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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-02-22
EmentaDispõe sobre a criação do Centro de Apoio Multiprofissional ao Educando (CAME), vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Xangri-Lá, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T17:00:49.668486-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº 28/2023.
Dispõe sobre a criação do Centro de
Apoio Multiprofissional ao Educando
(CAME), vinculado à Secretaria
Municipal de Educação de Xangri￾Lá, e dá outras providências.
Art.1º Fica criado o Centro de Apoio Multiprofissional ao Educando
(CAME), para atendimento clínico especializado multidisciplinar dos educandos e apoio e
acompanhamento das demandas escolares da Rede de Educação Municipal, em
consonância com o que prevê o Plano Nacional de Educação.
Art.2º Incumbe ao CAME realizar ações de apoio às equipes dos
estabelecimentos de ensino da rede municipal de educação, através da equipe
multiprofissional e itinerante para apoio, acompanhamento, capacitação e a articulação de
estratégias conjuntas para o planejamento e exercício da promoção, prevenção e cuidado
integral do educando, nos aspectos emocionais, educacionais e sociais.
Art. 3º O CAME será composto por Equipe Multiprofisisonal com atuação
articulada com as demais coordenações da Secretaria Municipal de Educação, do município
de Xangri-Lá.
Art. 4º A equipe multiprofissional do CAME terá como objetivo organizar e
ofertar apoio institucional à comunidade escolar e atendimento clínico especializado ao
educando, a fim de promover seu desenvolvimento integral, favorecendo uma educação de
qualidade, assim como proporcionar espaços de capacitação, pesquisa, estudo e assessoria
técnica aos profissionais da Rede Pública Municipal de Educação.
Art. 5º Nos limites dos recursos orçamentários e de suas prioridades
administrativas, o Município de Xangri-Lá, através do CAME, promoverá ações
permanentes atendendo educandos(as) da rede pública municipal de ensino - Educação
Infantil e Ensino Fundamental I e II, incluindo a Educação de Jovens e Adultos, que
apresentem demandas relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem, bem como
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sintomas leves de saúde mental, abrangendo aspectos do desenvolvimento biopsicossocial
dos indivíduos.
Art. 6º Para a composição da Equipe Multiprofissional apta ao atendimento
no CAME - Psicólogo, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional,
Psicomotricista, Estimulador Precoce, Educador Físico, Educador Especial,
Psicopedagogo, entre outros - serão chamados recursos humanos disponíveis na
administração pública, se necessário, com a contratação de pessoal, na forma prevista na
legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Projeto de Lei nº 28/2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente projeto de lei visa solicitar autorização desta Casa legislativa
para Dispõe sobre a criação do Centro de Apoio Multiprofissional ao Educando (CAME),
vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Xangri-Lá, e dá outras providências.
Desta forma, envio a presente proposta, EM REGIME DE URGÊNCIA,
confiante da sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 13 de fevereiro de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal 
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