2016, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A formação da BMX terá a seguinte composição artística (formações
diferentes serão possíveis conforme avaliação do Instrutor Musical e do(a)
Secretário(a) Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer):
Art.4º Fica alterado o artigo 5º da Lei 1890 de 08 de setembro de 2016, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.5º Para atender a estrutura administrativa da BMX serão designados o Instrutor
Musical, o Mor, um(a) estagiário(a) e o(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura, Esporte
e Lazer. 
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023.
Art.5º Fica alterado o artigo 7º da Lei 1890 de 08 de setembro de 2016, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.7º As datas e local dos ensaios serão designados pelo Instrutor Musical em
conjunto com o(a) Secretário(a) Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
Art.6º Fica alterado o parágrafo único do artigo 11º da Lei 1890 de 08 de
setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Crédito Especial que trata o art. 11º será custeado através da
Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente projeto de lei visa solicitar autorização desta Casa legislativa
para alterar dispositivos da Lei 1890 de 08 de setembro de 2016 que "Cria a Banda
Municipal de Xangri-Lá.”
Justifica-se a presente proposta tendo em vista a alteração da Lei 2342/2022
que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, passando a Banda Municipal a ser custeada
pela Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE URGÊNCIA,
confiante da sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 10 de fevereiro de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal 
3

open original →