texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2023.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
Secretário (a) de Escola na Secretaria de
Educação.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
servidores para a Secretaria de Educação, sendo até: 01 (um) Secretário (a) de Escola
pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os
Arts. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
01 Secretário (a) de Escola 18
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
por meio de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações
orçamentárias da Secretaria de Educação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente projeto de lei, remetido à análise desta Colenda Câmara
Legislativa, Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar Secretário
(a) de Escola na Secretaria de Educação.”
Desta forma, envio a presente proposta, em REGIME DE URGÊNCIA,
confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 01 de fevereiro de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
open original →