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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
servidores temporariamente para a
Secretaria de Segurança Pública e
Trânsito.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
até 02 (dois) servidores para a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, de acordo
com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, pelo período de até 12 (doze) meses
a contar da assinatura do contrato.
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
02 Pintor 10
-
Art. 2º As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem
de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações
orçamentárias da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente projeto de lei enviado a esta Câmara Legislativa, que
Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de
Segurança Pública e Trânsito, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal.
Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE URGÊNCIA
para que seja apreciado em regime de urgência, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 13 de fevereiro de 2023.
Celso Bassani Barbosa
Prefeito Municipal
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