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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR VALORES NA FORMA DE SUBVENÇÃO AO GTC 20 DE SETEMBRO.
native_id3909

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T17:41:03.826382-03:00 Aprovado 5 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul 
Município de Xangri-Lá 
Projeto de Lei nº 32 /2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REPASSAR VALORES NA FORMA DE
SUBVENÇÃO AO GTC 20 DE
SETEMBRO.
Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo a repassar a importância de
R$603.740,00 (seiscentos e três mil, setecentos e quarenta reais), ao Grupo de
Tradição e Cultura 20 de Setembro.
§ 1º – Os recursos se destinam ao fomento do evento de relevância
social, artística e cultural que é o X Rodeio Crioulo Estadual de Xangri-Lá/RS, o qual
se realizará de 23 a 26 de março de 2023.
§ 2° - A transferência citada no caput deste artigo será destinada ao
custeio da organização de todas as provas campeiras e artísticas do evento, bem
como pagamento das suas respectivas premiações, de acordo com o Plano de
Trabalho apresentado pela Entidade.
§3º - A subvenção citada no caput deste artigo é classificada como
subvenção social, nos termos do artigo 12, § 3º, I, da Lei 4.320/64, e se destina ao
fomento dos eventos de relevância social, artística e cultural.
§ 4º - A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos
recursos no prazo de até 60 (sessenta), dias após a realização do evento.
Art. 2º – Servirão de cobertura para o repasse dos valores acima
referidos, os recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 010601 - Turismo
Funcional: 27.811.0008.2025.0000 - MANUTENÇÃO E DIFUSÃO DO
ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO
Categ. Econ.: 3.3.50.43.07 - INSTITUIÇÃO DE CARÁTER
CULTURAL
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Avenida Elmar Ricardo Wagner, 854, Centro, Xangri-Lá/RS – CEP 95588-000
e-mail: pgmxangrila@gmail.com
Estado do Rio Grande do Sul 
Município de Xangri-Lá 
Projeto de Lei nº /2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente Projeto de Lei tem por finalidade o repasse do valor
de R$603.740,00 (seiscentos e três mil, setecentos e quarenta reais), ao GTC 20
de Setembro, para o fomento do evento de relevância social, artística e cultural
que é o X Rodeio Crioulo Estadual de Xangri-Lá/RS, que se realizará de 23 a 26
de março de 2023.
O valor a ser repassado, servirá para o custeio da organização
de todas as provas campeiras e artísticas do evento, conforme Plano de
Trabalho apresentado pela Entidade.
Após a realização do evento, a entidade terá que prestar contas
de todos os valores gastos.
Desta forma, encaminho o presente Projeto de Lei ao sábio crivo
deste colendo Plenário, confiando na sua aprovação em regime de urgência.
Xangri-Lá, 08 de março de 2023.
Celso Bassani Barbosa
Prefeito Municipal
Avenida Elmar Ricardo Wagner, 854, Centro, Xangri-Lá/RS – CEP 95588-000
e-mail: pgmxangrila@gmail.com

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